Neste caso é MUITO SIMPLES...

Se a oposição está confiante na sua força, se
a oposição tem certeza que o voto impresso é
favorável à oposição e não ao governo e,
principalmente, se a oposição fez uma auditoria
consistente e fundamentada das eleições passadas
e dos sistemas do TSE, terá força e convicção para
derrubar o veto...

Ou onde será que estou enganado ????

Evandro Oliveira


Em 10 de setembro de 2015 16:56, <[email protected]> escreveu:

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>    - Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13
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> Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13
> <http://groups.google.com/group/votoeletronico/t/cee89138688cbd68?utm_source=digest&utm_medium=email>
> Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>: Sep 10 09:20AM -0300
>
> Explicações sobre a nova (quase) lei do voto impresso: PL 5735-13
>
> O Congresso Nacional acaba de aprovar (09/set/2015) o projeto de lei
> ordinária PL 5735-13 que, entre outros, cria o voto impresso pelas urnas
> eletrônicas a partir das eleições de 2018. Agora o texto vai à sanção da
> presidente Dilma, que tem 15 dias para decretar ou vetar a nova lei.
>
> Com certeza, dirigentes da autoridade eleitoral (ministros do STF/TSE) vão
> pressioná-la para vetar o voto impresso que tanto lhes desagrada porque da
> à sociedade a possibilidade de fazer auditoria no resulta eleitoral que
> publicam.
> Temo que, nesse momento que está politicamente fragilizada, a presidente
> Dilma ceda à pressão do STF/TSE e vete a nova lei.
>
> O texto aprovado é o seguinte:
>
>
> *“Art. 59-A. (da Lei 9.504) No processo de votação eletrônica, a urna
> imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática
> e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.Parágrafo
> único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme
> a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido
> pela urna eletrônica.”Art. 13. Até a primeira eleição geral subsequente à
> aprovação desta Lei será implantado o processo de votação eletrônica com
> impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504,
> de 30 de setembro de 1997.*
>
> Este Art. 13 significa que a lei só valerá para a eleição de 2018.
>
> *Reparem que o texto aprovado não prevê que o voto impresso seja usado em
> recontagens e auditoria do voto eletrônico*. Com isso, se a lei viar a ser
> sancionada, caberá ao TSE regulamentar sob que condições o voto impresso
> será usado e também temo que o TSE simplesmente não estabeleça regras
> eficientes de auditoria.
>
> Por fim, ainda estão no forno do Congresso:
>
> 1) a PEC 115-15 que inclui a obrigatoriedade do voto impresso na
> Constituição, mas tem a mesma redação do PL5735. Já foi aprovado na Câmara
> e falta a duas votações no Senado.
>
> 2) o PL 8080-14, com redação muito mais detalhada e completa, que
> estabelece os requisitos essenciais para o voto eletrônico e impresso,
> direcionando o sistema para um modelo de 3ª geração. Esta na Comissão de
> Ciência e Tecnologia da Câmara sob vista de deputados do PT.
>
> 3) o PLS 406-14, com texto ainda mais incompleto que o PL 5735, está na CCJ
> do Senado aguardando ser pautado para votação.
> Saudações,
>
> Eng. Amilcar Brunazo Filho
>
>
>
>
>
>
>
> *O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do
> seu votoantes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No
> Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. *
>
> *Eu sei em quem votei. Eles Também.Mas só eles sabem quem recebeu meu voto*
>
>
> Conheça o 1º Relatório CMind
> <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-1-Brasil-2010.htm> sobre as
> urnas eletrônicas brasileiras
> o *2º Relatório CMind*
> <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-2-Argentina-2011.htm> sobre
> as máquinas de votar argentinas
> e o 3º Relatório CMind
> <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-3-Equador-2014.htm> sobre
> as
> eleições eletrônicas no Equador - 2014
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chegando aos limites do absurdo para evitar enfrentar a sua própria alma. Você
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