Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram hoje (22) cinco novas súmulas, condensando acórdãos com igual interpretação. Confira a redação das súmulas 265 a 269.

Súmula 265: ï¿½É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa�.

Súmula 266: �O diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público�.

Súmula 267: �A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão�.

Súmula 268: �O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado�.

Súmula 269: ï¿½É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais�.
 
 
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