olá Donizete!
Você deverá declarar os novos bens em sobrepartilha e não um novo inventário. Quanto ao subestabelecimetno da procuração, não há necessidade, porém, seu cliente deverá passar uma procuração pra você, até porque você vai precisar para pedir o desarquivamento do inventário.
Abraços
Teresa
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Olá pessoal ! Pelo falecimento da esposa do meu cliente, foi realizado no passado e por outro advogado, o Inventário dos Bens, inclusive já encerrado com o devido formal de partilha. Agora, surgiram novos bens, até então desconhecidos dos herdeiros. Minhas dúvidas são: a) Posso iniciar novo processo de inventário, ou necessariamente devo proceder a sobrepartilha ? b) Caso seja obrigatório a sobrepartilha é necessário o substabelecimento da procuração do advogado, que atuou nos autos de inventário já finalizado? Agradeço antecipadamente Donizete----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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