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cabe ms contra o prefeito. A competencia � do Juiz
singular
----- Original Message -----
Sent: Thursday, February 05, 2004 4:17
PM
Subject: [Direito Administrativo e
Tribut�rio] Ferias premio de servidor publico.
Prezados colegas,
Tenho uma questao que
gostaria que me ajudassem a esclarecer:
Trata-se de servidor
publico municipal que requereu ferias-premio referentes a determinado periodo.
A perefeitura municipal deferiu o pedido e concedeu as ferias-premio,
dividindo-as em 12 parcelas. No entanto, o prefeito municipal baixou decreto
suspendendo o pagamento do beneficio (9 parcelas, ja que 3 foram
pagas)
A pergunta: Cabe MS contra o prefeito? Em caso afirmativo
A competencia e do TJ ou do juiz de direito?
Obs: Se alguem
tiver material que possa ser util gostaria que me fosse enviado.
Desde ja agrade�o a colabora�ao de todos.
Um
abra�o.
ASS: Eduardo.
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