Oi,
Aqui na Biblioteca da UNESP Câmpus de Marília é cobrada a multa de R$1,00
por dia para materiais com mais de 30 dias de atraso. Até 30 dias o usuário
opta por pagar a multa ou ficar suspenso 2 dias por dia de atraso. Os
usuários ao se cadastrar na biblioteca já tomam conhecimento disso pois
consta do regulamento da biblioteca aprovado pela Congregação da Faculdade.
Além disso assinam um termo de responsabilidade tomando ciência de que a não
devolução dos materiais caracteriza apropriação indébita previsto no artigo
168 do Código Penal Brasileiro.
Sonia
Marilia - SP

----- Original Message ----- 
From: "Luiz Augusto Zamuner" <[EMAIL PROTECTED]>
To: "Lista de Discussão e Divulgação sobre Bibliotecas e Informação Digital
na Internet" <[email protected]>
Sent: Friday, February 03, 2006 1:20 PM
Subject: Re: [Bib_virtual] Multa


>   Olá,
>
>     Sou advogado e digo que essa falta de amparo lgal não é óbice à
multa. O empréstimo do livro, que se dá a título gratuito, nada mais é  que
uma relação de direito privado, e aí vige o princípio da liberdade  de
contratar, existindo, inclusive, o chamados contratos atípicos  (formas
criadas pelas partes sem previsão legal, o único óbice é a  proibição
expressa na lei).
>
>     Ou seja, a previsão da multa pelo atraso deve figurar no  regimento
interno da biblioteca ou similar, e no ato de inscrição dos  beneficiários
deve haver menção de que ele aceita os dispositivos deta  norma geral.
>
>     Esse argumento de que a falta de previsão legal da multa a tornaria
ilegal, data venia, não procede.
>
>     Aliás, a multa é bem popular nos contratos, cominada ara o caso  de
inadimplemento. Se o locatário/comodatário do livro não o entrega na  data
convencionada está descumprindo a avença, assim como quem não paga  a
prestação no vencimento fica sujeito à multa moratória e juros.
>
>     O único óbice que vislumbro é que o valor da multa não pode ser
excessivo, pois aí violaria o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do
Novo Código Civil).
>
>     Sinteticamente, a análise é essa.
>
>     Atenciosamente,
>     Luiz Augusto Zamuner
>
>
> charles rodrigues <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:  Boa dia,
>   Sou bibliotecário de uma Biblioteca Pública, gostaria de saber se
existe algum amparo jurídico, isto é, leis que nos dá embamento legal  para
a cobrança de multa nas Bibliotecas Públicas.
>
>   Muito obrigado,
>
>   Att.
>
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