Olá,
Fiquei feliz com a lei nº 12.244 e surpresa com a proposta de Nuvem de livros!.
http://olhardigital.uol.com.br/negocios/digital_news/noticias/como-a-educacao-brasileira-pode-ser-revolucionada-pela-nuvem.
Att,
Rosi
Educação e computação na nuvem: escolas podem ter bibliotecas com até 5
mil livros
03/02/2012 - Olhar Digital
Jornalista: Rafael Arbulu
No ano de 2010, o governo sancionou a lei nº 12.244, que, em sua
essência, obriga todas as instituições de ensino, sem exceção, a disponibilizar
bibliotecas até 2020. Trata-se de uma tentativa de facilitar o acesso de livros
didáticos e obras literárias a alunos do ensino brasileiro. Mas, com a evolução
da tecnologia e a disponibilidade de informações obtidas a poucos cliques,
livros fisicos seriam mesmo necessários?
A Mix Tecnologia, uma empresa pernambucana de TI, acredita ter encontrado
um meio termo para essa questão. É ela que gerencia, nas regiões Norte e
Nordeste, toda a parte de logística comercial do projeto "Nuvem de Livros" -
uma criação do Grupo GOL (que não tem nada a ver com a empresa de aviação
civil). Trata-se de um modelo de negócios que alia a hospedagem de arquivos na
nuvem com a evolução tecnológica favorável à educação. "Todos os lados são
remunerados: empresa, editora, autor dos livros - todos saem ganhando de forma
justa", afirma Murilo Marinho, diretor da Mix Tecnologia.
A ideia de ambas as empresas é promover exatamente o que a lei nº 12.244
rege, mas de uma forma que não obrigue as instituições de ensino - por vezes,
sem verbas suficientes para reformas físicas - a gastar dinheiro excessivo na
construção de bibliotecas físicas. Por R$ 48,00 anuais por aluno, as empresas
concedem acesso ao acervo que, hoje, está próximo da marca de 5 mil livros: "A
lei não determina se as bibliotecas devem ser físicas ou virtuais. O nosso
projeto é perfeito para isso justamente pelo fato de ser mais barato para a
escola, além de remunerar autores através de um piso mínimo contratual que
aumenta conforme sua obra se populariza. Levando em consideração que a maior
parte das escolas já conta com acesso Wi-Fi ou laboratórios de informática,
além do crescimento da internet móvel nas mãos de adolescentes, essa pode ser
uma solução a longo prazo para os alunos", diz Marinho.
Toda a tramitação é feita pelo grupo Gol. Autores e editoras são
procurados - ou procuram - a empresa para disponibilizar sua obra na nuvem.
Assim, firma-se um contrato estipulando valor a ser pago para o autor - em caso
de escritores independentes - ou à editora. A obra então é disponibilizada para
visualização pelo PC. Todo o acervo é disponibilizado por R$ 4,00 ao mês por
aluno", explica Marinho. O interessante é que, com a questão da portabilidade
de recursos, essa nuvem também já conta com uma versão para tablets e
smartphones Android (versão 3.x ou superior), enquanto uma versão para iOS está
em fase de aprovação pela Apple.
Pirataria?
Marinho diz que esse foi um ponto muito pensado na idealização da Nuvem
de Livros. De acordo com o diretor, a forma de proteger os autores e editoras
contra a disseminação indevida de suas obras é permitir a visualização do
arquivo apenas pelo usuário: "Em nenhum momento há um download do arquivo para
o HD do usuário. Também não há como selecionar trechos do texto e copiá-los em
um editor, como WordPad e afins. Se é possível piratear? Sim, é, mas só se a
pessoa tiver a paciência de imprimir páginas em HTML uma por uma ou copiar o
texto 'na mão'".
Murilo espera que usar a nuvem para fins mais educativos se torne uma
tendência global. E você, o que pensa do assunto? Acha que isso ajudaria, nem
que fosse para aliviar o peso das mochilas escolares? Ou o método padrão que
conhecemos ainda é o mais indicado? Conte-nos nos comentários!
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