Olá colegas, gostaria de uma ajuda. Fui contratada
para elaborar o estatuto de uma entidade religiosa sem fns lucrativos conforme
codigo civil de 2002. Gostaria de saber se o que deve constar neste instrumento
seria o previsto nos arts. 44 e ss do codigo civil ou tem outras clausulas
importantes.
Alguém sabe me dizer ainda se essas entidades tem
direito a redução ou isenção de taxas de agua, luz e IPTU?
Obrigado
Claudia
São Paulo
----- Original Message -----From: [EMAIL PROTECTED]Sent: Thursday, August 11, 2005 1:41 PMSubject: Re: [CJ - ADVOGADOS] serasaHá algumas informações no próprio site do Serasa. Talvez possam ajudar. http://www.serasa.com.br/servicos/spdicas.htm Caso não obtenha êxito na via administrativa, a solução é a judicial. Kelli Angelini On Thu, Aug 11, 2005 at 12:48:00PM -0300, claudia wrote: > Olá colegas.. tenhouma dúvida.Uma cliente me procurou comprovando que seu nome está inscrito no serasa há mais de 05 anos. Segundo me recordo, a prescrição ocorre em 05 anos, onde então o nome do devedor deverá ser retirado destes registros. Como faço para efetuar isso... tem que ser judicialmente o administrativamente junto ao próprio órgao? > > Obrigado > Claudia > > |-------------------------------------------| > | Grupos.com.br - A vida acontece em grupos | > | http://www.grupos.com.br | > |-------------------------------------------| >----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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