O número da minha mensagem recebida pelo STF é 195467.




Em Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 9:29, Amilcar Brunazo Filho 
<[email protected]> escreveu:
 
IMPORTANTE

A min. Cármen Lúcia desengavetou a ADI 4543 que estava segurando há um ano e 
meio, e a remeteu para entrar na pauta de votação do STF.

Não se sabe qual será o seu voto, mas eu acho que nosso STF irá contra a 
jurisprudência internacional estabelecida na Alemanha e na Índia, e revogará a 
lei do voto impresso para 2014.

É hora de organizarmos uma chuva de mensagens para o STF.

O texto abaixo está pronto para ser enviado por email à ministra.

Enviar para: 
Ministra Cármen Lúcia <[email protected]>

ou pela Central do Cidadão no STF em:
http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp

Quem quiser, também pode resumir e adaptar o texto, no que achar adequado.

------------------------------------------

Ref: ADI 4543

Memorial

Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4543, 

Com foco na transparência do processo eleitoral eletrônico e na qualidade de 
eleitor brasileiro, informo considerar imprescindível a implantação do voto 
impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas brasileiras nos termos 
do Art. 5º da Lei 12.034, para fins de conferir total transparência ao registro 
e apuração do voto eletrônico.

Equipamentos eletrônicos de votação de 2ª geração, já em uso em diversos países 
como Argentina, Venezuela, México, EUA, Bélgica, Espanha, etc., imprimem o voto 
para conferência do eleitor no local de votação e não identificam o eleitor em 
equipamento conectado à máquina de votar e, mesmo assim, não atentam contra o 
sigilo do voto ou contra o princípio "um eleitor, um voto", demonstrando que 
eventuais problemas dessa natureza podem ser resolvidos por um projeto adequado 
do equipamento de votação.

Esta informação está em consonância com a posição apresentada pela AGU, pela 
Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Amicus Curiae na referida ADI 
e também se apoia na jurisprudência internacional já estabelecida pelas 
Supremas Cortes da Alemanha e da Índia favoráveis ao uso do voto impresso 
(VVPAT - Voter Verifiable Paper Audit Trail) junto com equipamentos eletrônicos 
de votação. 

Com a recente decisão (1) da Suprema Corte da Índia de implantar o VVPAT já a 
partir das eleições gerais de 2014, o Brasil passa a ser o único país do mundo 
que ainda usa, em larga escala, urnas eletrônicas de modelo ultrapassado de 1ª 
geração, sem voto impresso e de confiabilidade fundada apenas o próprio 
software do equipamento.

No aguardo de uma decisão em favor da transparência no voto eletrônico e pela 
constitucionalidade do Art. 5º da Lei 12.034/2009, subscrevo-me

(colocar nome do remetente com RG ou CPF)
Eleitor Brasileiro

(1) Decisão da Supreme Court of India favorável ao uso do voto impresso nas 
urnas eletrônicas está disponivel em:
http://supremecourtofindia.nic.in/outtoday/9093.pdf

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