Entendo que é direito do advogado acompanhar o seu cliente(desde que munido de procuração) por ocasião da realização de perícia, conforme Estatuto da OAB(Lei 8.906/94).
 Ante a negativa do IMESC, deves informar ao Juíz da causa, para que o mesmo lhe conceda autorização ou então ingressares com um Mandado de Segurança.
Um abraço.
Luis Claudio/RS
----- Original Message -----
From: tamara
Sent: Tuesday, May 18, 2004 8:29 PM
Subject: [Direito Civil] DÚVIDA EM PERÍCIA MÉDICA

EColegas. Boa Noite.
Quero acompanhar meus clientes (marido e mulher - ambos requerentes) em Perícia Médica que o marido sofrerá em Junho/04.
Fui informada por funcionários do IMESC de que minha entrada não será permitida no consultório do perito durante a realização dos exames e entrevistas (neurologia).
Sei que a empresa (ré) costuma nomear Assistente Técnico para tais ocasiões e acredito que não será diferente agora.
Requeri ao juiz da causa que nomeasse um Assistente Técnico para os requerentes (são beneficiários da Lei 1060/50). Ele rejeitou o requerimento alegando ser o Assistente Técnico, pessoa de confiança dos requerentes, portanto ele não poderia nomear.
Ocorre que eu quero estar presente durante a perícia. Quero marcar presença junto aos médicos. Quero que percebam que meus clientes não estão sós.
Nunca senti tal necessidade mas, agora tenho, por uma questão de preservar o bom andamento da perícia, de estar presente.
O que os senhores me sugerem? Alguém já passou por isso?
Saliento que eu não sou advogada Dativa, só meus clientes são beneficiários da Lei 1060/50.
Aguardo ajuda.
Obrigada. 
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