Súmula 265: ï¿½É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa�.
Súmula 266: �O diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público�.
Súmula 267: �A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão�.
Súmula 268: �O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado�.
Súmula 269: ï¿½É admissível a adoção
do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual
ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais�.
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