Title: Grupos.com.br
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> Nobres colegas,
> Gostaria aqui de tecer meus comentários:
>  
>  
>  /PREÂMBULO C.F /
> /Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia 
> Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado 
> a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a 
> liberdade, a*_ segurança_*, o bem-estar, o desenvolvimento, a 
> igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, 
> pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e 
> comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica 
> das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte 
> CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/.
>  
> / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
> natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes 
> no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, 
> *_à segurança _*e à propriedade, nos termos seguintes: /
>  
> Nesta esteira, o Estado assume sua fragilidade, seu papel precário no 
> atendimento aos ditames pétrios da nossa Carta da República no artigo 
> 5o.,  ao aceitar que a sociedade civil forneça, subsidiariamente, os 
> serviços que eram de competência exclusiva do Estado Como exemplo, 
> temos as Apaes, Casas de Saúde, empresas de segurança, asilos etc. Uma 
> Ong dessa só existe, em muitos casos, para preencher a lacuna deixada 
> pelo Poder Público.
>  
>  Sendo assim, sob a óptica da Segurança Pública, surgem empresas 
> privadas de segurança particular, Ongs correlatas etc. É o  Poder 
> Público assumindo sua incapacidade em lidar com os estratosféricos 
> índices de violência no Brasil, fruto das desigualdades sociais, 
> descrita de forma tão perfeita na Constituição:
>   
> /Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
> Federal e dos Municípios: /
> / X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, 
> promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; /
> /   /
>  Isso acontece?
>  *Não, *
>  Neste condão, nada mais lícito do que o cidadão, indefeso por sua 
> condição isolada frente aos grupos criminosos organizados, procurar 
> garantir, o mínimo que seja, a segurança e a incolumidade física sua e 
> de sua família. Que seja por manipulação de uma arma de fogo. Nós já 
> somos uma sociedade amedrontada pelo terror e a criminalidade, agora, 
> dar a certeza aos bandidos que estes poderão adentrar na casa de um 
> pai de família sem que haja qualquer forma de reação ou defesa, é 
> LITERALMENTE e ÀS ESCANCARAS, fazer um convite de boas-vindas aos 
> bandidos!!
>  
> Este é o meu ponto de vista.
>  
>  
> Destarte, gostaria ainda de esclarecer mais alguns pontos importantes, 
> sem querer me alongar mais no assunto:
>  
> Somente quem passou por uma situação de iminente risco de vida, sabe 
> que a vida de uma cidadão na óptica do marginal, muitas vezes, vale 
> menos do que alguns trocados para comprar uma trouxinha de maconha.
> Não me refiro aqui, nestas poucas palavras, ao assaltante 
> profissional, das facções organizadas, arquitetônicas, que levam 
> milhões de reais de caixas-fortes, que entram numa casa luxuosa "por 
> encomenda", após meses de "namoro", analisando, sistematicamente, 
> todos os passos dos moradores. Estes, inclusive, são mais "sociáveis", 
> haja vista que só lhe interessam, de plano, os bens e dinheiro. O 
> grande vilão é o meliante amador, que porta tremulamente uma arma de 
> fogo, "arisco", que por qualquer gesto mais afoito da vítima, gera uma 
> tragédia em família. Para estes, que no meu entendimento formam uma 
> grande parcela dos criminosos, não há remédio a não ser expulsá-los 
> antes que haja um encontro face a face. Não estou falando aqui que 
> devemos reagir a um assalto em execução, pois, como é sabido, o 
> bandido está em grande vantagem por vários aspectos:
> a)efeito surpresa;
> b)desespero;
> c)desapego à própria vida e a de outrem.
>  
> Mas temos o dever, porque não dizer instinto, em proteger nossos entes 
> queridos. Não hesitaria em descarregar uma pistola, que seja para o 
> alto, a fim de afugentar um grupo de indivíduos que venha a forçar a 
> porta de entrada da minha casa às 2h da manhã. Lógico que neste 
> momento, muitos questionam: - "E se for um filho seu, que chegue em 
> casa bêbado, e você o confunda com um bandido??". Ora, data venia, há 
> casos e casos que precisam ser analisados friamente. Um pai de 
> família, numa situação real, assume a responsabilidade pelo porte da 
> arma e pelas atitudes tomadas. Não vamos aqui adentrar na seara civil, 
> se o agente agiu com imprudência e imperícia no manuseio da arma, 
> muito menos na esfera penal, se houve legitima defesa putativa, ou 
> algo correlato, frutos de ficção jurídica. Analisemos tudo sob a égide 
> apenas do "direito dos direitos", aquele acima de todos, o incólume 
> direito à vida. Este não pode ser ameaçado!!!
> Neste diapasão, sem querer me alongar mais, refiro-me aqui de 
> incontestável situação fática a uma tentativa de arrombamento e 
> assalto. Este é o ponto, quando realmente você se vê indefeso, cercado 
> por "hienas", sentindo-se à mercê da sorte ou do acaso. Tenho certeza 
> que, ao ouvir os tiros para o alto, esses bandidos desistiriam do 
> assalto, pois o efeito surpresa estaria exaurido. Os riscos para o 
> bando aumentam, sem contar na possibilidade de aproximação da força 
> policial, pois todo ato de repulsa desta natureza, antevê um pedido de 
> socorro, isso é uma dedução natural que os criminosos fazem.
>  
> Mediante o exposto, digo NÃO ao desarmamento.
>  
> Abraços,
>  
> Sabbag
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