Veja se o decreto posterior faz referência à revogação do anterior.
----- Original Message -----
From: Robson Law
Sent: Monday, May 10, 2004 12:11 PM
Subject: [Direito Civil] Re:Re: CONCURSO

Estou estudando para o concurso do TJ/RJ.  Encontrei 
algumas disparidades, que, talvez, alguém entre vocês 
saiba me explicar.

Enquanto o Decreto-Lei nº 220, de 18/07/1975, diz, em 
seu art. 52, parágrafo 1º, que o abandono de cargo se 
dá, sem justa causa por dez dias consecutivos; o 
Decreto Estadual nº 2.479, de 1979, considera abandono 
de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30
(trinta) dias consecutivos(art. 298, parágrafo 1º).

Qual determinação devo seguir?

Desde já agradeço.
 
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