Colegas:
 
A questão inicialmente tratada pela colega Tamara é sobre indicar aos seus clientes os JEC's, pelas decisões finais da Turma Recursal.
Minha experiência quanto as Turmas Recursais é muito boa, somente não aceitando a questão sobre as indenizações de danos morais que são totalmente pequenas nas Turmas. Em primeiro grau ganhasse quase todos os 40 salários para baixar para 8,5 SM. A Justiça Estadual indeniza com valores maiores.
 
Abraços 
----- Original Message -----
From: Araujo
Sent: Friday, May 28, 2004 11:11 PM
Subject: [Direito Civil] Re: Re: Re: RECLAMAÇÃO

Este assunto me interessou.
 
Existem dois tipos de recurso nos Juizados Especiais, Recurso, para os procedimentos Cíveis e Apelação para os procedimentos Criminais.
 
Trabalhei como Secretário das extintas Pequenas Causas, de Juizado Especial Criminal, e ainda hoje, sou Secretário de Juizado Especial Cível e de Turma Recursal, e que diga-se de passagem, deixando a modestia de lado, funcionam direitinho.
É claro que, se fosse destinada aos Juizados uma infra-estrutura que fizesse com que seus princípios informativos auferissem maior eficácia, proporcionando aos jurisdicionados a solução dos conflitos com maior brevidade, aconomia, informalidade etc.com toda certeza, os Juizados Especiais  seriam vistos com outros olhos.
Eu acredito que esta será a Justiça do Futuro.
 
Um T.F. Abraço a todos do grupo.
 
José I. M. de Araujo/PR
 
 
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, May 25, 2004 2:49 PM
Subject: [Direito Civil] Re: Re: RECLAMAÇÃO

Caro Clóvis, preliminarmente insta salientar que tecnicamente, em sede de Juizados Especiais, não há a figura jurídica da Apelação. O Recurso para as Turmas Recursais é apenas RECURSO ou RECURSO INOMINADO.
No que tange a Reclamação, as decisões de Turmas Recursais, proferidas em causas instauradas no âmbito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), são passíveis de impugnação mediante recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, desde que se evidencie, no julgamento do litígio, a existência de controvérsia de natureza constitucional. Cabe reclamação, para o Supremo Tribunal Federal, nos casos em que o Presidente da Turma Recursal, usurpando competência outorgada à Suprema Corte, nega trânsito a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário.
 
Um abraço.
LUIS CLAUDIO/RS
----- Original Message -----
Sent: Monday, May 24, 2004 7:16 PM
Subject: [Direito Civil] Re: RECLAMAÇÃO

Não entendi se é uma pergunta ou um desabafo.
Desculpe minha falha de entendimento, mas é que nos JECs a inaugural é "reclamação cível",
Se não houver acordo e depois da sentença, se acaso condenatória, há apelação
à câmara recursal dos JEs encerrando assim o tramite dentro dos Juizados.Depois só em instancia superior.
Não sei se me fiz entender ou desculpe se eu é que não entendi.
Abraços a todos,
 
Clóvis
 
 
----- Original Message -----
From: tamara
Sent: Sunday, May 23, 2004 7:43 PM
Subject: [Direito Civil] RECLAMAÇÃO

Senhores, boa noite.
Algum dos colegas já se valeu de ("recurso") RECLAMAÇÃO por ato de última instância do Juizado Especial Cível?
Resolveu o problema? Ficou satisfeito?
Os Juizados Especiais Cíveis em SP capital estão deixando muitíssimo a desejar e eu já decidi que, a não ser que exista uma reciclagem por parte de muitos juízes que lá atuam, não mais aconselharei meus clientes em ingressar nos JECs.
Mas, ainda tenho alguns "remanescentes" da época em que eu, ingenuamente acreditava neles (JECs) e, por isso, gostaria de obter detalhes sobre "Reclamação".
Aguardo. Grata.
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