olá Donizete!
 
Você deverá declarar os novos bens em sobrepartilha e não um novo inventário. Quanto ao subestabelecimetno da procuração, não há necessidade, porém, seu cliente deverá passar uma procuração pra você, até porque você vai precisar para pedir o desarquivamento do inventário.
 
Abraços
 
Teresa

[EMAIL PROTECTED] wrote:
Olá pessoal !

Pelo falecimento da esposa do meu cliente, foi realizado no passado e por
outro advogado, o Inventário dos Bens, inclusive já encerrado com o devido
formal de partilha. Agora, surgiram novos bens, até então desconhecidos dos
herdeiros. Minhas dúvidas são:
a) Posso iniciar novo processo de inventário, ou necessariamente devo
proceder a sobrepartilha ?
b) Caso seja obrigatório a sobrepartilha é necessário o substabelecimento da
procuração do advogado, que atuou nos autos de inventário já finalizado?


Agradeço antecipadamente



Donizete


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