O projeto de emenda constitucional PEC 03/11, pretende devolver ao
Legislativo o poder de sustar normas legislativas abusivas emitidas por
entidades do judiciário.

A PEC 03 acaba de ter sua admissibilidade aprovada na CCJC da Câmara e
ainda vai ser criada uma comissão para analisar o mérito.

Ela apenas extende ao Judiciário o que já acontece com o Executivo, i.e, o
Legislativo poderá sustar ATOS LEGISLATIVOS feitos pelo outros poderes que
exorbitem da delegação de legislar. Não há interferência nenhuma no poder
judicante do Judiciário, apenas nos atos legislativos do Judiciário.

Essa PEC 03 é essencial para controlar o abuso de poder da Justiça
Eleitoral que regulamenta (legisla) tudo numa eleição, determinando
inclusive que o resultado que publica (como administradora eleitoral) não
pode ser conferido nem pelo eleitor e nem pelos fiscais dos Partidos.

Acho que nós, daqui do Fórum do Voto-E, vamos ter que nos mobilizar para
aprovar essa PEC 03/11 da mesma forma que defendemos a rejeição do PL
2789/11 (que quer acabar com o voto impresso).

Leiam o voto pela admissibilidade da PEC 03/11 em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessio
nid=C191755FB949DD8A6787D8F7183D3784.node2?codteor=9
15739&filename=Tramitacao-PEC+3%2F2011

-- 
Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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