AGU defende impressão de comprovante em eleições
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (15/5),
manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da
constitucionalidade da Lei 12.034/2009 que institui, para as eleições que
ocorrerão a partir de 2014, a impressão automática de comprovante de votação.
Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, o número de identificação
registrado no comprovante do voto está relacionado tão somente à assinatura
digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor.
A constitucionalidade da lei é questionada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4543, sob o argumento
que a impressão violaria o direito de sigilo ao voto.
A AGU afirma que o comprovante de voto não será entregue ao eleitor, e deverá
ser depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente
lacrado em um compartimento acoplado à urna eletrônica, de forma a evitar
qualquer contato físico.
Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, através
de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de 2% das urnas
eletrônicas de cada zona eleitoral, escolhidas por sorteio, para analisar se
houve violação do sistema operacional.
Seguindo a mesma linha de sustentação, outros órgãos apresentaram manifestação
a favor da constitucionalidade da lei, como a Câmara dos Deputados e o Senado.
Como "amigos da corte", o Partido Democrático Trabalhista e o Instituto
Tecnológico da Aeronáutica, o órgão do Ministério da Defesa, também defendem a
impressão. O caso é relatado no STF pela ministra Cármen Lúcia. Com informações
da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-mai-17/agu-defende-impressao-comprovante-votacao-eleicoes
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