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Nobres colegas,
Gostaria aqui de tecer meus comentários:
 
 
 PREÂMBULO C.F
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
 
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
Nesta esteira, o Estado assume sua fragilidade, seu papel precário no atendimento aos ditames pétrios da nossa Carta da República no artigo 5o.,  ao aceitar que a sociedade civil forneça, subsidiariamente, os serviços que eram de competência exclusiva do Estado Como exemplo, temos as Apaes, Casas de Saúde, empresas de segurança, asilos etc. Uma Ong dessa só existe, em muitos casos, para preencher a lacuna deixada pelo Poder Público.
 
 Sendo assim, sob a óptica da Segurança Pública, surgem empresas privadas de segurança particular, Ongs correlatas etc. É o  Poder Público assumindo sua incapacidade em lidar com os estratosféricos índices de violência no Brasil, fruto das desigualdades sociais, descrita de forma tão perfeita na Constituição:
  
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
 X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
  
 Isso acontece?
 Não,
 Neste condão, nada mais lícito do que o cidadão, indefeso por sua condição isolada frente aos grupos criminosos organizados, procurar garantir, o mínimo que seja, a segurança e a incolumidade física sua e de sua família. Que seja por manipulação de uma arma de fogo. Nós já somos uma sociedade amedrontada pelo terror e a criminalidade, agora, dar a certeza aos bandidos que estes poderão adentrar na casa de um pai de família sem que haja qualquer forma de reação ou defesa, é LITERALMENTE e ÀS ESCANCARAS, fazer um convite de boas-vindas aos bandidos!!
 
Este é o meu ponto de vista.
 
 
Destarte, gostaria ainda de esclarecer mais alguns pontos importantes, sem querer me alongar mais no assunto:
 
Somente quem passou por uma situação de iminente risco de vida, sabe que a vida de uma cidadão na óptica do marginal, muitas vezes, vale menos do que alguns trocados para comprar uma trouxinha de maconha.
Não me refiro aqui, nestas poucas palavras, ao assaltante profissional, das facções organizadas, arquitetônicas, que levam milhões de reais de caixas-fortes, que entram numa casa luxuosa "por encomenda", após meses de "namoro", analisando, sistematicamente, todos os passos dos moradores. Estes, inclusive, são mais "sociáveis", haja vista que só lhe interessam, de plano, os bens e dinheiro. O grande vilão é o meliante amador, que porta tremulamente uma arma de fogo, "arisco", que por qualquer gesto mais afoito da vítima, gera uma tragédia em família. Para estes, que no meu entendimento formam uma grande parcela dos criminosos, não há remédio a não ser expulsá-los antes que haja um encontro face a face. Não estou falando aqui que devemos reagir a um assalto em execução, pois, como é sabido, o bandido está em grande vantagem por vários aspectos:
a)efeito surpresa;
b)desespero;
c)desapego à própria vida e a de outrem.
 
Mas temos o dever, porque não dizer instinto, em proteger nossos entes queridos. Não hesitaria em descarregar uma pistola, que seja para o alto, a fim de afugentar um grupo de indivíduos que venha a forçar a porta de entrada da minha casa às 2h da manhã. Lógico que neste momento, muitos questionam: - "E se for um filho seu, que chegue em casa bêbado, e você o confunda com um bandido??". Ora, data venia, há casos e casos que precisam ser analisados friamente. Um pai de família, numa situação real, assume a responsabilidade pelo porte da arma e pelas atitudes tomadas. Não vamos aqui adentrar na seara civil, se o agente agiu com imprudência e imperícia no manuseio da arma, muito menos na esfera penal, se houve legitima defesa putativa, ou algo correlato, frutos de ficção jurídica. Analisemos tudo sob a égide apenas do "direito dos direitos", aquele acima de todos, o incólume direito à vida. Este não pode ser ameaçado!!!
Neste diapasão, sem querer me alongar mais, refiro-me aqui de incontestável situação fática a uma tentativa de arrombamento e assalto. Este é o ponto, quando realmente você se vê indefeso, cercado por "hienas", sentindo-se à mercê da sorte ou do acaso. Tenho certeza que, ao ouvir os tiros para o alto, esses bandidos desistiriam do assalto, pois o efeito surpresa estaria exaurido. Os riscos para o bando aumentam, sem contar na possibilidade de aproximação da força policial, pois todo ato de repulsa desta natureza, antevê um pedido de socorro, isso é uma dedução natural que os criminosos fazem.
 
Mediante o exposto, digo NÃO ao desarmamento.
 
Abraços,
 
Sabbag
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