Oi, Aqui na Biblioteca da UNESP Câmpus de Marília é cobrada a multa de R$1,00 por dia para materiais com mais de 30 dias de atraso. Até 30 dias o usuário opta por pagar a multa ou ficar suspenso 2 dias por dia de atraso. Os usuários ao se cadastrar na biblioteca já tomam conhecimento disso pois consta do regulamento da biblioteca aprovado pela Congregação da Faculdade. Além disso assinam um termo de responsabilidade tomando ciência de que a não devolução dos materiais caracteriza apropriação indébita previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Sonia Marilia - SP
----- Original Message ----- From: "Luiz Augusto Zamuner" <[EMAIL PROTECTED]> To: "Lista de Discussão e Divulgação sobre Bibliotecas e Informação Digital na Internet" <[email protected]> Sent: Friday, February 03, 2006 1:20 PM Subject: Re: [Bib_virtual] Multa > Olá, > > Sou advogado e digo que essa falta de amparo lgal não é óbice à multa. O empréstimo do livro, que se dá a título gratuito, nada mais é que uma relação de direito privado, e aí vige o princípio da liberdade de contratar, existindo, inclusive, o chamados contratos atípicos (formas criadas pelas partes sem previsão legal, o único óbice é a proibição expressa na lei). > > Ou seja, a previsão da multa pelo atraso deve figurar no regimento interno da biblioteca ou similar, e no ato de inscrição dos beneficiários deve haver menção de que ele aceita os dispositivos deta norma geral. > > Esse argumento de que a falta de previsão legal da multa a tornaria ilegal, data venia, não procede. > > Aliás, a multa é bem popular nos contratos, cominada ara o caso de inadimplemento. Se o locatário/comodatário do livro não o entrega na data convencionada está descumprindo a avença, assim como quem não paga a prestação no vencimento fica sujeito à multa moratória e juros. > > O único óbice que vislumbro é que o valor da multa não pode ser excessivo, pois aí violaria o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Novo Código Civil). > > Sinteticamente, a análise é essa. > > Atenciosamente, > Luiz Augusto Zamuner > > > charles rodrigues <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: Boa dia, > Sou bibliotecário de uma Biblioteca Pública, gostaria de saber se existe algum amparo jurídico, isto é, leis que nos dá embamento legal para a cobrança de multa nas Bibliotecas Públicas. > > Muito obrigado, > > Att. > > > --------------------------------- > Yahoo! doce lar. Faça do Yahoo! sua homepage. > _______________________________________________ > Bib_virtual mailing list > [email protected] > https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual > > > > --------------------------------- > Yahoo! doce lar. Faça do Yahoo! sua homepage. > _______________________________________________ > Bib_virtual mailing list > [email protected] > https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual > > _______________________________________________ Bib_virtual mailing list [email protected] https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual

