[Direito Civil] Re: ajuda

2005-05-25 Por tôpico Rafael





Ol Cludia

em primeiro lugar,  sempre bom ter em mente a situao comercial de determinada
ao jurdica antes de se tomar uma deciso.

O advogado sempre tem diversos caminhos a serem seguidos, vrias so as opinies
vlidas. Frequentemente vemos aqui no grupo divergncias de opinies quando algum
solicita uma ajuda. No  que uns estejam certos e outros errados, s que alguns
tem mais coerncia prtica.

No seu caso, vc no informou se existe um contrato de compra e venda entre seu
cliente e o vendedor,'o que dificulta o palpite.

Bem, mas vc falou que seu cliente j vendeu a casa dele.  claro que vc poderia
ensejar uma resciso contratual. No entanto, cabe a vc pensar... compensa?! Se o
seu cliente estiver na posse do imvel,  claro que no!! Ele j alcanou seu
objetivo.

Vejo duas boas opes para vc. Na primeira delas, vc pode executar uma obrigao de
fazer do vendedor do imvel. O juiz vai culminar uma multa diria para
descumprimento e 10% de honorrio advocatcios se ele cumprir com a citao. Bom,
n?! Pois ...

A segunda opo  seu cliente pagar a dvida, caso a construtora j esteja
causando-lhe contratempos, e executar quantia certa da outra parte.

Vale dizer que em ambos os casos,  necessrio que vc constitua o vendedor em mora,
seja judicialmente ou atravs do cartrio.  necessria uma notificao de, pelo
menos, 15 dias.

Em todo caso, volto a dizer... o contedo do contrato de compra e venda e a
situao ftica pode mudar um pouco as opinies que emiti. No caso, eu prefiriria a
execuo por obrigao de fazer, levando em considerao que seu cliente j esteja
na posse do imvel adquirido e que exista um contrato realmente prevendo este
pagamento.

Agora que lancei a opinio, espero que haja opinies contrrias  minha, pois s
assim aprendemos mais e o direito cresce.

Caso vc precise da fundamentao legal para alguma destas aes, mande-me um e-mail
pessoal. J tive casos muito semelhantes com o seu, porm tratando-se de fazendas.

 isso, espero ter ajudado.

Rafael Lara Martins - Goinia








 Ol colegas, preciso de uma ajudinha

 Meu cliente est comprando um imvel. O imvel encontra-se em nome das construtoras
 sendo que para que seja transferido mediante escritura para o vendedor e deste para
 o meu cliente, faltam 15.000,00. O que ocorre,  que existe uma clusla no contrato
 que prev o pagamento deste valor em 48hs, mas at o presente momento no houve
 comprovao do pagamento. Fizemos uma notificao extrajudicial para que se faa a
 comprovao sob pena de resciso contratual.
 Se ele no comprovar o pagamento, poderemos rescindir o contrato j que sem este
 pagamento a construtora no passar para o nome do vendedor e este, por sua vez,
 no poder passar a escritura ao meu cliente, certo?

 No caso, que ao tenho que propor? Seria uma ao de cobrana, com indenizao por
 danois morais, considerando que ele vai ter que sair de sua residncia, visto que
 j fez a venda de seu imvel para a compra deste?

 Nesta ao eu tenho que pedir a resciso de contrato?

 No caso estou em so paulo. Como aqui tem vrios fruns, o forum competente vai ser
 o da localizao do imvel?

 Obrigado desde j... pois estou perdidinha

 Claudia
 So Paulo
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[Direito Civil] Re: AJUDA !!!

2005-04-07 Por tôpico [EMAIL PROTECTED]

primeiro mande um fax com a petição e procuração, depois envie os originais pelo correiro, AR.


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[Direito Civil] Re: AJUDA !!!

2005-04-07 Por tôpico nunesadv



Bom dia Gisele,

Se você esta se referindo a Lapa como 
cidade do Estado do Paraná,pode fazer uma petição juntando a Procuração 
ese dirigir até o Distribuidor Cível do Fórum de sua cidade e protocolar 
noProtocolo-integrado, pagando uma pequena taxa. 
Se Lapaforum Bairro da 
capital Paulista, penso que nossos colegas Paulistanos poderão lhe informar 
melhor como proceder.

SDS.

Antônio Nunes 
Neto.

  - Original Message - 
  From: 
  Giselle 
  To: civil@grupos.com.br 
  Sent: Sunday, January 23, 2000 9:03 
  AM
  Subject: [Direito Civil] AJUDA !!!
  
   
  Sei que está deve ser a pergunta mais idiota que vocês já viram. Sou advogada 
  em outra cidadee o processo foi distribuído na Lapa,por descuido, 
  não juntei na hora de distribuir a procuração de meu cliente junto à 
  inicial.O caso é que estou completamente sem tempo para ir até lá, só 
  para juntar a procuração. Como posso fazer isso agora ?
  
  
  Grata
  
  Giselle
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  No virus found in this incoming message.Checked by AVG 
  Anti-Virus.Version: 7.0.308 / Virus Database: 266.9.1 - Release Date: 
  01/04/05--
Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e 
 acredita-se estar livre de perigo.



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[Direito Civil] Re: AJUDA !!!

2005-04-07 Por tôpico Merlyn Grando Martins




Gisele vc pode passar por fax se a vara aceitar e pedir 05 dias para
juntar a procurao original.
Segue em anexo petio neste sentido.

Merlyn Grando Martins


Giselle escreveu:

  
  
  
   Sei que
est deve ser a pergunta mais idiota que vocs j viram. Sou advogada
em outra cidadee o processo foi distribudo na Lapa,por descuido, no
juntei na hora de distribuir a procurao de meu cliente junto 
inicial.O caso  que estou completamente sem tempo para ir at l, s
para juntar a procurao. Como posso fazer isso agora ?
  
  
  Grata
  
  Giselle





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pedido juntada procuração via faz - prazo.doc
Description: MS-Word document


[Direito Civil] Re: Ajuda !!!!!

2004-11-21 Por tôpico mariopires



Cara Giselle,

  Realmente a 
situação não é fácil, porém analise uma casa no valor de 400.000,00 reais é um 
bem de família um tanto quanto exagerado, o que vc poderá fazer é indicar o 
carro e a casa reservando um quantum de 60.000,00 de saldo para o réu da 
execução comprar uma casa decente sendoesteo real bemde família. A 
esposa que oponha embargos terceiro para vindicar a sua parte, se caso houver a 
comunhão de bens. Procure saber no cartório o regime de bens e etc. e dependendo 
indique o carro da esposa, ou então o quinhão que pertence ao marido do 
carro.
  Investigue 
tudo!

Att.

Mário Pires
Rio de Janeiro - RJ




  - Original Message - 
  From: 
  Giselle 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Wednesday, October 13, 2004 11:24 
  AM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda 
!
  
  
   
 Estou com um caso de 
  execução de contrato particular de compra e venda de cotas societárias, onde o 
  comprador vendeu suas cotas para o sócio remanescente e não para a empresa. 
  Empresa esta que sequer existe mais. O contrato foi devidamente celebrado em 
  1991;são 120 parcelas mensais e sucessivas (a dívida é de R$ 260.000,00, 
  não atualizados e sem juros de mora), cuja a última foi paga em 1995. O 
  contrato foiassinado por duas testemunhas instrumentárias.
  
   
 Comprador e vendedor 
  são amigos e só agora, o vendedor decidiu reivindicar o que lhe é devido. Até 
  aqui tranqüilo, mas o que acontece é que o vendedor só possui uma casa de R$ 
  400.000,00, um carro; como é casado - creio eu em comunhão universal de bens - 
  sua esposa tem um restaurante e um carro. Todos os demais bens foram vendidos 
  ou passados para outras pessoas, por conta de outra execução que sofrera. 
  Detalhe não tenho como provar isso...
  
   
 Quero a opinião de 
  vocês no que posso fazer, já que acho que estou numa sinuca de bico 
  !
  
  
  Obrigada...
  
  Beijos a todos
  
  Giselle---
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[Direito Civil] Re: Ajuda Urgente - Aval

2004-09-23 Por tôpico auex




At onde aprendi em comercial, cheque  ttulo de crdito. E uma das caractersticas dos ttulos de crdito  a da autonomia (se desvincula de sua origem).
Assim sendo, execute o avalista, depois ele que se acerte com a esposa!

-Mensagem original-
De:   Heliton Alves Urzdo [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: 05/10/2004 14:55:49
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Civil] Ajuda Urgente - Aval

 possvel, atualmente, executar o avalista que no prestou a outorga uxria (autorizao do cnjuge) em cheque emitido aps o Novo Cdigo Civil ???

J existe, atualmente,  jurisprudncia, acrdos, julgados ou doutrina no sentido de ser possvel esta execuo  ???

Necessito com urgncia de algum material recente para embasar esta possibilidade.

Ficarei muito agradecido aos que puderem me ajudar !!!


Heliton





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[Direito Civil] Re: Ajuda urgente - PROTESTO DE SENTENÇA

2004-09-21 Por tôpico Heliton Alves Urzêdo



Dr. Clóvis, 


talvez eu não tenha expressado corretamente, mas o 
que desejo é simplesmente protestar uma sentença (junto ao cartório de protesto) 
enquanto caminha a ação monitória, como forma de pressionar o devedor a pagar, 
considerando que o mesmo é candidato a vereador da cidade, e caso ganhe, terá 
que pagar para tomar posse, pois se exige não ter nenhuma restrição junto ao 
cartório de protesto ???

Diante do esclarecimento poderia me ajudar, assim 
como os demais colegas ???


Muito obrigado.


Heliton

  - Original Message - 
  From: 
  [EMAIL PROTECTED] 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Sunday, September 19, 2004 10:51 
  AM
  Subject: [Direito Civil]Ajuda urgente - 
  PROTESTO DE SENTENÇA
  
  Caro Colega Dr. Heliton:
  
  Da sentença monitoria cabe apelação.
  Se acaso peredeu o prazo, não há mais nada a 
  fazer,
  pois a ação monitora é justamente ´para reconhecer 
  titulo executivo, que no caso 
  judicial.
  
  Então neste caso segue o tramite do processo de 
  execução, pra paar, ou em 24 oferecer
  bens a penhora para segurar o juizo, decorrido a 
  nomeação de penhora, tens 10 dias para oferecer embargos 
  executorios.
  Segue em anexo uma peça processual com jurisprudencia, 
  onde inconformado com a 
  sentença de ação monitoria, entramos com apelação. por 
  favor, desconsidere os nomes.
  Espero ajudar,
  abraços,
  Clóvis 
  
  Se acaso vc que entrou com a ação monitoria, 
  obrigatoriamente tens que aguradar 
  o prazo para transitar em julgado, e como o juizo so 
  trabalha provocado, vc que tem que entrar com a 
  execução.
  - Original Message - 
  From: Heliton Alves Urzêdo 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Tuesday, September 28, 2004 11:51 PM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda urgente - PROTESTO DE 
  SENTENÇA
  
  
  


CAROS COLEGAS DE GRUPO:



Posso protestara sentença de uma ação monitória, cujo devedor foi 
condenado ao pagamento da dívida, uma vez que o processo segue normalmente, 
mais precisamente, com a citação do executado ao pagamento em 24 horas 
??? Ou tenho que optar em protestar ou em suspender a ação ??? E se fosse a 
sentença de uma ação de cobrança, mudaria algo, uma vez que tenho a opção em 
executar ou não a sentença, ao contrário da ação monitória ???

Caso seja possível o protesto, há possibilidade deêxito em o 
executado alegar dupla penalidade (protesto e execução), inclusive com danos 
moraisem face do exequente ???

Caso haja fundamentação jurídica ou jurisprudência neste 
sentido, favorenviar, se possível !!!

Muito obrigado aos colegas que se propuserem ajudar.
Heliton
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[Direito Civil] Re: Ajuda urgente - PROTESTO DE SENTENÇA

2004-09-16 Por tôpico LUIS CLAUDIO HABIGZANG





  - Original Message - 
  Caro Helinton, entendo que, somente esgotados os meios de defesa e 
  inexistindo bens para garantia do débito, pode o exeqüente requerer certidão 
  de dívida para fins e/ ou inscrição no Serviço de Proteção ao crédito(SPC) e 
  no SERASA ou esmo protesto, sob pena de responsabilidade.
  Um abraço 
  Luís Cláudio/RS
  From: 
  Heliton Alves Urzêdo 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Tuesday, September 28, 2004 11:51 
  PM
  Subject: [Direito Civil]Ajuda urgente - 
  PROTESTO DE SENTENÇA
  
  
  


CAROS COLEGAS DE GRUPO:



Posso protestara sentença de uma ação monitória, cujo devedor foi 
condenado ao pagamento da dívida, uma vez que o processo segue normalmente, 
mais precisamente, com a citação do executado ao pagamento em 24 horas 
??? Ou tenho que optar em protestar ou em suspender a ação ??? E se fosse a 
sentença de uma ação de cobrança, mudaria algo, uma vez que tenho a opção em 
executar ou não a sentença, ao contrário da ação monitória ???

Caso seja possível o protesto, há possibilidade deêxito em o 
executado alegar dupla penalidade (protesto e execução), inclusive com danos 
moraisem face do exequente ???

Caso haja fundamentação jurídica ou jurisprudência neste 
sentido, favorenviar, se possível !!!

Muito obrigado aos colegas que se propuserem ajudar.
Heliton---
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[Direito Civil] Re: Ajuda urgente - DepositárioFiel

2004-09-16 Por tôpico LUIS CLAUDIO HABIGZANG




Caro Heliton, o depositário não pode usar e dispor do bem em benefício 
próprio. Portanto os exemplos que citastes não são admitidos, uma vez que 
somente irão beneficia-lo. Poderia ser admitido em tese, conforme a conveniência 
e necessidade, o depositário gerir o bem penhorado para que o mesmo produza sua 
destinação econômica ou produza frutos e rendimentos próprios de sua natureza, 
mediante autorização do Juiz da execução e sob sua orientação, sob pena de se 
tornar infiel no desencargo do "munus" a ele cometido sob compromisso 
regular.
Nunca esquecendo que o depositário age para assegurar materialmente o poder 
do Estado sobre a coisa, ele não tem a coisa por direito próprio.
Um abraço.
Luís Cláudio/RS

  - Original Message - 
  From: 
  Heliton Alves Urzêdo 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Tuesday, September 28, 2004 9:49 
  PM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda urgente - 
  DepositárioFiel
  
  
  Boa noite a todos !!!
  
  Por gentileza: pode o depositário fiel de um imóvel rural 
  penhorado, em não sendo o 
  proprietário(executado),usufruirda 
  propriedade rural até a quitação da dívida ou solução da lide 
  ???
  
  Digo usufruir no sentido geral: cercar a área penhorada 
  pelo Oficial, estabelecer moradia, colocar gado, 
  contratarempregados para plantio de lavoura em área antes 
  utilizada para este fimetc, ou seja, proceder como se fosse sua a 
  propriedade, à exceção de alienar. 
  
  
  Há limites, quais??? 
  
  Poderá locar o imóvel ???
  
  
  Caso exista fundamentação jurídica ou jurisprudência neste 
  sentido, favorme enviar, se possível !!!
  
  Muito obrigado aos colegas que se propuserem ajudar, pois 
  necessito com urgência.
  Heliton---
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[Direito Civil] Re: ajuda!!!!

2004-09-02 Por tôpico Sergio Avila Doria Martins



Caro amigo, acho que vc consegue um modelo deste 
tipo de ação com muita facilidade na defensoria pública ou numa vara de fazenda 
pública. Talvez vc possa ir lá e xerocar uma inicial para tomar como base. As 
promotorias de tutela coletiva também costumam entrar com ações coletivas nesse 
sentido, mas talvez possam te dar uma inicial para vc adaptar. Tente ligar e 
pedir pra te mandarem, se eles tiverem de repente mandam até por 
email.


Te desejo boa sorte e muita força.

Um abraço
Sergio Avila Doria Martins

  - Original Message - 
  From: 
  Vanderlei Gomes 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Tuesday, August 31, 2004 3:21 
  PM
  Subject: [Direito Civil] ajuda
  Prezados, estou com uma dificuldade, tenho uma sobrinha que esta com um problema
ela tem 16anos ela esta com um tumor que impede ela de entrar no ciclo mestrual, o
remedio que ela toma e muito caro, este medicamento controla o tumor, no não temos
mais condições de comprar este medicamento. Estou pedindo ajuda dos Sr. Dr(a) num
eclarecimento tem como entrar com um pedido ou uma ação para que o Estado compre ou
nos ajude na compra deste remedio? Se a como devo proceder?.

Queria ajuda dos amigos para este esclarecimento. ja procurei no site do ministerio
da saude, mais não encontrei nada a respeito .

No aguardo de uma resposta.


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[Direito Civil] Re: ajuda!!!!

2004-09-02 Por tôpico jpadao



Sr. Vanderlei

O ideal, é procurar a Defensoria Pública, caso o 
Sr. não tenha recursos para contratar um advogado particular.

Abraços

JP

  - Original Message - 
  From: 
  Vanderlei Gomes 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Tuesday, August 31, 2004 3:21 
  PM
  Subject: [Direito Civil] ajuda
  Prezados, estou com uma dificuldade, tenho uma sobrinha que esta com um problema
ela tem 16anos ela esta com um tumor que impede ela de entrar no ciclo mestrual, o
remedio que ela toma e muito caro, este medicamento controla o tumor, no não temos
mais condições de comprar este medicamento. Estou pedindo ajuda dos Sr. Dr(a) num
eclarecimento tem como entrar com um pedido ou uma ação para que o Estado compre ou
nos ajude na compra deste remedio? Se a como devo proceder?.

Queria ajuda dos amigos para este esclarecimento. ja procurei no site do ministerio
da saude, mais não encontrei nada a respeito .

No aguardo de uma resposta.


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[Direito Civil] RE: Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança

2004-07-01 Por tôpico Gustavo Ramiro Costa Neto
Caros colegas,
Na verdade, a negativação em instituições de proteção ao crédito é um direito do credor em vista da mora do devedor. Caso proceda à inscrição do devedor, estará no exercício regular do seu direito. No caso de ajuizamento de algum tipo de ação que tenha por escopo o recebimento do crédito, a negativação pode continuar, sem dúvida. Entretanto, no caso de o devedor polemizar em juízo a existência da dívida (contestando ação de cobrança, embargando a execução etc.), não a reconhecendo em todo ou em parte, os tribunais brasileiros são uníssonos em deferir o pedido de excusão do nome do devedor dos cadastros de maus pagadores, enquanto se discute. É uma construção jurisprudencial, pois no caso de se permitir a permanência do nome do devedor nos bancos de dados das instituições de proteção ao crédito, seria o mesmo que antecipar a decisão sobre o mérito da causa que está em juízo, dando razão ao credor. Tal posicionamento do magistrado (permitindo a permanência do nome do devedor
  nas instituições de proteção ao crédito) ensejaria até a interposição de uma exceção de suspeição.
Atenciosamente, 
Gustavo Ramiro.MSN Messenger: converse com os seus amigos online.  Instale grátis. Clique aqui.  


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[Direito Civil] Re: Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança

2004-06-28 Por tôpico novosim




caro colega.

a retirada do nome tem que ser no ato do 
parcelamento da dívida. se este parcelamento é feito em juízo, deve ser feita 
ali a retirada.
Aqui na Paraiba, onde nasceu o grande João Pessoa, 
o TJ tem um convênio como a SERASA.
Quando o processo é distribuído, o nome do devedor 
segue incontinenti para os meios de restrição.

NÃO, NÃO E NÃO.
Não vejo como um devedor ter direito a reparação 
pelo ajuizamento da ação.
Será que li direito ou estou ficando 
abestado?

saudações

Américo Gomes de AlmeidaRua Pe. Azevedo, 409, 
sala 103, VaradouroJoão Pessoa - PB2215869 
93041469

  - Original Message - 
  From: 
  Heliton Alves Urzêdo 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Friday, June 25, 2004 12:50 
AM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda - títulos 
  protestados x ação de cobrança
  
  Caros colegas, 
  
  
  emnossa cidade, alguns poucos advogados 
  estão requerendo indenização em favor de seus clientes que estão sendo 
  cobrados judicialmente pelas dívidas, seja através da ação de cobrança ou 
  execução, caso antes o credor não tenha retirado o nome do devedor do SPC e/ou 
  SERASA; alegam simplesmente que os devedores estão sendo penalizados 
  duplamente, ou seja, p. ex., SPC e ação judicial; alegam ainda, sem 
  fundamentar, que o CDC proibe está punição dupla.
  
  Há alguma lógica nestes argumentos acima 
  ??? Há fundamentação jurídica que ampara este pedido de indenização ??? 
  Já procurei no CDC e não encontrei nada contra e nada a favor. Existe 
  ???
  
  Obrigatória, de acordo com meus poucos 
  conhecimentos, é a retirada do nome após o pagamento. Observação: com a 
  retirada do nome antes da citação do devedor, pode ser que nem mesmo seja 
  localizado, ou mesmo, que não pague a dívida !!!
  
  
  Caso alguém tenha algum material sobre o assunto, 
  por gentileza, me envie, pois será muito útil, inclusive para contestar a ação 
  caso seja procurado futuramente.
  
  Obrigado.
  
  
  Heliton---
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[Direito Civil] Re: Ajuda - títulos protestados x ação de cobrança

2004-06-26 Por tôpico Adriano





  Salvo melhor juízo, acredito que as ações 
  intentadas no intuito de cobrar danos morais sob o argumento de dupla punição 
  não devem prosperar.
  
  Apenas argumentando, então se alguem está lhe 
  devendo um cheque, não paga, vc protesta, continua sem pagar, vc ingressa com 
  uma execução e o inadimplente te processa por danos morais, sob argumento de 
  uma dupla punição???
  
  Espero que o judiciário tenha bom senso e que 
  tais ações indenizatórias nunca prosperem!!!
  
  ADRIANO PARIZOTTO
  

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[Direito Civil] Re: AJUDA

2004-05-26 Por tôpico cris


Sras e Srs,
Estive aqui, durante alguns, dias lendo as mensagens desta lista, sentada
em cima dos dedos de minhas mos para evitar que eles fossem parar
no teclado e acontecesse o que ocorre agora: a digitao
de um e-mail. Hoje eles escapuliram.
Esta lista tem um moderador. Participa-se dela com a aprovao
do moderador.
Ao me increver, informei ser apenas uma cidad, interessada no
tema e no uma advogada ou estudante de direito. Minha incrio
foi aceita e, como sou uma maria-ningum, no foi por
especial deferncia a minha pessoa, logo, pensava ser tido e sabido
NO SER ESTA UMA LISTA FECHADA para profissionais do presente ou
do futuro, da rea do direito. Pelo visto estava errada.
 bom que isso fique claro a todos pois, mesmo sem
querer, posso estar, "usurpando" informaes de alguns
zelosos pela sua sapincia, digo, conhecimento (conhecimento
e sabedoria so coisas bem distintas).
Isso posto, aproveito para dizer  Alessandra,  Priscila
e aos demais colegas que "titulos" so adjetivos do SER. No
se pode esperar que a manifestao de uma qualidade
apresente algo que no existe na natureza do substantivo
SER.
Isto ocorre em todas as qualidades, em todas as profisses. Resta
apenas aquela questo da proporo 
Num pas em que, tradicionalmente, Direito Constitucional
 tido como "perfumaria", onde o que "pega"  o Direito
Civl, o direito PRIVADO, no se pode esperar algo muito
diferente
Mas por outro lado, como toda ao gera uma reao
em modulo igual, mas em sentido contrrio,  gratificante
para ns, cidados brasileiros, ver o que est acontecendo
 inclusive aqui, nesta lista.
Finalizo lembrando que, pelo ltimo censo realizado pelo IBGE,
menos de DEZ POR CENTO das FAMLIAS brasileiras tm
renda mensal de DOIS MIL REAIS. Quem tem como pagar 300 reais
pela consulta a uma cartomante, JAMAIS, se inscreveria nesta lista para
obter GRACIOSAMENTE informaes jurdicas de
uns e outros.. Muita preteno da parte de alguns "doutos".
Um abrao a todos.
Cristina




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[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque

2004-05-02 Por tôpico jeff_padilha




Caro Heliton 


O lugar para ingressar com a ação de Execução,neste caso, será o lugar onde 
o devedor tem seu domicílio. 

Jefferson 

Em 24 Apr 2004, [EMAIL PROTECTED] escreveu: 

>Caros colegas, 
> 
> qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque 
com 
>insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a 
>respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do 
>cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a 
conta 
>bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do 
>local onde possui a conta bancária ??? 
> 
> A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o 
>funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde 
o 
>emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente 
para 
>impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou 
onde 
>ele emitiu o cheque  
> 
> Obrigado. 
> 
> Heliton 
> 
>--- 
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> 
> Caros colegas, 
> 
> qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque 
com 
>insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a 
>respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do 
>cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a 
conta 
>bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do 
>local onde possui a conta bancária ??? 
> 
> A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o 
>funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde 
o 
>emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente 
para 
>impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou 
onde 
>ele emitiu o cheque  
> 
> Obrigado. 
> 
> Heliton 
> 
>--- 
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[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque

2004-05-02 Por tôpico jeff_padilha





Heliton 

Dê uma olhada nos arts. 94 a 101 do CPC. irão lhe ajudar. Mas tenha por 
regra o domicílio do devedor, pois eu trabalho num escritório em que 
diariamente entramos com execução de cheques e de regra é o domicílio do 
devedor, onde ele mora, não se usa o endereço da agência bancária, pois quem 
está sendo demandado em juízo é o devedor e não a agência bancária. 

Atte. 

Jefferson Padilha 

Em 24 Apr 2004, [EMAIL PROTECTED] escreveu: 

>Caros colegas, 
> 
> qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque 
com 
>insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a 
>respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do 
>cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a 
conta 
>bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do 
>local onde possui a conta bancária ??? 
> 
> A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o 
>funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde 
o 
>emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente 
para 
>impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou 
onde 
>ele emitiu o cheque  
> 
> Obrigado. 
> 
> Heliton 
> 
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>Para sair: [EMAIL PROTECTED] 
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> 
> Caros colegas, 
> 
> qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque 
com 
>insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a 
>respectiva conta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do 
>cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a 
conta 
>bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do 
>local onde possui a conta bancária ??? 
> 
> A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o 
>funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde 
o 
>emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente 
para 
>impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou 
onde 
>ele emitiu o cheque  
> 
> Obrigado. 
> 
> Heliton 
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[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque

2004-04-27 Por tôpico Jr
colega, saudações,

bem, quanto ao lugar da execução do cheque, observe...

"O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte."

acredito nesses casos onde a pessoa, reside em um lugar, emite cheque em outro, tem conta bancaria em terceiro lugar, enfim, sera melhor executar no domicilio do devedor, que é o lugar onde estão os bens dele (a maioria presume-se), entao, execute onde ele tiver bens pra garanti a satisfação do credito! Na pratica, é o mais viável! com algumas exceções previstas em lei é claro..

aconselho dar uma olhada no manual de execuções do araken de assis! tem umas 6 fls. só sobre esse tema! :)

espero ter ajudado!
abraços!Heliton Alves Urzêdo [EMAIL PROTECTED] wrote:




Caros colegas, 

qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do local onde possui a conta bancária ???

A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde ele emitiu o cheque 

Obrigado.


Heliton---
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Caros colegas, 

qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo o do local onde possui a conta bancária ???

A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou onde ele emitiu o cheque 

Obrigado.


Heliton---
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[Direito Civil] Re: Ajuda - cheque

2004-04-27 Por tôpico LUIS CLAUDIO HABIGZANG



Para execução fundada em título extrajudicial o 
foro competente é o do lugar do pagamento ou do domicílio do réu. No casoé 
do local onde o devedor possui a respectivaconta bancária, constante no 
cheque.
Um abraço.
Luis Claudio/RS

  - Original Message - 
  From: 
  Heliton Alves Urzêdo 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Saturday, April 24, 2004 6:11 
  PM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda - 
  cheque
  
  Caros colegas, 
  
  qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque 
  com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a 
  respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do 
  cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a 
  conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo 
  o do local onde possui a conta bancária ???
  
  A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o 
  funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o 
  emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para 
  impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou 
  onde ele emitiu o cheque 
  
  Obrigado.
  
  
  Heliton---
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  Caros colegas, 
  
  qual o foro competente para ingressão com Execução em virtude de cheque 
  com insuficiência de fundos ??? É o do local onde o devedor possui a 
  respectivaconta bancária, constante no cheque, ou do local da emissão do 
  cheque, caso estivesse em outra localidade diversa do local onde possui a 
  conta bancária ??? E se não constar nada no local da emissão, fica sendo 
  o do local onde possui a conta bancária ???
  
  A dúvida se faz presente uma vez que quando alguém viaja, geralmente o 
  funcionário que preenche o cheque coloca a cidade onde estão e não de onde o 
  emitente reside. Se o cheque não possui fundos, onde é o foro competente para 
  impetrar a Execução ??? Neste caso, onde o devedor possui conta bancária ou 
  onde ele emitiu o cheque 
  
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[Direito Civil] Re: Ajuda - regime de casamento

2004-04-04 Por tôpico goesgoes



Os aquestos ou bens adquiridos pelo esforço 
conjunto, durante o casamento, são sempre comunicáveis, independentemente do 
regime. Isto porque referem-se aos frutosou às aquisições comprovadamente 
comuns. Em outros termos: tanto na separação quanto na comunhão parcial, 
divide-se aquilo que foi adquirido com o esforço conjunto, para evitar o 
enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro.

  - Original Message - 
  From: 
  Paulo Villela 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Wednesday, March 31, 2004 11:45 
  PM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda - regime 
  de casamento
  MENSAGEM POSTADA POR [EMAIL PROTECTED] 
  ---x--Caros colegas,estudando o assunto, ficou a seguinte dúvida sobre regimes de 
  casamento.Qual a diferença, 
  neste caso, entre o regime Participação final nos aquestos e Separação 
  de bens, se nesta também são divididos os bens existentes na época da 
  dissolução do casamento, adquiridos com o esforço conjunto após o casamento 
  (diversas jurisprudências neste sentido) ??? Podemos dizer que neste caso a 
  partilha é idêntica ??? E no geral, qual a diferença 
  ???E entre a Participação 
  final nos aquestos e a Comunhão parcial ???Muito obrigado aqueles que puderem me ajudar a 
  esclarecer a dúvida !!!Heliton ---
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  MENSAGEM POSTADA POR [EMAIL PROTECTED] 
  ---x--Caros colegas,estudando o assunto, ficou a seguinte dúvida sobre regimes de 
  casamento.Qual a diferença, 
  neste caso, entre o regime Participação final nos aquestos e Separação 
  de bens, se nesta também são divididos os bens existentes na época da 
  dissolução do casamento, adquiridos com o esforço conjunto após o casamento 
  (diversas jurisprudências neste sentido) ??? Podemos dizer que neste caso a 
  partilha é idêntica ??? E no geral, qual a diferença 
  ???E entre a Participação 
  final nos aquestos e a Comunhão parcial ???Muito obrigado aqueles que puderem me ajudar a 
  esclarecer a dúvida !!!Heliton ---
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  categoria classificada, visite http://www.terra.com.br/centralunificada/emailprotegido/imail/imail.cgi?+_u­vgoes_l80991212.662280.10444.larissa.terra.com.br 
  


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[Direito Civil] RE: AJUDA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2004-02-29 Por tôpico Leonardo Souza




No site da OAB-MG tem um modelo de contrato muito bom...

www.oabmg.org.br

Leonardo Souza

>From: <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] AJUDA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
>Date: Fri, 27 Feb 2004 20:51:31 -0300
>
>Companheiros e Companheiras,
>
>
> Estou quase fechando um contrato de prestação de serviços 
>advocatícios com um supermercado de minha cidade. Vou dar assistência 
>jurídica com relação ao CDC; fazer cobranças judicialmente de títulos de 
>créditos e alguns vou ter que entrar com ação monitória.
>
> Desculpem ser bem detalhista mais preciso de um modelo de contrato 
>similar para que eu possa adaptar a minha necessidade.
>
> Desde já agradeço a atenção e de parabenizar o nível de debates 
>jurídicos sobre diversos temas.
>
>
> Eduardo.
>
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[Direito Civil] Re: AJUDA!

2004-02-14 Por tôpico Leonardo Souza



Não sei como funciona ae, mas aqui em Goiânia basta 
ligar no 102, fornecer o número do telefone que eles te fornecem o 
endereço...

Leonardo


  - Original Message - 
  From: 
  [EMAIL PROTECTED] 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Thursday, February 12, 2004 9:04 
  AM
  Subject: [Direito Civil] AJUDA!
  
  Colegas!
  
  Há algum meio de descobrir o 
  endereço de determinada pessoa a partir do número 
  detelefone convencional (telefônica)? Detalhe, tenho o 
  número (11-5622.9404) mas não sei o nome do 
  assinante.
  
  Se alguém puder dar adica...
  
  Agradeço,
  
  Joana.
  [EMAIL PROTECTED]
  





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[Direito Civil] Re: AJUDA!

2004-02-14 Por tôpico Júnior



Acesse:



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Pode ser que ajude.


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  - Original Message - 
  From: 
  [EMAIL PROTECTED] 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Thursday, February 12, 2004 9:04 
  AM
  Subject: [Direito Civil] AJUDA!
  
  Colegas!
  
  Há algum meio de descobrir o 
  endereço de determinada pessoa a partir do número 
  detelefone convencional (telefônica)? Detalhe, tenho o 
  número (11-5622.9404) mas não sei o nome do 
  assinante.
  
  Se alguém puder dar adica...
  
  Agradeço,
  
  Joana.
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[Direito Civil] RE: Ajuda !!!

2004-01-29 Por tôpico Katia




Foi piblicado no último boletim da AASP.

kATIA


>From: Magah <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] Ajuda !!!
>Date: Sun, 25 Jan 2004 19:16:02 -0300
>
>
>Caros Colegas,
>
>Apesar de não ser o intuito da lista, mas será que
>alguém, por acaso, tem o texto integral da emenda 41
>de 31/12/2003? Ou, então, sabe onde posso encontrá-lo?
>
>Muito, muito, muito, obrigada quem puder me enviar !!
>
>Magdalena.
>
>
>
>__
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[Direito Civil] Re: Ajuda Prev. Privada

2003-11-20 Por tôpico rs048619



Este rede que deveria ser pauta de discussões 
interessantes, virou um verdadeiro S.O.S - viva a preguiça, vamos estudar mais 
pessoal...

  - Original Message - 
  From: 
  Marcelo 
  Romano 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Wednesday, November 19, 2003 8:22 
  PM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda Prev. 
  Privada
  
  Caros confrades,
  Estounecessitando - com 
  urgência- de modelo(s) de inicial(is)- açãodeclaratória ( tempo de 
  contribuição ) - contrainstituto de previdência 
  privada...
  Devo ressaltar que não milito nesta área, 
  e estou tendo dificuldades para conseguir articular a 
  inicial...
  Poderiam ajudar-me ? 
  Desde já, muito grato...
  Marcelo H. 
  Romano

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Free.Checked by AVG anti-virus system (http://www.grisoft.com).Version: 6.0.538 / 
Virus Database: 333 - Release Date: 10/11/03





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[Direito Civil] Re: Ajuda - danos morais segue juris prudêwncia

2003-11-15 Por tôpico novosim



100276268  DIREITO CIVIL  AÇÃO DE 
INDENIZAÇÃO  DANO MORAL  COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA  ENVIO DE CARTAS DE 
COBRANÇA  DANO NÃO-CONFIGURADO  ÔNUS DA PROVA  1. Como referiu o juiz na 
sentença, "não há como conceber a existência de um verdadeiro dano psíquico, que 
tenha gerado um abalo emocional tamanho que possa ser apto a produzir dano na 
esfera jurídica da autora", Tais aborrecimentos, nos dias atuais, são normais e 
não geram dano suscetível a indenização. 2. A mera alegação não tem o condão de, 
por si só, encaminhar a um juízo de certeza no sentido de que, efetivamente, 
teria se configurado, no caso, dano capaz de submeter a ré ao dever de 
indenizar. Não tendo a autora se desincumbido do ônus que assumira, qual seja, 
de comprovar que teria sido imoralmente ameaçada a saldar dívida já paga, 
improcede o pedido. (TRF 4ª R.  AC 2001.71.00.029967-1  RS  4ª T.  Rel. Des. 
Fed. Valdemar Capeletti  DOU 21.05.2003  p. 678)

  - Original Message - 
  From: 
  [EMAIL PROTECTED] 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Wednesday, November 12, 2003 7:46 
  PM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda - danos 
  morais
  
  
  
- Original Message - 
From: 
Heliton 
To: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Wednesday, October 22, 2003 1:24 
AM
Subject: Ajuda - danos morais

Caros colegas, 

necessito do seguinte esclarecimento de quem 
puder me ajudar.

Meu cliente (PJ) impetrou ação, através do 
Juizado Especial, de uma NP já prescrita ( + de 3 anos), através de uma ação 
de cobrança. No entanto, a devedora não compareceu naaudiência de 
conciliação; portanto, revelia.

Alguns dias depois, meu cliente recebeu uma 
citação para comparecer em audiência para contestar uma ação de indenização 
por danos morais referente à cobrança acima, alegando a devedora ter sido 
cobrada por uma dívida feita pelo seu irmão já falecido recentemente, ou 
seja, alegou que a NP e o cadastro estava em nome da devedora, porém ela não 
autorizou a venda a seu irmão, que assinou a NP.

Mediante consulta ao vendedor, o mesmo 
confirmou que a devedora ligou para a loja e autorizou a venda a seu irmão 
em seu nome verbalmente.

Neste caso cabe indenização por 
danos morais ??? Se afirmativo, como melhor defender o meu cliente, ou seja, 
o que deve ser alegado e feito ???

Se negativo, há jurisprudências ou 
julgados neste sentido ??? onde encontrar ??? Se alguém tiver, favor me 
enviar !!!


Antecipadamente agradeço aoscolegas que 
puderem me ajudar !!!


Heliton






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[Direito Civil] Re: Ajuda - danos morais

2003-10-10 Por tôpico Katia




Heilton,

1- No Juizado não cabe prova pericial. O juiz irá, provavelmente, remeter os 
autos ao Juízo Comum;

2- Pelo que entendi, neste caso houve "erro de citação", provavelmente pela 
existência de homônimos. Caberá então, à ré, provar que realmente não é a 
devedora-regra do CPC

3- Se isto ficar comprovado, não entendo cabível Ação de Danos Morais por 
ser patente a má fé da pessoa, equivocadamente, citada no lugar de outra, 
sendo que, logo no início, poderia ter comprovado o equívoco, não aguardando 
até o momento da citação...

4- Entendo ser possível, inclusive o prosseguimento do feito, para que se 
proceda a citação correta, sem necessidade de extinção...

Sds

Katia

>From: heliton <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] Ajuda - danos morais
>Date: Wed, 08 Oct 2003 08:44:58 -0300
>
>Caros colegas, necessito do seguinte esclarecimento:
>
>Meu cliente, Pessoa Jurídica, impetrou uma ação de cobrança contra um 
>devedor, que somente na audiência de conciliação, no Juizado Especial, 
>disse não ser a devedora do título, uma vez que a assinatura e o RG, 
>constante no título, não eram de sua pessoa.
>
>Diante disso, solicitamos a desistência da ação caso a devedora 
>concordasse, mas a mesma não quiz, dizendo caber indenização moral por se 
>tratar de falsificação de assinatura, o que pediu que constasse em ata.
>
>Com isso, não desistimos da ação e pedimos a suspensão do processo por 30 
>dias para averiguações, o que foi concedido.
>
>Dúvida:
>
>1) Considerando ser a assinatura da devedora que compareceu à audiência, 
>sendo que apenas foi colocado no título um outro RG por engano, qual o 
>melhor caminho a seguir ???
>
>2) E se considerarmos que realmente não é a devedora a pessoa que 
>compareceu à audiência, tratando-se da cobrança de um homônimo da mesma, 
>qual o melhor caminho a seguir para que meu cliente não seja alvo de uma 
>indenização por danos morais ??? Se não houver jeito, como faço para ganhar 
>tempo e tentar diminuir o valor da indenização ???
>
>Se for o caso de prova, deverá ser feito somente através de Perícia - Exame 
>Grafotécnico ??? Quem pagará (a suposta devedora é pessoa sem condições de 
>arcar com despesas e custas processuais) ??? No juizado especial é possível 
>esta prova ??? Se não, o que acontecerá ??? O que o juiz poderá ordenar 
>neste caso ???
>
>O que deve acontecer a partir de agora caso prossiga a indenização por 
>danos morais, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça comum, ou seja, o 
>que o juiz deverá determinar ???
>
>Caso algum colega tenha jurisprudências, acórdãos ou peças que possa ser 
>adequada ao caso, ficarei muito agradecido caso me sejam remetidas.
>
>Preciso muito desta ajuda.
>
>
>Obrigado.
>
>
>Heliton
>
>
>
>
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[Direito Civil] Re: - Ajuda

2003-08-27 Por tôpico Liana Mascarenhas Queiroz



Apresentação,
Sou Liana M. Queiroz,Advogada em Salvador, 
Ba., especialista em Processo Civil, atuação em Meio-Ambiente, e em menor escala 
causas cíveis. Trabalho em Salvador e em Parceria com escritórios em São Paulo, 
www.aceti.adv.br .
A ajuda: Sugiro ao 
colega, acessar o site www.idec.org.br ( o conhecido Instituto 
de Defesa do Consumidor), algumas informações são só para associados mas a 
associação é bem simples e contém muitas informações. Creio ser uma fonte 
atualizada e confiável.
Já utilizei a revista e o sitepara alguns 
trabalhos.
Atenciosamente,
Liana 

- Original Message - 

From: Mário Sérgio 
B. Pires 
To: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Tuesday, August 26, 2003 12:10 AM
Subject: [Direito Civil] - Ajuda
  Caros Amigos,  Minha noiva 
está fazendo uma pesquisa de Direito do Consumidor com oseguinte tema: 
Arquivos de Dados (SPC/Serasa/Cadin) nas relações bancárias,no tema base 
Consumidor X Instituições Financeiras.  Alguém conhece alguma 
doutrina que se baseie especificamente nesse tema?  Artigos 
publicados também serão bem-vindos, pois só tenho 
mesmojurisprudência.Att.Mário Pires 
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[Direito Civil] Re: Ajuda

2003-03-16 Por tôpico sombra
Indago dos colegas se alguem possui um exemplo de transacao extrajudicial 
para fins de extincao de sociedade conjugal

Agradecendo antecipadamente

Roberto



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[Direito Civil] Re: Ajuda!!! Tributário!!

2002-06-13 Por tôpico Rodrigo Jansen



É isso aí, viola a anterioridade tributária e a 
legalidade, pois decreto não pode revogar isenção. Rodrigo.

  - Original Message - 
  From: 
  Marden 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Wednesday, June 12, 2002 2:13 
  PM
  Subject: [Direito Civil] Ajuda!!! 
  Tributário!!
  
  Ola 
  pessoal!?
  Mas uma vez estou aqui pedindo 
  ajuda
  Tenho um exercício(parecer) prá 
  resolver e gostaria, se possível, contar com a colaboração (opinião)de 
  vocês, além de me informarem onde eu posssa encontrar ementas a respeito do 
  caso descrito abaixo.
  Um abraço a 
  todos!!!
  
  QUESTÃO:
  
  A "RLBO LTDA", empresa situada no Município de 
  Salto-SP, dedica-se ao ramo de prestação de serviços técnicos de engenharia e 
  estaria, nessa qualidade, sujeita ao recolhimento de ISS. Desde o exercício de 
  1999, a empresa não vinha efetuando o recolhimento desse imposto, tendo em 
  vista isenção especíica concedida às empresas da região, por força de Lei 
  Municipal nº 98/98. Todavia, o novo Prefeito, que tomou posse no dia 01 de 
  janeiro de 2001, pretende revogar aquele 
  benefício fiscal, a fim de angariar receita necessária para financiar projetos 
  sociais. Para tanto, baixou o Decreto nº 01/01, publicando no Diário Oficial 
  do Município desta semana, que determinou a todas empresas beneficiárias da 
  isenção que voltassem a efetuar o recolhimento do ISS já a partir do próximo 
  mês.
  =
  Lido o texto constatei que tal 
  ato fere o princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, "a" e "b", 
  pois a Prefeitura não pode cobrar cobrar os tributos em relação aos fatos 
  geradores ocorridos na vigência da Lei de isenção.
  
  Creio, também, que a revogação 
  de uma lei que concede isenção equivale a uma criação de um 
  tributo.
  
  Vou começar a estudar esta 
  matéria hoje, mas gostaria da contribuição de vocês de qualquer forma, pois 
  este parecer terá que ser fundamentado doutrinariamente e 
  jrisprudencialmente.
  
  Obrigado a 
  todos!!
  Marden - 
  Floripa
  
  
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[Direito Civil] Re: Ajuda Questões!!!

2002-05-17 Por tôpico Paulo Villela



Marden,
Creio que a questo 3 seja respondida usando o CDC em seu
art. 39, I, no qual  explicito a proibio desse
tipo de exigncia, venda casada, considerada prtica abusiva.
Sds,
Paulo Villela


Marden wrote:
Ola Pessoal!?
Ser que algum poderia me dar uma
'luz" nestas questes? Pode ser bem objetivo, ainda que, s
indicando os artigos se for o caso.
Um Abrao a todos!!!
Marden
=
3) Joo Aleluia, compareceu na Agncia de um Banco pedindo
Emprstimo Pessoal como condio de ser atendido a
gerncia obrigou-o a adquirir dois Tributos de Capitalizao
e um seguro. No entanto Aleluia no quer ttulos e muito
seguro. Resolva a questo.




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