Olá Donizete,

tive um problema muito semelhante com a TIM. Fiz uma ação Declaratória de
Inexistência de Débito c/c danos morais. No meu caso, terminamos em um acordo. O
órgão competente, dependendo do dano moral a ser pedido, é o Juizado Especial
mesmo...

Caso vc queira o modelo da ação, mande-me um e-mail pessoal.

Att.,
Rafael Lara Martins







> Olá pessoal !
>
> Meu cliente mora no Paraná e foi surpreendido com um aviso de cobrança da
> TELEMAT pela falta de pagamento de uma conta de telefone residencial da
> cidade de Cuiabá/MT, aproximadamente R$ 2.000,00, inclusive tendo seu nome
> incluído no Serviço Central de Proteção de Crédito – SPC e também no SERASA.
> O cliente desconhece qualquer fato relacionado a essa dívida e deseja
> judicialmente:
> a) Seja declarada extinta essa dívida;
> b) Que seu nome seja retirado do SPC e SERASA;
> c) Seja indenizado pelos danos morais sofridos.
>
> Necessito de apoio do grupo, para identificar qual a ação adequada neste
> caso, a competência, modelo de petição, ou colocações a respeito do assunto.
>
>
> Agradeço antecipadamente
>
>
> Donizete
>
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