A Comissão Especial da
Reforma do Judiciário aprovou, ontem, o parecer ao projeto de lei nº
3.253/04 que simplifica o processo cível, permitindo o cumprimento de
sentença judicial sem a necessidade de abertura de um processo de
execução. Em virtude do caráter consultivo da Comissão Especial, o parecer
do relator, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), servirá de subsídio para a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania onde o projeto tramitará
normalmente.
O projeto, que simplifica o processo de
execução da sentença, foi enviado pelo governo ao Congresso e recebeu na
Comissão Especial da Reforma do Judiciário duas emendas do relator. A
primeira só permite ao devedor recorrer de uma decisão, se ele depositar
em Juízo, em favor do credor, os valores incontroversos da causa. Por
exemplo, no caso de uma nota promissória o devedor depositaria o valor
registrado na nota deixando para depois a discussão sobre multas e
juros.
A segunda emenda permite ao credor, em
situação de necessidade, ter acesso ao dinheiro depositado em Juízo pelo
devedor antes do fim do processo. Esta regra abrange processos alimentares
e dívidas decorrentes de atos ilícitos do devedor. Neste caso, o credor
não precisaria apresentar nenhuma caução para garantir o patrimônio do
devedor.
A Comissão Especial da Câmara está
passando um pente fino na legislação processual civil e
penal. Relator da Comissão, Abi Ackel afirma que esta é a verdadeira
reforma do Judiciário. “A reforma que está no Senado não vai tirar um
processo da prateleira” - compara ele. (Com informações da Agência
Câmara)
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