Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13 O Congresso Nacional acaba de aprovar (09/set/2015) o projeto de lei ordinária PL 5735-13 que, entre outros, cria o voto impresso pelas urnas eletrônicas a partir das eleições de 2018. Agora o texto vai à sanção da presidente Dilma, que tem 15 dias para decretar ou vetar a nova lei.
Com certeza, dirigentes da autoridade eleitoral (ministros do STF/TSE) vão pressioná-la para vetar o voto impresso que tanto lhes desagrada porque da à sociedade a possibilidade de fazer auditoria no resulta eleitoral que publicam. Temo que, nesse momento que está politicamente fragilizada, a presidente Dilma ceda à pressão do STF/TSE e vete a nova lei. O texto aprovado é o seguinte: *“Art. 59-A. (da Lei 9.504) No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.”Art. 13. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.* Este Art. 13 significa que a lei só valerá para a eleição de 2018. *Reparem que o texto aprovado não prevê que o voto impresso seja usado em recontagens e auditoria do voto eletrônico*. Com isso, se a lei viar a ser sancionada, caberá ao TSE regulamentar sob que condições o voto impresso será usado e também temo que o TSE simplesmente não estabeleça regras eficientes de auditoria. Por fim, ainda estão no forno do Congresso: 1) a PEC 115-15 que inclui a obrigatoriedade do voto impresso na Constituição, mas tem a mesma redação do PL5735. Já foi aprovado na Câmara e falta a duas votações no Senado. 2) o PL 8080-14, com redação muito mais detalhada e completa, que estabelece os requisitos essenciais para o voto eletrônico e impresso, direcionando o sistema para um modelo de 3ª geração. Esta na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara sob vista de deputados do PT. 3) o PLS 406-14, com texto ainda mais incompleto que o PL 5735, está na CCJ do Senado aguardando ser pautado para votação. Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho *O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do seu votoantes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. * *Eu sei em quem votei. Eles Também.Mas só eles sabem quem recebeu meu voto* Conheça o 1º Relatório CMind <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-1-Brasil-2010.htm> sobre as urnas eletrônicas brasileiras o *2º Relatório CMind* <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-2-Argentina-2011.htm> sobre as máquinas de votar argentinas e o 3º Relatório CMind <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-3-Equador-2014.htm> sobre as eleições eletrônicas no Equador - 2014 -- -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "VotoEletronico" dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para [email protected]. Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
