Claudia, a mulher casada no regime da comunhão universal de bens é meeira do marido e não herdeira. Ela tem direito à metade de todos os bens pertencente ao casal; sejam eles adquiridos antes ou na constância do casamento.
 
Não sei se entendi direito a sua pergunta, ou melhor, não entendi direito a sua dúvida.
 
Teresa
 


claudia <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

Colegas, preciso de uma ajuda. Uma pessoa casada com comunhão universal de bens tem direito a herança do marido. Se positivo , o direito é se , no caso, a sogra faleceu durante o período em que eram casados?

 

Obrigado

Claudia

SP


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