Lendo sua resposta me o ocorreu o caso de cobrança pelo extravio, por exemplo, em uma empresa privada o funcionário que está rescindindo seu contrato de trabalho e não devolve o livro ou qualquer objeto de empréstimo, ele pode ser descontado na hora do acerto?


 muito obrigada.


 Berenice
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 "Vida louca vida, vida breve..."

----- Original Message ----- From: "Luiz Augusto Zamuner" <[EMAIL PROTECTED]> To: "Lista de Discussão e Divulgação sobre Bibliotecas e Informação Digital na Internet" <[email protected]>
 Sent: Friday, February 03, 2006 1:20 PM
 Subject: Re: [Bib_virtual] Multa


   Olá,

Sou advogado e digo que essa falta de amparo lgal não é óbice à multa. O empréstimo do livro, que se dá a título gratuito, nada mais é que uma relação de direito privado, e aí vige o princípio da liberdade de contratar, existindo, inclusive, o chamados contratos atípicos (formas criadas pelas partes sem previsão legal, o único óbice é a proibição expressa na lei).

Ou seja, a previsão da multa pelo atraso deve figurar no regimento interno da biblioteca ou similar, e no ato de inscrição dos beneficiários deve haver menção de que ele aceita os dispositivos deta norma geral.

Esse argumento de que a falta de previsão legal da multa a tornaria ilegal, data venia, não procede.

Aliás, a multa é bem popular nos contratos, cominada ara o caso de inadimplemento. Se o locatário/comodatário do livro não o entrega na data convencionada está descumprindo a avença, assim como quem não paga a prestação no vencimento fica sujeito à multa moratória e juros.

O único óbice que vislumbro é que o valor da multa não pode ser excessivo, pois aí violaria o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Novo Código Civil).

     Sinteticamente, a análise é essa.

     Atenciosamente,
     Luiz Augusto Zamuner


 charles rodrigues <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:  Boa dia,
Sou bibliotecário de uma Biblioteca Pública, gostaria de saber se existe algum amparo jurídico, isto é, leis que nos dá embamento legal para a cobrança de multa nas Bibliotecas Públicas.

   Muito obrigado,

   Att.


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