IMPORTANTE

A min. Cármen Lúcia desengavetou a ADI 4543 que estava segurando há um ano
e meio, e a remeteu para entrar na pauta de votação do STF.

Não se sabe qual será o seu voto, mas eu acho que nosso STF irá contra a
jurisprudência internacional estabelecida na Alemanha e na Índia, e
revogará a lei do voto impresso para 2014.

É hora de organizarmos uma chuva de mensagens para o STF.

O texto abaixo está pronto para ser enviado por email à ministra.

Enviar para:
Ministra Cármen Lúcia <[email protected]>

ou pela Central do Cidadão no STF em:
http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp<http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2FcentralDoCidadao%2FenviarDadoPessoal.asp&h=bAQGfq2vPAQH07Kcz1aLO3U-LAI7xbHamtOwVLeYFojdoXQ&s=1>

Quem quiser, também pode resumir e adaptar o texto, no que achar adequado.

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Ref: ADI 4543

Memorial

Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4543,

Com foco na transparência do processo eleitoral eletrônico e na qualidade
de eleitor brasileiro, informo considerar imprescindível a implantação do
voto impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas brasileiras nos
termos do Art. 5º da Lei 12.034, para fins de conferir total transparência
ao registro e apuração do voto eletrônico.

Equipamentos eletrônicos de votação de 2ª geração, já em uso em diversos
países como Argentina, Venezuela, México, EUA, Bélgica, Espanha, etc.,
imprimem o voto para conferência do eleitor no local de votação e não
identificam o eleitor em equipamento conectado à máquina de votar e, mesmo
assim, não atentam contra o sigilo do voto ou contra o princípio "um
eleitor, um voto", demonstrando que eventuais problemas dessa natureza
podem ser resolvidos por um projeto adequado do equipamento de votação.

Esta informação está em consonância com a posição apresentada pela AGU,
pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Amicus Curiae na
referida ADI e também se apoia na jurisprudência internacional já
estabelecida pelas Supremas Cortes da Alemanha e da Índia favoráveis ao uso
do voto impresso (VVPAT - Voter Verifiable Paper Audit Trail) junto com
equipamentos eletrônicos de votação.

Com a recente decisão (1) da Suprema Corte da Índia de implantar o VVPAT já
a partir das eleições gerais de 2014, o Brasil passa a ser o único país do
mundo que ainda usa, em larga escala, urnas eletrônicas de modelo
ultrapassado de 1ª geração, sem voto impresso e de confiabilidade fundada
apenas o próprio software do equipamento.

No aguardo de uma decisão em favor da transparência no voto eletrônico e
pela constitucionalidade do Art. 5º da Lei 12.034/2009, subscrevo-me

(colocar nome do remetente com RG ou CPF)
Eleitor Brasileiro

(1) Decisão da Supreme Court of India favorável ao uso do voto impresso nas
urnas eletrônicas está disponivel em:
http://supremecourtofindia.nic.in/outtoday/9093.pdf<http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fsupremecourtofindia.nic.in%2Fouttoday%2F9093.pdf&h=ZAQFKnnuXAQE1lI3JTLNJ5qSlJ5c5qaFa-qliPHsQWh4pug&s=1>

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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
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