Olá colegas, tenho uma dúvida.
Meu cunhado há dois anos foi sócio de uma empresa.
Depois , acabou saindo, pois arrumou um emprego. A empresa não foi fechada, e
não houve alteração contratual de sua saida. Atualmente , estão querendo fazer a
alteração contratual transferindo as aquotas dele para outra pessoa. A duvida
é...li no artigo 1003 parág. único do CC que as responsabilidade perdura até 2
anos apois a modificação. Isso se aplica a qualquer sociedade? Isso quer dizer
que se o sócio dele não pagar as dívidas ou compromissos ele poderá ser
esponsabilizado até 2 anos de sua saída?
Existe alguma saida para que tal responsabilidade
não seja aplicada? Como por ex. mudar o nome da firma?
Obrigado
Claudia
São Paulo
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