----- Original Message -----
Sent: Friday, May 28, 2004 11:11 PM
Subject: [Direito Civil] Re: Re: Re:
RECLAMAÇÃO
Este assunto me interessou.
Existem dois tipos de recurso nos Juizados
Especiais, Recurso, para os procedimentos Cíveis e Apelação para
os procedimentos Criminais.
Trabalhei como Secretário das extintas Pequenas
Causas, de Juizado Especial Criminal, e ainda hoje, sou Secretário de Juizado
Especial Cível e de Turma Recursal, e que diga-se de passagem, deixando a
modestia de lado, funcionam direitinho.
É claro que, se fosse destinada aos Juizados uma
infra-estrutura que fizesse com que seus princípios informativos auferissem
maior eficácia, proporcionando aos jurisdicionados a solução dos conflitos com
maior brevidade, aconomia, informalidade etc.com toda certeza, os Juizados
Especiais seriam vistos com outros olhos.
Eu acredito que esta será a Justiça do
Futuro.
Um T.F. Abraço a todos do grupo.
José I. M. de Araujo/PR
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, May 25, 2004 2:49
PM
Subject: [Direito Civil] Re: Re:
RECLAMAÇÃO
Caro Clóvis, preliminarmente insta salientar
que tecnicamente, em sede de Juizados Especiais, não há a figura jurídica da
Apelação. O Recurso para as Turmas Recursais é apenas RECURSO ou RECURSO
INOMINADO.
No que tange a Reclamação, as decisões de
Turmas Recursais, proferidas em causas instauradas no âmbito dos Juizados
Especiais (Lei nº 9.099/95), são passíveis de impugnação mediante recurso
extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, desde que se evidencie,
no julgamento do litígio, a existência de controvérsia de natureza
constitucional. Cabe reclamação, para o Supremo Tribunal Federal, nos casos
em que o Presidente da Turma Recursal, usurpando competência outorgada à
Suprema Corte, nega trânsito a agravo de instrumento interposto contra
decisão que não admitiu recurso extraordinário.
Um abraço.
LUIS CLAUDIO/RS
----- Original Message -----
Sent: Monday, May 24, 2004 7:16
PM
Subject: [Direito Civil] Re:
RECLAMAÇÃO
Não entendi se é uma pergunta ou um
desabafo.
Desculpe minha falha de entendimento, mas é que nos
JECs a inaugural é "reclamação cível",
Se não houver acordo e depois da sentença, se acaso
condenatória, há apelação
à câmara recursal dos JEs encerrando assim o
tramite dentro dos Juizados.Depois só em instancia superior.
Não sei se me fiz entender ou desculpe se eu é que
não entendi.
Abraços a todos,
Clóvis
----- Original Message -----
Sent: Sunday, May 23, 2004 7:43 PM
Subject: [Direito Civil] RECLAMAÇÃO
Senhores, boa
noite.
Algum dos colegas já se valeu
de ("recurso") RECLAMAÇÃO por ato de última instância do Juizado Especial
Cível?
Resolveu o problema? Ficou
satisfeito?
Os Juizados Especiais Cíveis em
SP capital estão deixando muitíssimo a desejar e eu já decidi que, a não
ser que exista uma reciclagem por parte de muitos juízes que lá
atuam, não mais aconselharei meus clientes em ingressar nos
JECs.
Mas, ainda tenho alguns
"remanescentes" da época em que eu, ingenuamente acreditava neles (JECs)
e, por isso, gostaria de obter detalhes sobre "Reclamação".
Aguardo. Grata.
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