Neste caso é MUITO SIMPLES... Se a oposição está confiante na sua força, se a oposição tem certeza que o voto impresso é favorável à oposição e não ao governo e, principalmente, se a oposição fez uma auditoria consistente e fundamentada das eleições passadas e dos sistemas do TSE, terá força e convicção para derrubar o veto...
Ou onde será que estou enganado ???? Evandro Oliveira Em 10 de setembro de 2015 16:56, <[email protected]> escreveu: > [email protected] > <https://groups.google.com/forum/?utm_source=digest&utm_medium=email#!forum/votoeletronico/topics> > Grupos > do Google > <https://groups.google.com/forum/?utm_source=digest&utm_medium=email/#!overview> > <https://groups.google.com/forum/?utm_source=digest&utm_medium=email/#!overview> > Resumo por e-mail dos tópicos > Ver todos os tópicos > <https://groups.google.com/forum/?utm_source=digest&utm_medium=email#!forum/votoeletronico/topics> > > - Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13 > <#14fb8d47ccc3b050_group_thread_0> - 1 atualização > > Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13 > <http://groups.google.com/group/votoeletronico/t/cee89138688cbd68?utm_source=digest&utm_medium=email> > Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>: Sep 10 09:20AM -0300 > > Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13 > > O Congresso Nacional acaba de aprovar (09/set/2015) o projeto de lei > ordinária PL 5735-13 que, entre outros, cria o voto impresso pelas urnas > eletrônicas a partir das eleições de 2018. Agora o texto vai à sanção da > presidente Dilma, que tem 15 dias para decretar ou vetar a nova lei. > > Com certeza, dirigentes da autoridade eleitoral (ministros do STF/TSE) vão > pressioná-la para vetar o voto impresso que tanto lhes desagrada porque da > à sociedade a possibilidade de fazer auditoria no resulta eleitoral que > publicam. > Temo que, nesse momento que está politicamente fragilizada, a presidente > Dilma ceda à pressão do STF/TSE e vete a nova lei. > > O texto aprovado é o seguinte: > > > *“Art. 59-A. (da Lei 9.504) No processo de votação eletrônica, a urna > imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática > e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.Parágrafo > único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme > a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido > pela urna eletrônica.”Art. 13. Até a primeira eleição geral subsequente à > aprovação desta Lei será implantado o processo de votação eletrônica com > impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, > de 30 de setembro de 1997.* > > Este Art. 13 significa que a lei só valerá para a eleição de 2018. > > *Reparem que o texto aprovado não prevê que o voto impresso seja usado em > recontagens e auditoria do voto eletrônico*. Com isso, se a lei viar a ser > sancionada, caberá ao TSE regulamentar sob que condições o voto impresso > será usado e também temo que o TSE simplesmente não estabeleça regras > eficientes de auditoria. > > Por fim, ainda estão no forno do Congresso: > > 1) a PEC 115-15 que inclui a obrigatoriedade do voto impresso na > Constituição, mas tem a mesma redação do PL5735. Já foi aprovado na Câmara > e falta a duas votações no Senado. > > 2) o PL 8080-14, com redação muito mais detalhada e completa, que > estabelece os requisitos essenciais para o voto eletrônico e impresso, > direcionando o sistema para um modelo de 3ª geração. Esta na Comissão de > Ciência e Tecnologia da Câmara sob vista de deputados do PT. > > 3) o PLS 406-14, com texto ainda mais incompleto que o PL 5735, está na CCJ > do Senado aguardando ser pautado para votação. > Saudações, > > Eng. Amilcar Brunazo Filho > > > > > > > > *O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do > seu votoantes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No > Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. * > > *Eu sei em quem votei. Eles Também.Mas só eles sabem quem recebeu meu voto* > > > Conheça o 1º Relatório CMind > <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-1-Brasil-2010.htm> sobre as > urnas eletrônicas brasileiras > o *2º Relatório CMind* > <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-2-Argentina-2011.htm> sobre > as máquinas de votar argentinas > e o 3º Relatório CMind > <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-3-Equador-2014.htm> sobre > as > eleições eletrônicas no Equador - 2014 > Voltar ao início <#14fb8d47ccc3b050_digest_top> > Você recebeu esse resumo porque está inscrito para receber atualizações > deste grupo. Você pode alterar suas configurações na página de associação > do grupo > <https://groups.google.com/forum/?utm_source=digest&utm_medium=email#!forum/votoeletronico/join> > . > Para cancelar sua inscrição neste grupo e deixar de receber e-mails do > mesmo, envie um e-mail para [email protected]. > -- abs, Evandro Oliveira Skype - evandro.bhzlabs Google Talk - [email protected] CryptoID - *http://cryptoid.com.br/category/colunistas/evandro-oliveira/ <http://cryptoid.com.br/category/colunistas/evandro-oliveira/>* "Não há despertar de consciência sem dor. As pessoas farão de tudo, chegando aos limites do absurdo para evitar enfrentar a sua própria alma. Você não se torna iluminado imaginando figuras de luz, mas sim ao tornar a escuridão consciente. Porém, esse procedimento é desagradável, portanto, não popular."*Carl Jung * -- -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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