Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13

O Congresso Nacional acaba de aprovar (09/set/2015) o projeto de lei
ordinária PL 5735-13 que, entre outros, cria o voto impresso pelas urnas
eletrônicas a partir das eleições de 2018. Agora o texto vai à sanção da
presidente Dilma, que tem 15 dias para decretar ou vetar a nova lei.

Com certeza, dirigentes da autoridade eleitoral (ministros do STF/TSE) vão
pressioná-la para vetar o voto impresso que tanto lhes desagrada porque da
à sociedade a possibilidade de fazer auditoria no resulta eleitoral que
publicam.
Temo que, nesse momento que está politicamente fragilizada, a presidente
Dilma ceda à pressão do STF/TSE e vete a nova lei.

O texto aprovado é o seguinte:


*“Art. 59-A. (da Lei 9.504) No processo de votação eletrônica, a urna
imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática
e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.Parágrafo
único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme
a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido
pela urna eletrônica.”Art. 13. Até a primeira eleição geral subsequente à
aprovação desta Lei será implantado o processo de votação eletrônica com
impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504,
de 30 de setembro de 1997.*

Este Art. 13 significa que a lei só valerá para a eleição de 2018.

*Reparem que o texto aprovado não prevê que o voto impresso seja usado em
recontagens e auditoria do voto eletrônico*. Com isso, se a lei viar a ser
sancionada, caberá ao TSE regulamentar sob que condições o voto impresso
será usado e também temo que o TSE simplesmente não estabeleça regras
eficientes de auditoria.

Por fim, ainda estão no forno do Congresso:

1) a PEC 115-15 que inclui a obrigatoriedade do voto impresso na
Constituição, mas tem a mesma redação do PL5735. Já foi aprovado na Câmara
e falta a duas votações no Senado.

2) o PL 8080-14, com redação muito mais detalhada e completa, que
estabelece os requisitos essenciais para o voto eletrônico e impresso,
direcionando o sistema para um modelo de 3ª geração. Esta na Comissão de
Ciência e Tecnologia da Câmara sob vista de deputados do PT.

3) o PLS 406-14, com texto ainda mais incompleto que o PL 5735, está na CCJ
do Senado aguardando ser pautado para votação.
Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho







*O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do
seu votoantes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No
Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. *

*Eu sei em quem votei. Eles Também.Mas só eles sabem quem recebeu meu voto*


Conheça o 1º Relatório CMind
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-1-Brasil-2010.htm> sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
              o *2º Relatório CMind*
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-2-Argentina-2011.htm> sobre
as máquinas de votar argentinas
            e o 3º Relatório CMind
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-3-Equador-2014.htm> sobre as
eleições eletrônicas no Equador - 2014

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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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