[Direito Civil] Re: ajuda
Ol Cludia em primeiro lugar, sempre bom ter em mente a situao comercial de determinada ao jurdica antes de se tomar uma deciso. O advogado sempre tem diversos caminhos a serem seguidos, vrias so as opinies vlidas. Frequentemente vemos aqui no grupo divergncias de opinies quando algum solicita uma ajuda. No que uns estejam certos e outros errados, s que alguns tem mais coerncia prtica. No seu caso, vc no informou se existe um contrato de compra e venda entre seu cliente e o vendedor,'o que dificulta o palpite. Bem, mas vc falou que seu cliente j vendeu a casa dele. claro que vc poderia ensejar uma resciso contratual. No entanto, cabe a vc pensar... compensa?! Se o seu cliente estiver na posse do imvel, claro que no!! Ele j alcanou seu objetivo. Vejo duas boas opes para vc. Na primeira delas, vc pode executar uma obrigao de fazer do vendedor do imvel. O juiz vai culminar uma multa diria para descumprimento e 10% de honorrio advocatcios se ele cumprir com a citao. Bom, n?! Pois ... A segunda opo seu cliente pagar a dvida, caso a construtora j esteja causando-lhe contratempos, e executar quantia certa da outra parte. Vale dizer que em ambos os casos, necessrio que vc constitua o vendedor em mora, seja judicialmente ou atravs do cartrio. necessria uma notificao de, pelo menos, 15 dias. Em todo caso, volto a dizer... o contedo do contrato de compra e venda e a situao ftica pode mudar um pouco as opinies que emiti. No caso, eu prefiriria a execuo por obrigao de fazer, levando em considerao que seu cliente j esteja na posse do imvel adquirido e que exista um contrato realmente prevendo este pagamento. Agora que lancei a opinio, espero que haja opinies contrrias minha, pois s assim aprendemos mais e o direito cresce. Caso vc precise da fundamentao legal para alguma destas aes, mande-me um e-mail pessoal. J tive casos muito semelhantes com o seu, porm tratando-se de fazendas. isso, espero ter ajudado. Rafael Lara Martins - Goinia Ol colegas, preciso de uma ajudinha Meu cliente est comprando um imvel. O imvel encontra-se em nome das construtoras sendo que para que seja transferido mediante escritura para o vendedor e deste para o meu cliente, faltam 15.000,00. O que ocorre, que existe uma clusla no contrato que prev o pagamento deste valor em 48hs, mas at o presente momento no houve comprovao do pagamento. Fizemos uma notificao extrajudicial para que se faa a comprovao sob pena de resciso contratual. Se ele no comprovar o pagamento, poderemos rescindir o contrato j que sem este pagamento a construtora no passar para o nome do vendedor e este, por sua vez, no poder passar a escritura ao meu cliente, certo? No caso, que ao tenho que propor? Seria uma ao de cobrana, com indenizao por danois morais, considerando que ele vai ter que sair de sua residncia, visto que j fez a venda de seu imvel para a compra deste? Nesta ao eu tenho que pedir a resciso de contrato? No caso estou em so paulo. Como aqui tem vrios fruns, o forum competente vai ser o da localizao do imvel? Obrigado desde j... pois estou perdidinha Claudia So Paulo --- Endereos da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- - Grupos.com.br - A vida acontece em grupos --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: AJUDA !!!
primeiro mande um fax com a petição e procuração, depois envie os originais pelo correiro, AR. --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: AJUDA !!!
Bom dia Gisele, Se você esta se referindo a Lapa como cidade do Estado do Paraná,pode fazer uma petição juntando a Procuração ese dirigir até o Distribuidor Cível do Fórum de sua cidade e protocolar noProtocolo-integrado, pagando uma pequena taxa. Se Lapaforum Bairro da capital Paulista, penso que nossos colegas Paulistanos poderão lhe informar melhor como proceder. SDS. Antônio Nunes Neto. - Original Message - From: Giselle To: civil@grupos.com.br Sent: Sunday, January 23, 2000 9:03 AM Subject: [Direito Civil] AJUDA !!! Sei que está deve ser a pergunta mais idiota que vocês já viram. Sou advogada em outra cidadee o processo foi distribuído na Lapa,por descuido, não juntei na hora de distribuir a procuração de meu cliente junto à inicial.O caso é que estou completamente sem tempo para ir até lá, só para juntar a procuração. Como posso fazer isso agora ? Grata Giselle --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- No virus found in this incoming message.Checked by AVG Anti-Virus.Version: 7.0.308 / Virus Database: 266.9.1 - Release Date: 01/04/05-- Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e acredita-se estar livre de perigo. --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: AJUDA !!!
Gisele vc pode passar por fax se a vara aceitar e pedir 05 dias para juntar a procurao original. Segue em anexo petio neste sentido. Merlyn Grando Martins Giselle escreveu: Sei que est deve ser a pergunta mais idiota que vocs j viram. Sou advogada em outra cidadee o processo foi distribudo na Lapa,por descuido, no juntei na hora de distribuir a procurao de meu cliente junto inicial.O caso que estou completamente sem tempo para ir at l, s para juntar a procurao. Como posso fazer isso agora ? Grata Giselle --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo pedido juntada procuração via faz - prazo.doc Description: MS-Word document
[Direito Civil] Re: Ajuda !!!!!
Cara Giselle, Realmente a situação não é fácil, porém analise uma casa no valor de 400.000,00 reais é um bem de família um tanto quanto exagerado, o que vc poderá fazer é indicar o carro e a casa reservando um quantum de 60.000,00 de saldo para o réu da execução comprar uma casa decente sendoesteo real bemde família. A esposa que oponha embargos terceiro para vindicar a sua parte, se caso houver a comunhão de bens. Procure saber no cartório o regime de bens e etc. e dependendo indique o carro da esposa, ou então o quinhão que pertence ao marido do carro. Investigue tudo! Att. Mário Pires Rio de Janeiro - RJ - Original Message - From: Giselle To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, October 13, 2004 11:24 AM Subject: [Direito Civil] Ajuda ! Estou com um caso de execução de contrato particular de compra e venda de cotas societárias, onde o comprador vendeu suas cotas para o sócio remanescente e não para a empresa. Empresa esta que sequer existe mais. O contrato foi devidamente celebrado em 1991;são 120 parcelas mensais e sucessivas (a dívida é de R$ 260.000,00, não atualizados e sem juros de mora), cuja a última foi paga em 1995. O contrato foiassinado por duas testemunhas instrumentárias. Comprador e vendedor são amigos e só agora, o vendedor decidiu reivindicar o que lhe é devido. Até aqui tranqüilo, mas o que acontece é que o vendedor só possui uma casa de R$ 400.000,00, um carro; como é casado - creio eu em comunhão universal de bens - sua esposa tem um restaurante e um carro. Todos os demais bens foram vendidos ou passados para outras pessoas, por conta de outra execução que sofrera. Detalhe não tenho como provar isso... Quero a opinião de vocês no que posso fazer, já que acho que estou numa sinuca de bico ! Obrigada... Beijos a todos Giselle--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda Urgente - Aval
At onde aprendi em comercial, cheque ttulo de crdito. E uma das caractersticas dos ttulos de crdito a da autonomia (se desvincula de sua origem). Assim sendo, execute o avalista, depois ele que se acerte com a esposa! -Mensagem original- De: Heliton Alves Urzdo [EMAIL PROTECTED] Enviada em: 05/10/2004 14:55:49 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Direito Civil] Ajuda Urgente - Aval possvel, atualmente, executar o avalista que no prestou a outorga uxria (autorizao do cnjuge) em cheque emitido aps o Novo Cdigo Civil ??? J existe, atualmente, jurisprudncia, acrdos, julgados ou doutrina no sentido de ser possvel esta execuo ??? Necessito com urgncia de algum material recente para embasar esta possibilidade. Ficarei muito agradecido aos que puderem me ajudar !!! Heliton --- Endereos da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- - Grupos.com.br - A vida acontece em grupos --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo multipart/mixed; boundary=14659249.1095861576495.JavaMail.nobody.webmail2.brturbo.com: Unrecognized
[Direito Civil] Re: Ajuda urgente - PROTESTO DE SENTENÇA
Dr. Clóvis, talvez eu não tenha expressado corretamente, mas o que desejo é simplesmente protestar uma sentença (junto ao cartório de protesto) enquanto caminha a ação monitória, como forma de pressionar o devedor a pagar, considerando que o mesmo é candidato a vereador da cidade, e caso ganhe, terá que pagar para tomar posse, pois se exige não ter nenhuma restrição junto ao cartório de protesto ??? Diante do esclarecimento poderia me ajudar, assim como os demais colegas ??? Muito obrigado. Heliton - Original Message - From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Sunday, September 19, 2004 10:51 AM Subject: [Direito Civil]Ajuda urgente - PROTESTO DE SENTENÇA Caro Colega Dr. Heliton: Da sentença monitoria cabe apelação. Se acaso peredeu o prazo, não há mais nada a fazer, pois a ação monitora é justamente ´para reconhecer titulo executivo, que no caso judicial. Então neste caso segue o tramite do processo de execução, pra paar, ou em 24 oferecer bens a penhora para segurar o juizo, decorrido a nomeação de penhora, tens 10 dias para oferecer embargos executorios. Segue em anexo uma peça processual com jurisprudencia, onde inconformado com a sentença de ação monitoria, entramos com apelação. por favor, desconsidere os nomes. Espero ajudar, abraços, Clóvis Se acaso vc que entrou com a ação monitoria, obrigatoriamente tens que aguradar o prazo para transitar em julgado, e como o juizo so trabalha provocado, vc que tem que entrar com a execução. - Original Message - From: Heliton Alves Urzêdo To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, September 28, 2004 11:51 PM Subject: [Direito Civil] Ajuda urgente - PROTESTO DE SENTENÇA CAROS COLEGAS DE GRUPO: Posso protestara sentença de uma ação monitória, cujo devedor foi condenado ao pagamento da dívida, uma vez que o processo segue normalmente, mais precisamente, com a citação do executado ao pagamento em 24 horas ??? Ou tenho que optar em protestar ou em suspender a ação ??? E se fosse a sentença de uma ação de cobrança, mudaria algo, uma vez que tenho a opção em executar ou não a sentença, ao contrário da ação monitória ??? Caso seja possível o protesto, há possibilidade deêxito em o executado alegar dupla penalidade (protesto e execução), inclusive com danos moraisem face do exequente ??? Caso haja fundamentação jurídica ou jurisprudência neste sentido, favorenviar, se possível !!! Muito obrigado aos colegas que se propuserem ajudar. Heliton --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda urgente - PROTESTO DE SENTENÇA
- Original Message - Caro Helinton, entendo que, somente esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para garantia do débito, pode o exeqüente requerer certidão de dívida para fins e/ ou inscrição no Serviço de Proteção ao crédito(SPC) e no SERASA ou esmo protesto, sob pena de responsabilidade. Um abraço Luís Cláudio/RS From: Heliton Alves Urzêdo To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, September 28, 2004 11:51 PM Subject: [Direito Civil]Ajuda urgente - PROTESTO DE SENTENÇA CAROS COLEGAS DE GRUPO: Posso protestara sentença de uma ação monitória, cujo devedor foi condenado ao pagamento da dívida, uma vez que o processo segue normalmente, mais precisamente, com a citação do executado ao pagamento em 24 horas ??? Ou tenho que optar em protestar ou em suspender a ação ??? E se fosse a sentença de uma ação de cobrança, mudaria algo, uma vez que tenho a opção em executar ou não a sentença, ao contrário da ação monitória ??? Caso seja possível o protesto, há possibilidade deêxito em o executado alegar dupla penalidade (protesto e execução), inclusive com danos moraisem face do exequente ??? Caso haja fundamentação jurídica ou jurisprudência neste sentido, favorenviar, se possível !!! Muito obrigado aos colegas que se propuserem ajudar. Heliton--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda urgente - DepositárioFiel
Caro Heliton, o depositário não pode usar e dispor do bem em benefício próprio. Portanto os exemplos que citastes não são admitidos, uma vez que somente irão beneficia-lo. Poderia ser admitido em tese, conforme a conveniência e necessidade, o depositário gerir o bem penhorado para que o mesmo produza sua destinação econômica ou produza frutos e rendimentos próprios de sua natureza, mediante autorização do Juiz da execução e sob sua orientação, sob pena de se tornar infiel no desencargo do "munus" a ele cometido sob compromisso regular. Nunca esquecendo que o depositário age para assegurar materialmente o poder do Estado sobre a coisa, ele não tem a coisa por direito próprio. Um abraço. Luís Cláudio/RS - Original Message - From: Heliton Alves Urzêdo To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, September 28, 2004 9:49 PM Subject: [Direito Civil] Ajuda urgente - DepositárioFiel Boa noite a todos !!! Por gentileza: pode o depositário fiel de um imóvel rural penhorado, em não sendo o proprietário(executado),usufruirda propriedade rural até a quitação da dívida ou solução da lide ??? Digo usufruir no sentido geral: cercar a área penhorada pelo Oficial, estabelecer moradia, colocar gado, contratarempregados para plantio de lavoura em área antes utilizada para este fimetc, ou seja, proceder como se fosse sua a propriedade, à exceção de alienar. Há limites, quais??? Poderá locar o imóvel ??? Caso exista fundamentação jurídica ou jurisprudência neste sentido, favorme enviar, se possível !!! Muito obrigado aos colegas que se propuserem ajudar, pois necessito com urgência. Heliton--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: ajuda!!!!
Caro amigo, acho que vc consegue um modelo deste tipo de ação com muita facilidade na defensoria pública ou numa vara de fazenda pública. Talvez vc possa ir lá e xerocar uma inicial para tomar como base. As promotorias de tutela coletiva também costumam entrar com ações coletivas nesse sentido, mas talvez possam te dar uma inicial para vc adaptar. Tente ligar e pedir pra te mandarem, se eles tiverem de repente mandam até por email. Te desejo boa sorte e muita força. Um abraço Sergio Avila Doria Martins - Original Message - From: Vanderlei Gomes To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, August 31, 2004 3:21 PM Subject: [Direito Civil] ajuda Prezados, estou com uma dificuldade, tenho uma sobrinha que esta com um problema ela tem 16anos ela esta com um tumor que impede ela de entrar no ciclo mestrual, o remedio que ela toma e muito caro, este medicamento controla o tumor, no não temos mais condições de comprar este medicamento. Estou pedindo ajuda dos Sr. Dr(a) num eclarecimento tem como entrar com um pedido ou uma ação para que o Estado compre ou nos ajude na compra deste remedio? Se a como devo proceder?. Queria ajuda dos amigos para este esclarecimento. ja procurei no site do ministerio da saude, mais não encontrei nada a respeito . No aguardo de uma resposta. --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: ajuda!!!!
Sr. Vanderlei O ideal, é procurar a Defensoria Pública, caso o Sr. não tenha recursos para contratar um advogado particular. Abraços JP - Original Message - From: Vanderlei Gomes To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, August 31, 2004 3:21 PM Subject: [Direito Civil] ajuda Prezados, estou com uma dificuldade, tenho uma sobrinha que esta com um problema ela tem 16anos ela esta com um tumor que impede ela de entrar no ciclo mestrual, o remedio que ela toma e muito caro, este medicamento controla o tumor, no não temos mais condições de comprar este medicamento. Estou pedindo ajuda dos Sr. Dr(a) num eclarecimento tem como entrar com um pedido ou uma ação para que o Estado compre ou nos ajude na compra deste remedio? Se a como devo proceder?. Queria ajuda dos amigos para este esclarecimento. ja procurei no site do ministerio da saude, mais não encontrei nada a respeito . No aguardo de uma resposta. --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] RE: Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança
Caros colegas, Na verdade, a negativação em instituições de proteção ao crédito é um direito do credor em vista da mora do devedor. Caso proceda à inscrição do devedor, estará no exercício regular do seu direito. No caso de ajuizamento de algum tipo de ação que tenha por escopo o recebimento do crédito, a negativação pode continuar, sem dúvida. Entretanto, no caso de o devedor polemizar em juízo a existência da dívida (contestando ação de cobrança, embargando a execução etc.), não a reconhecendo em todo ou em parte, os tribunais brasileiros são uníssonos em deferir o pedido de excusão do nome do devedor dos cadastros de maus pagadores, enquanto se discute. É uma construção jurisprudencial, pois no caso de se permitir a permanência do nome do devedor nos bancos de dados das instituições de proteção ao crédito, seria o mesmo que antecipar a decisão sobre o mérito da causa que está em juízo, dando razão ao credor. Tal posicionamento do magistrado (permitindo a permanência do nome do devedor nas instituições de proteção ao crédito) ensejaria até a interposição de uma exceção de suspeição. Atenciosamente, Gustavo Ramiro.MSN Messenger: converse com os seus amigos online. Instale grátis. Clique aqui. --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança
caro colega. a retirada do nome tem que ser no ato do parcelamento da dívida. se este parcelamento é feito em juízo, deve ser feita ali a retirada. Aqui na Paraiba, onde nasceu o grande João Pessoa, o TJ tem um convênio como a SERASA. Quando o processo é distribuído, o nome do devedor segue incontinenti para os meios de restrição. NÃO, NÃO E NÃO. Não vejo como um devedor ter direito a reparação pelo ajuizamento da ação. Será que li direito ou estou ficando abestado? saudações Américo Gomes de AlmeidaRua Pe. Azevedo, 409, sala 103, VaradouroJoão Pessoa - PB2215869 93041469 - Original Message - From: Heliton Alves Urzêdo To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Friday, June 25, 2004 12:50 AM Subject: [Direito Civil] Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança Caros colegas, emnossa cidade, alguns poucos advogados estão requerendo indenização em favor de seus clientes que estão sendo cobrados judicialmente pelas dívidas, seja através da ação de cobrança ou execução, caso antes o credor não tenha retirado o nome do devedor do SPC e/ou SERASA; alegam simplesmente que os devedores estão sendo penalizados duplamente, ou seja, p. ex., SPC e ação judicial; alegam ainda, sem fundamentar, que o CDC proibe está punição dupla. Há alguma lógica nestes argumentos acima ??? Há fundamentação jurídica que ampara este pedido de indenização ??? Já procurei no CDC e não encontrei nada contra e nada a favor. Existe ??? Obrigatória, de acordo com meus poucos conhecimentos, é a retirada do nome após o pagamento. Observação: com a retirada do nome antes da citação do devedor, pode ser que nem mesmo seja localizado, ou mesmo, que não pague a dívida !!! Caso alguém tenha algum material sobre o assunto, por gentileza, me envie, pois será muito útil, inclusive para contestar a ação caso seja procurado futuramente. Obrigado. Heliton--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- ---Outgoing mail is certified Virus Free.Checked by AVG anti-virus system (http://www.grisoft.com).Version: 6.0.699 / Virus Database: 456 - Release Date: 4/6/2004 --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança
Salvo melhor juízo, acredito que as ações intentadas no intuito de cobrar danos morais sob o argumento de dupla punição não devem prosperar. Apenas argumentando, então se alguem está lhe devendo um cheque, não paga, vc protesta, continua sem pagar, vc ingressa com uma execução e o inadimplente te processa por danos morais, sob argumento de uma dupla punição??? Espero que o judiciário tenha bom senso e que tais ações indenizatórias nunca prosperem!!! ADRIANO PARIZOTTO --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: AJUDA
Sras e Srs, Estive aqui, durante alguns, dias lendo as mensagens desta lista, sentada em cima dos dedos de minhas mos para evitar que eles fossem parar no teclado e acontecesse o que ocorre agora: a digitao de um e-mail. Hoje eles escapuliram. Esta lista tem um moderador. Participa-se dela com a aprovao do moderador. Ao me increver, informei ser apenas uma cidad, interessada no tema e no uma advogada ou estudante de direito. Minha incrio foi aceita e, como sou uma maria-ningum, no foi por especial deferncia a minha pessoa, logo, pensava ser tido e sabido NO SER ESTA UMA LISTA FECHADA para profissionais do presente ou do futuro, da rea do direito. Pelo visto estava errada. bom que isso fique claro a todos pois, mesmo sem querer, posso estar, "usurpando" informaes de alguns zelosos pela sua sapincia, digo, conhecimento (conhecimento e sabedoria so coisas bem distintas). Isso posto, aproveito para dizer Alessandra, Priscila e aos demais colegas que "titulos" so adjetivos do SER. No se pode esperar que a manifestao de uma qualidade apresente algo que no existe na natureza do substantivo SER. Isto ocorre em todas as qualidades, em todas as profisses. Resta apenas aquela questo da proporo Num pas em que, tradicionalmente, Direito Constitucional tido como "perfumaria", onde o que "pega" o Direito Civl, o direito PRIVADO, no se pode esperar algo muito diferente Mas por outro lado, como toda ao gera uma reao em modulo igual, mas em sentido contrrio, gratificante para ns, cidados brasileiros, ver o que est acontecendo inclusive aqui, nesta lista. Finalizo lembrando que, pelo ltimo censo realizado pelo IBGE, menos de DEZ POR CENTO das FAMLIAS brasileiras tm renda mensal de DOIS MIL REAIS. Quem tem como pagar 300 reais pela consulta a uma cartomante, JAMAIS, se inscreveria nesta lista para obter GRACIOSAMENTE informaes jurdicas de uns e outros.. Muita preteno da parte de alguns "doutos". Um abrao a todos. Cristina --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque
Caro Heliton O lugar para ingressar com a ação de Execução,neste caso, será o lugar onde o devedor tem seu domicílio. Jefferson Em 24 Apr 2004, [EMAIL PROTECTED] escreveu: >Caros colegas, > > qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com >insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a >respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do >cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta >bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do >local onde possui a conta bancária ??? > > A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o >funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o >emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para >impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde >ele emitiu o cheque > > Obrigado. > > Heliton > >--- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >--- > > Caros colegas, > > qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com >insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a >respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do >cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta >bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do >local onde possui a conta bancária ??? > > A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o >funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o >emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para >impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde >ele emitiu o cheque > > Obrigado. > > Heliton > >--- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >--- > > agrupos{font-size:10px;font-family:"Tahoma,Verdana,Arial";color:#CECFCE;text-decoration:none;} > > cancelar assinatura - página do grupo > >-- I hope you enjoy this message. Have a nice day! _ Voce quer um iGMail protegido contra vírus e spams? Clique aqui: http://www.igmailseguro.ig.com.br Ofertas imperdíveis! Link: http://www.americanas.com.br/ig/ --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque
Heliton Dê uma olhada nos arts. 94 a 101 do CPC. irão lhe ajudar. Mas tenha por regra o domicílio do devedor, pois eu trabalho num escritório em que diariamente entramos com execução de cheques e de regra é o domicílio do devedor, onde ele mora, não se usa o endereço da agência bancária, pois quem está sendo demandado em juízo é o devedor e não a agência bancária. Atte. Jefferson Padilha Em 24 Apr 2004, [EMAIL PROTECTED] escreveu: >Caros colegas, > > qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com >insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a >respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do >cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta >bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do >local onde possui a conta bancária ??? > > A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o >funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o >emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para >impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde >ele emitiu o cheque > > Obrigado. > > Heliton > >--- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >--- > > Caros colegas, > > qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com >insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a >respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do >cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta >bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do >local onde possui a conta bancária ??? > > A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o >funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o >emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para >impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde >ele emitiu o cheque > > Obrigado. > > Heliton > >--- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >--- > > agrupos{font-size:10px;font-family:"Tahoma,Verdana,Arial";color:#CECFCE;text-decoration:none;} > > cancelar assinatura - página do grupo > >-- I hope you enjoy this message. Have a nice day! _ Voce quer um iGMail protegido contra vírus e spams? Clique aqui: http://www.igmailseguro.ig.com.br Ofertas imperdíveis! Link: http://www.americanas.com.br/ig/ --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque
colega, saudações, bem, quanto ao lugar da execução do cheque, observe... "O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte." acredito nesses casos onde a pessoa, reside em um lugar, emite cheque em outro, tem conta bancaria em terceiro lugar, enfim, sera melhor executar no domicilio do devedor, que é o lugar onde estão os bens dele (a maioria presume-se), entao, execute onde ele tiver bens pra garanti a satisfação do credito! Na pratica, é o mais viável! com algumas exceções previstas em lei é claro.. aconselho dar uma olhada no manual de execuções do araken de assis! tem umas 6 fls. só sobre esse tema! :) espero ter ajudado! abraços!Heliton Alves Urzêdo [EMAIL PROTECTED] wrote: Caros colegas, qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do local onde possui a conta bancária ??? A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde ele emitiu o cheque Obrigado. Heliton--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- Caros colegas, qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do local onde possui a conta bancária ??? A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde ele emitiu o cheque Obrigado. Heliton--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo de Souza Junior, Adilson Cabral "o que vale a vida depois de morto?.." (eu ; 16/09/2003) Gurupi- Tocantins. Brasil!Yahoo! Messenger - Fale com seus amigos online. Instale agora! --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque
Para execução fundada em título extrajudicial o foro competente é o do lugar do pagamento ou do domicílio do réu. No casoé do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no cheque. Um abraço. Luis Claudio/RS - Original Message - From: Heliton Alves Urzêdo To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Saturday, April 24, 2004 6:11 PM Subject: [Direito Civil] Ajuda - cheque Caros colegas, qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do local onde possui a conta bancária ??? A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde ele emitiu o cheque Obrigado. Heliton--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- Caros colegas, qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do local onde possui a conta bancária ??? A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde ele emitiu o cheque Obrigado. Heliton--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - regime de casamento
Os aquestos ou bens adquiridos pelo esforço conjunto, durante o casamento, são sempre comunicáveis, independentemente do regime. Isto porque referem-se aos frutosou às aquisições comprovadamente comuns. Em outros termos: tanto na separação quanto na comunhão parcial, divide-se aquilo que foi adquirido com o esforço conjunto, para evitar o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro. - Original Message - From: Paulo Villela To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, March 31, 2004 11:45 PM Subject: [Direito Civil] Ajuda - regime de casamento MENSAGEM POSTADA POR [EMAIL PROTECTED] ---x--Caros colegas,estudando o assunto, ficou a seguinte dúvida sobre regimes de casamento.Qual a diferença, neste caso, entre o regime Participação final nos aquestos e Separação de bens, se nesta também são divididos os bens existentes na época da dissolução do casamento, adquiridos com o esforço conjunto após o casamento (diversas jurisprudências neste sentido) ??? Podemos dizer que neste caso a partilha é idêntica ??? E no geral, qual a diferença ???E entre a Participação final nos aquestos e a Comunhão parcial ???Muito obrigado aqueles que puderem me ajudar a esclarecer a dúvida !!!Heliton --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- MENSAGEM POSTADA POR [EMAIL PROTECTED] ---x--Caros colegas,estudando o assunto, ficou a seguinte dúvida sobre regimes de casamento.Qual a diferença, neste caso, entre o regime Participação final nos aquestos e Separação de bens, se nesta também são divididos os bens existentes na época da dissolução do casamento, adquiridos com o esforço conjunto após o casamento (diversas jurisprudências neste sentido) ??? Podemos dizer que neste caso a partilha é idêntica ??? E no geral, qual a diferença ???E entre a Participação final nos aquestos e a Comunhão parcial ???Muito obrigado aqueles que puderem me ajudar a esclarecer a dúvida !!!Heliton --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.Scan engine: VirusScan / Atualizado em 31/03/2004 / Versão: 1.5.2Proteja o seu e-mail Terra: http://www.emailprotegido.terra.com.br/ E-mail classificado pelo Identificador de Spam Inteligente.Para alterar a categoria classificada, visite http://www.terra.com.br/centralunificada/emailprotegido/imail/imail.cgi?+_uvgoes_l80991212.662280.10444.larissa.terra.com.br --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] RE: AJUDA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
No site da OAB-MG tem um modelo de contrato muito bom... www.oabmg.org.br Leonardo Souza >From: <[EMAIL PROTECTED]> >Reply-To: [EMAIL PROTECTED] >To: [EMAIL PROTECTED] >Subject: [Direito Civil] AJUDA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS >Date: Fri, 27 Feb 2004 20:51:31 -0300 > >Companheiros e Companheiras, > > > Estou quase fechando um contrato de prestação de serviços >advocatícios com um supermercado de minha cidade. Vou dar assistência >jurídica com relação ao CDC; fazer cobranças judicialmente de títulos de >créditos e alguns vou ter que entrar com ação monitória. > > Desculpem ser bem detalhista mais preciso de um modelo de contrato >similar para que eu possa adaptar a minha necessidade. > > Desde já agradeço a atenção e de parabenizar o nível de debates >jurídicos sobre diversos temas. > > > Eduardo. > >--- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >--- > >- >Grupos.com.br - A vida acontece em grupos > > _ MSN Hotmail, o maior webmail do Brasil. http://www.hotmail.com --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: AJUDA!
Não sei como funciona ae, mas aqui em Goiânia basta ligar no 102, fornecer o número do telefone que eles te fornecem o endereço... Leonardo - Original Message - From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, February 12, 2004 9:04 AM Subject: [Direito Civil] AJUDA! Colegas! Há algum meio de descobrir o endereço de determinada pessoa a partir do número detelefone convencional (telefônica)? Detalhe, tenho o número (11-5622.9404) mas não sei o nome do assinante. Se alguém puder dar adica... Agradeço, Joana. [EMAIL PROTECTED] --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- Pesquisamos o produto que você procura em mais de 1200 lojas, com rapideze praticidade. Conheça a maneira mais prática, rápida e econômica de fazer suas compras! Confira os exemplos abaixo ou pesquise um produto DVDs Gravadores de CDs PlayStation 2 cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: AJUDA!
Acesse: http://www.telefonica.com.br/online/guias/ Pode ser que ajude. []'s - Original Message - From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, February 12, 2004 9:04 AM Subject: [Direito Civil] AJUDA! Colegas! Há algum meio de descobrir o endereço de determinada pessoa a partir do número detelefone convencional (telefônica)? Detalhe, tenho o número (11-5622.9404) mas não sei o nome do assinante. Se alguém puder dar adica... Agradeço, Joana. [EMAIL PROTECTED] --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] RE: Ajuda !!!
Foi piblicado no último boletim da AASP. kATIA >From: Magah <[EMAIL PROTECTED]> >Reply-To: [EMAIL PROTECTED] >To: [EMAIL PROTECTED] >Subject: [Direito Civil] Ajuda !!! >Date: Sun, 25 Jan 2004 19:16:02 -0300 > > >Caros Colegas, > >Apesar de não ser o intuito da lista, mas será que >alguém, por acaso, tem o texto integral da emenda 41 >de 31/12/2003? Ou, então, sabe onde posso encontrá-lo? > >Muito, muito, muito, obrigada quem puder me enviar !! > >Magdalena. > > > >__ >Acabe com aquelas janelinhas que pulam na sua tela. >AntiPop-up UOL - É grátis! >http://antipopup.uol.com.br/ > > >--- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >--- > >- >Grupos.com.br - A vida acontece em grupos > > _ MSN Hotmail, o maior webmail do Brasil. http://www.hotmail.com --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda Prev. Privada
Este rede que deveria ser pauta de discussões interessantes, virou um verdadeiro S.O.S - viva a preguiça, vamos estudar mais pessoal... - Original Message - From: Marcelo Romano To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, November 19, 2003 8:22 PM Subject: [Direito Civil] Ajuda Prev. Privada Caros confrades, Estounecessitando - com urgência- de modelo(s) de inicial(is)- açãodeclaratória ( tempo de contribuição ) - contrainstituto de previdência privada... Devo ressaltar que não milito nesta área, e estou tendo dificuldades para conseguir articular a inicial... Poderiam ajudar-me ? Desde já, muito grato... Marcelo H. Romano ---Outgoing mail is certified Virus Free.Checked by AVG anti-virus system (http://www.grisoft.com).Version: 6.0.538 / Virus Database: 333 - Release Date: 10/11/03 --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - danos morais segue juris prudêwncia
100276268 DIREITO CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANO MORAL COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA ENVIO DE CARTAS DE COBRANÇA DANO NÃO-CONFIGURADO ÔNUS DA PROVA 1. Como referiu o juiz na sentença, "não há como conceber a existência de um verdadeiro dano psíquico, que tenha gerado um abalo emocional tamanho que possa ser apto a produzir dano na esfera jurídica da autora", Tais aborrecimentos, nos dias atuais, são normais e não geram dano suscetível a indenização. 2. A mera alegação não tem o condão de, por si só, encaminhar a um juízo de certeza no sentido de que, efetivamente, teria se configurado, no caso, dano capaz de submeter a ré ao dever de indenizar. Não tendo a autora se desincumbido do ônus que assumira, qual seja, de comprovar que teria sido imoralmente ameaçada a saldar dívida já paga, improcede o pedido. (TRF 4ª R. AC 2001.71.00.029967-1 RS 4ª T. Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti DOU 21.05.2003 p. 678) - Original Message - From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, November 12, 2003 7:46 PM Subject: [Direito Civil] Ajuda - danos morais - Original Message - From: Heliton To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, October 22, 2003 1:24 AM Subject: Ajuda - danos morais Caros colegas, necessito do seguinte esclarecimento de quem puder me ajudar. Meu cliente (PJ) impetrou ação, através do Juizado Especial, de uma NP já prescrita ( + de 3 anos), através de uma ação de cobrança. No entanto, a devedora não compareceu naaudiência de conciliação; portanto, revelia. Alguns dias depois, meu cliente recebeu uma citação para comparecer em audiência para contestar uma ação de indenização por danos morais referente à cobrança acima, alegando a devedora ter sido cobrada por uma dívida feita pelo seu irmão já falecido recentemente, ou seja, alegou que a NP e o cadastro estava em nome da devedora, porém ela não autorizou a venda a seu irmão, que assinou a NP. Mediante consulta ao vendedor, o mesmo confirmou que a devedora ligou para a loja e autorizou a venda a seu irmão em seu nome verbalmente. Neste caso cabe indenização por danos morais ??? Se afirmativo, como melhor defender o meu cliente, ou seja, o que deve ser alegado e feito ??? Se negativo, há jurisprudências ou julgados neste sentido ??? onde encontrar ??? Se alguém tiver, favor me enviar !!! Antecipadamente agradeço aoscolegas que puderem me ajudar !!! Heliton --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda - danos morais
Heilton, 1- No Juizado não cabe prova pericial. O juiz irá, provavelmente, remeter os autos ao Juízo Comum; 2- Pelo que entendi, neste caso houve "erro de citação", provavelmente pela existência de homônimos. Caberá então, à ré, provar que realmente não é a devedora-regra do CPC 3- Se isto ficar comprovado, não entendo cabível Ação de Danos Morais por ser patente a má fé da pessoa, equivocadamente, citada no lugar de outra, sendo que, logo no início, poderia ter comprovado o equívoco, não aguardando até o momento da citação... 4- Entendo ser possível, inclusive o prosseguimento do feito, para que se proceda a citação correta, sem necessidade de extinção... Sds Katia >From: heliton <[EMAIL PROTECTED]> >Reply-To: [EMAIL PROTECTED] >To: [EMAIL PROTECTED] >Subject: [Direito Civil] Ajuda - danos morais >Date: Wed, 08 Oct 2003 08:44:58 -0300 > >Caros colegas, necessito do seguinte esclarecimento: > >Meu cliente, Pessoa Jurídica, impetrou uma ação de cobrança contra um >devedor, que somente na audiência de conciliação, no Juizado Especial, >disse não ser a devedora do título, uma vez que a assinatura e o RG, >constante no título, não eram de sua pessoa. > >Diante disso, solicitamos a desistência da ação caso a devedora >concordasse, mas a mesma não quiz, dizendo caber indenização moral por se >tratar de falsificação de assinatura, o que pediu que constasse em ata. > >Com isso, não desistimos da ação e pedimos a suspensão do processo por 30 >dias para averiguações, o que foi concedido. > >Dúvida: > >1) Considerando ser a assinatura da devedora que compareceu à audiência, >sendo que apenas foi colocado no título um outro RG por engano, qual o >melhor caminho a seguir ??? > >2) E se considerarmos que realmente não é a devedora a pessoa que >compareceu à audiência, tratando-se da cobrança de um homônimo da mesma, >qual o melhor caminho a seguir para que meu cliente não seja alvo de uma >indenização por danos morais ??? Se não houver jeito, como faço para ganhar >tempo e tentar diminuir o valor da indenização ??? > >Se for o caso de prova, deverá ser feito somente através de Perícia - Exame >Grafotécnico ??? Quem pagará (a suposta devedora é pessoa sem condições de >arcar com despesas e custas processuais) ??? No juizado especial é possível >esta prova ??? Se não, o que acontecerá ??? O que o juiz poderá ordenar >neste caso ??? > >O que deve acontecer a partir de agora caso prossiga a indenização por >danos morais, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça comum, ou seja, o >que o juiz deverá determinar ??? > >Caso algum colega tenha jurisprudências, acórdãos ou peças que possa ser >adequada ao caso, ficarei muito agradecido caso me sejam remetidas. > >Preciso muito desta ajuda. > > >Obrigado. > > >Heliton > > > > > >--- >Endereços da lista: >Para entrar: [EMAIL PROTECTED] >Para sair: [EMAIL PROTECTED] >--- > >- >Grupos.com.br - A vida acontece em grupos > > _ MSN Hotmail, o maior webmail do Brasil. http://www.hotmail.com --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: - Ajuda
Apresentação, Sou Liana M. Queiroz,Advogada em Salvador, Ba., especialista em Processo Civil, atuação em Meio-Ambiente, e em menor escala causas cíveis. Trabalho em Salvador e em Parceria com escritórios em São Paulo, www.aceti.adv.br . A ajuda: Sugiro ao colega, acessar o site www.idec.org.br ( o conhecido Instituto de Defesa do Consumidor), algumas informações são só para associados mas a associação é bem simples e contém muitas informações. Creio ser uma fonte atualizada e confiável. Já utilizei a revista e o sitepara alguns trabalhos. Atenciosamente, Liana - Original Message - From: Mário Sérgio B. Pires To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, August 26, 2003 12:10 AM Subject: [Direito Civil] - Ajuda Caros Amigos, Minha noiva está fazendo uma pesquisa de Direito do Consumidor com oseguinte tema: Arquivos de Dados (SPC/Serasa/Cadin) nas relações bancárias,no tema base Consumidor X Instituições Financeiras. Alguém conhece alguma doutrina que se baseie especificamente nesse tema? Artigos publicados também serão bem-vindos, pois só tenho mesmojurisprudência.Att.Mário Pires --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- - Grupos.com.br - A vida acontece em grupos --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- cancelar assinatura - página do grupo
[Direito Civil] Re: Ajuda
Indago dos colegas se alguem possui um exemplo de transacao extrajudicial para fins de extincao de sociedade conjugal Agradecendo antecipadamente Roberto _ MSN Hotmail, o maior webmail do Brasil. http://www.hotmail.com --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ---
[Direito Civil] Re: Ajuda!!! Tributário!!
É isso aí, viola a anterioridade tributária e a legalidade, pois decreto não pode revogar isenção. Rodrigo. - Original Message - From: Marden To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, June 12, 2002 2:13 PM Subject: [Direito Civil] Ajuda!!! Tributário!! Ola pessoal!? Mas uma vez estou aqui pedindo ajuda Tenho um exercício(parecer) prá resolver e gostaria, se possível, contar com a colaboração (opinião)de vocês, além de me informarem onde eu posssa encontrar ementas a respeito do caso descrito abaixo. Um abraço a todos!!! QUESTÃO: A "RLBO LTDA", empresa situada no Município de Salto-SP, dedica-se ao ramo de prestação de serviços técnicos de engenharia e estaria, nessa qualidade, sujeita ao recolhimento de ISS. Desde o exercício de 1999, a empresa não vinha efetuando o recolhimento desse imposto, tendo em vista isenção especíica concedida às empresas da região, por força de Lei Municipal nº 98/98. Todavia, o novo Prefeito, que tomou posse no dia 01 de janeiro de 2001, pretende revogar aquele benefício fiscal, a fim de angariar receita necessária para financiar projetos sociais. Para tanto, baixou o Decreto nº 01/01, publicando no Diário Oficial do Município desta semana, que determinou a todas empresas beneficiárias da isenção que voltassem a efetuar o recolhimento do ISS já a partir do próximo mês. = Lido o texto constatei que tal ato fere o princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, "a" e "b", pois a Prefeitura não pode cobrar cobrar os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos na vigência da Lei de isenção. Creio, também, que a revogação de uma lei que concede isenção equivale a uma criação de um tributo. Vou começar a estudar esta matéria hoje, mas gostaria da contribuição de vocês de qualquer forma, pois este parecer terá que ser fundamentado doutrinariamente e jrisprudencialmente. Obrigado a todos!! Marden - Floripa --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura
[Direito Civil] Re: Ajuda Questões!!!
Marden, Creio que a questo 3 seja respondida usando o CDC em seu art. 39, I, no qual explicito a proibio desse tipo de exigncia, venda casada, considerada prtica abusiva. Sds, Paulo Villela Marden wrote: Ola Pessoal!? Ser que algum poderia me dar uma 'luz" nestas questes? Pode ser bem objetivo, ainda que, s indicando os artigos se for o caso. Um Abrao a todos!!! Marden = 3) Joo Aleluia, compareceu na Agncia de um Banco pedindo Emprstimo Pessoal como condio de ser atendido a gerncia obrigou-o a adquirir dois Tributos de Capitalizao e um seguro. No entanto Aleluia no quer ttulos e muito seguro. Resolva a questo. --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura