Além da AGU, o Senado também se manifestou a favor da lei do voto seguro
(impresso) na ADI 4543.

A peça do Senado está em:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1929614&ad=s#64%20-%20Presta%E7%E3o%20de%20informa%E7%F5es%20-%20Presta%E7%E3o%20de%20informa%E7%F5es%201

A peça da AGU está em:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1979610#68%20-%20Peti%E7%E3o%20-%20Integradorws%20-%20Peti%E7%E3o%20Inicial

A tramitação e todas as peças da ADI 4543 podem ser acompanhadas de:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4019347

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4019347

*Um detalhe importante:*
*
*
*O ministro Celso de Mello retirou seu voto no acordão publicado sobre a
decisão cautelar do STF de suspender a vigência da lei do voto impresso
(Art. 5º da Lei 12.034).*
*
*
*Pelo que eu entendo, isso significa que não há mais unanimidade na decisão
do STF de suspender a lei.*
*
*

Amilcar

Em 18 de maio de 2012 02:19, Tano <[email protected]> escreveu:

> **
>
>
>
>
>  AGU defende impressão de comprovante em eleições
>
> A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (15/5),
> manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da
> constitucionalidade da Lei 12.034/2009 que institui, para as eleições que
> ocorrerão a partir de 2014, a impressão automática de comprovante de
> votação. Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, o número de
> identificação registrado no comprovante do voto está relacionado tão
> somente à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o
> eleitor.
>
> A constitucionalidade da lei é questionada pela Procuradoria-Geral da
> República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4543, sob
> o argumento que a impressão violaria o direito de sigilo ao voto.
>
> A AGU afirma que o comprovante de voto não será entregue ao eleitor, e
> deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual, em local
> previamente lacrado em um compartimento acoplado à urna eletrônica, de
> forma a evitar qualquer contato físico.
>
> Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará,
> através de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de
> 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, escolhidas por sorteio,
> para analisar se houve violação do sistema operacional.
>
> Seguindo a mesma linha de sustentação, outros órgãos apresentaram
> manifestação a favor da constitucionalidade da lei, como a Câmara dos
> Deputados e o Senado. Como "amigos da corte", o Partido Democrático
> Trabalhista e o Instituto Tecnológico da Aeronáutica, o órgão do Ministério
> da Defesa, também defendem a impressão. O caso é relatado no STF pela
> ministra Cármen Lúcia. *Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.*
>
> Revista *Consultor Jurídico*, 17 de maio de 2012
>
> http://www.conjur.com.br/2012-mai-17/agu-defende-impressao-comprovante-votacao-eleicoes
>
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
>
> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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-- 
Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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