Este assunto me interessou.
Existem dois tipos de recurso nos Juizados
Especiais, Recurso, para os procedimentos Cíveis e Apelação para
os procedimentos Criminais.
Trabalhei como Secretário das extintas Pequenas
Causas, de Juizado Especial Criminal, e ainda hoje, sou Secretário de Juizado
Especial Cível e de Turma Recursal, e que diga-se de passagem, deixando a
modestia de lado, funcionam direitinho.
É claro que, se fosse destinada aos Juizados uma
infra-estrutura que fizesse com que seus princípios informativos auferissem
maior eficácia, proporcionando aos jurisdicionados a solução dos conflitos com
maior brevidade, aconomia, informalidade etc.com toda certeza, os Juizados
Especiais seriam vistos com outros olhos.
Eu acredito que esta será a Justiça do
Futuro.
Um T.F. Abraço a todos do grupo.
José I. M. de Araujo/PR
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, May 25, 2004 2:49 PM
Subject: [Direito Civil] Re: Re:
RECLAMAÇÃO
Caro Clóvis, preliminarmente insta salientar que
tecnicamente, em sede de Juizados Especiais, não há a figura jurídica da
Apelação. O Recurso para as Turmas Recursais é apenas RECURSO ou RECURSO
INOMINADO.
No que tange a Reclamação, as decisões de Turmas
Recursais, proferidas em causas instauradas no âmbito dos Juizados Especiais
(Lei nº 9.099/95), são passíveis de impugnação mediante recurso extraordinário
dirigido ao Supremo Tribunal Federal, desde que se evidencie, no julgamento do
litígio, a existência de controvérsia de natureza constitucional. Cabe
reclamação, para o Supremo Tribunal Federal, nos casos em que o Presidente da
Turma Recursal, usurpando competência outorgada à Suprema Corte, nega trânsito
a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso
extraordinário.
Um abraço.
LUIS CLAUDIO/RS
----- Original Message -----
Sent: Monday, May 24, 2004 7:16
PM
Subject: [Direito Civil] Re:
RECLAMAÇÃO
Não entendi se é uma pergunta ou um
desabafo.
Desculpe minha falha de entendimento, mas é que nos
JECs a inaugural é "reclamação cível",
Se não houver acordo e depois da sentença, se acaso
condenatória, há apelação
à câmara recursal dos JEs encerrando assim o
tramite dentro dos Juizados.Depois só em instancia superior.
Não sei se me fiz entender ou desculpe se eu é que não
entendi.
Abraços a todos,
Clóvis
----- Original Message -----
Sent: Sunday, May 23, 2004 7:43 PM
Subject: [Direito Civil] RECLAMAÇÃO
Senhores, boa noite.
Algum dos colegas já se valeu de
("recurso") RECLAMAÇÃO por ato de última instância do Juizado Especial
Cível?
Resolveu o problema? Ficou
satisfeito?
Os Juizados Especiais Cíveis em
SP capital estão deixando muitíssimo a desejar e eu já decidi que, a não ser
que exista uma reciclagem por parte de muitos juízes que lá atuam, não
mais aconselharei meus clientes em ingressar nos JECs.
Mas, ainda tenho alguns
"remanescentes" da época em que eu, ingenuamente acreditava neles (JECs) e,
por isso, gostaria de obter detalhes sobre "Reclamação".
Aguardo. Grata. -----------------------------------
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