O número da minha mensagem recebida pelo STF é 195467.
Em Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 9:29, Amilcar Brunazo Filho <[email protected]> escreveu: IMPORTANTE A min. Cármen Lúcia desengavetou a ADI 4543 que estava segurando há um ano e meio, e a remeteu para entrar na pauta de votação do STF. Não se sabe qual será o seu voto, mas eu acho que nosso STF irá contra a jurisprudência internacional estabelecida na Alemanha e na Índia, e revogará a lei do voto impresso para 2014. É hora de organizarmos uma chuva de mensagens para o STF. O texto abaixo está pronto para ser enviado por email à ministra. Enviar para: Ministra Cármen Lúcia <[email protected]> ou pela Central do Cidadão no STF em: http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp Quem quiser, também pode resumir e adaptar o texto, no que achar adequado. ------------------------------------------ Ref: ADI 4543 Memorial Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4543, Com foco na transparência do processo eleitoral eletrônico e na qualidade de eleitor brasileiro, informo considerar imprescindível a implantação do voto impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas brasileiras nos termos do Art. 5º da Lei 12.034, para fins de conferir total transparência ao registro e apuração do voto eletrônico. Equipamentos eletrônicos de votação de 2ª geração, já em uso em diversos países como Argentina, Venezuela, México, EUA, Bélgica, Espanha, etc., imprimem o voto para conferência do eleitor no local de votação e não identificam o eleitor em equipamento conectado à máquina de votar e, mesmo assim, não atentam contra o sigilo do voto ou contra o princípio "um eleitor, um voto", demonstrando que eventuais problemas dessa natureza podem ser resolvidos por um projeto adequado do equipamento de votação. Esta informação está em consonância com a posição apresentada pela AGU, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Amicus Curiae na referida ADI e também se apoia na jurisprudência internacional já estabelecida pelas Supremas Cortes da Alemanha e da Índia favoráveis ao uso do voto impresso (VVPAT - Voter Verifiable Paper Audit Trail) junto com equipamentos eletrônicos de votação. Com a recente decisão (1) da Suprema Corte da Índia de implantar o VVPAT já a partir das eleições gerais de 2014, o Brasil passa a ser o único país do mundo que ainda usa, em larga escala, urnas eletrônicas de modelo ultrapassado de 1ª geração, sem voto impresso e de confiabilidade fundada apenas o próprio software do equipamento. No aguardo de uma decisão em favor da transparência no voto eletrônico e pela constitucionalidade do Art. 5º da Lei 12.034/2009, subscrevo-me (colocar nome do remetente com RG ou CPF) Eleitor Brasileiro (1) Decisão da Supreme Court of India favorável ao uso do voto impresso nas urnas eletrônicas está disponivel em: http://supremecourtofindia.nic.in/outtoday/9093.pdf -- -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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