Title: Grupos.com.br
Olá colegas, gostaria de uma ajuda. Fui contratada para elaborar o estatuto de uma entidade religiosa sem fns lucrativos conforme codigo civil de 2002. Gostaria de saber se o que deve constar neste instrumento seria o previsto nos arts. 44 e ss do codigo civil ou tem outras clausulas importantes.
Alguém sabe me dizer ainda se essas entidades tem direito a redução ou isenção de taxas de agua, luz e IPTU?
Obrigado
 
Claudia
São Paulo
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Sent: Thursday, August 11, 2005 1:41 PM
Subject: Re: [CJ - ADVOGADOS] serasa

Há  algumas  informações no  próprio  site  do  Serasa. Talvez  possam
ajudar.

http://www.serasa.com.br/servicos/spdicas.htm

Caso não obtenha êxito na via administrativa, a solução é a judicial.

Kelli Angelini

On Thu, Aug 11, 2005 at 12:48:00PM -0300, claudia wrote:
> Olá colegas.. tenhouma dúvida.Uma cliente me procurou comprovando que seu nome está inscrito no serasa há mais de 05 anos. Segundo me recordo, a prescrição ocorre em 05 anos, onde então o nome do devedor deverá ser retirado destes registros. Como faço para efetuar isso... tem que ser judicialmente o administrativamente junto ao próprio órgao?
> 
> Obrigado
> Claudia
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