Srs. boa tarde! Gostaria de receber a opinião de vocês
sobre o seguinte assunto: 1) uma empresa que está passando por
dificuldades financeiras, está recebendo matéria-prima de um de seus
fornecedores mediante a entrega de cheques pré-datados para pagamento das
respectivas Notas Fiscais de entrega; 2) não satisfeito com isso, o fornecedor
disponibilizou fornecer matéria-prima até um valor teto exigindo para tanto que
o devedor lhe dê como garantia duas de suas máquinas; 3) o devedor até está de acordo em oferecer
as máquinas como garantia, todavia, o fornecedor elaborou um termo de confissão
de dívida com garantia de penhor mercantil segundo o qual o devedor confessa dever
a importância X sem maiores detalhes (não há referência sobre quais os títulos
que compõem a dívida confessada, nem datas de pagamentos, apenas previsão de
juros e vencimento antecipado da dívida); 4) entendo que os cheques pré-datados já se
constituem em garantia da dívida originada das compras de matéria-prima;
entendo também que Carmem Lúcia -- ----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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