Olá Cláudia....

em primeiro lugar, é sempre bom ter em mente a situação comercial de determinada
ação jurídica antes de se tomar uma decisão.

O advogado sempre tem diversos caminhos a serem seguidos, várias são as opiniões
válidas. Frequentemente vemos aqui no grupo divergências de opiniões quando alguém
solicita uma "ajuda". Não é que uns estejam certos e outros errados, só que alguns
tem mais coerência prática.

No seu caso, vc não informou se existe um contrato de compra e venda entre seu
cliente e o vendedor,'o que dificulta o "palpite".

Bem, mas vc falou que seu cliente já vendeu a casa dele. É claro que vc poderia
ensejar uma rescisão contratual. No entanto, cabe a vc pensar... compensa?! Se o
seu cliente estiver na posse do imóvel, é claro que não!! Ele já alcançou seu
objetivo.

Vejo duas boas opções para vc. Na primeira delas, vc pode executar uma obrigação de
fazer do vendedor do imóvel. O juiz vai culminar uma multa diária para
descumprimento e 10% de honorário advocatícios se ele cumprir com a citação. Bom,
né?! Pois é...

A segunda opção é seu cliente pagar a dívida, caso a construtora já esteja
causando-lhe contratempos, e executar quantia certa da outra parte.

Vale dizer que em ambos os casos, é necessário que vc constitua o vendedor em mora,
seja judicialmente ou através do cartório. É necessária uma notificação de, pelo
menos, 15 dias.

Em todo caso, volto a dizer... o conteúdo do contrato de compra e venda e a
situação fática pode mudar um pouco as opiniões que emiti. No caso, eu prefiriria a
execução por obrigação de fazer, levando em consideração que seu cliente já esteja
na posse do imóvel adquirido e que exista um contrato realmente prevendo este
pagamento.

Agora que lancei a opinião, espero que haja opiniões contrárias à minha, pois só
assim aprendemos mais e o direito cresce.

Caso vc precise da fundamentação legal para alguma destas ações, mande-me um e-mail
pessoal. Já tive casos muito semelhantes com o seu, porém tratando-se de fazendas.

É isso, espero ter ajudado.

Rafael Lara Martins - Goiânia








> Olá colegas, preciso de uma ajudinha....
>
> Meu cliente está comprando um imóvel. O imóvel encontra-se em nome das construtoras
> sendo que para que seja transferido mediante escritura para o vendedor e deste para
> o meu cliente, faltam 15.000,00. O que ocorre, é que existe uma cláusla no contrato
> que prevê o pagamento deste valor em 48hs, mas até o presente momento não houve
> comprovação do pagamento. Fizemos uma notificação extrajudicial para que se faça a
> comprovação sob pena de rescisão contratual.
> Se ele não comprovar o pagamento, poderemos rescindir o contrato já que sem este
> pagamento a construtora não passará para o nome do vendedor e este, por sua vez,
> não poderá passar a escritura ao meu cliente, certo?
>
> No caso, que ação tenho que propor? Seria uma ação de cobrança, com indenização por
> danois morais, considerando que ele vai ter que sair de sua residência, visto que
> já fez a venda de seu imóvel para a compra deste?
>
> Nesta ação eu tenho que pedir a rescisão de contrato?
>
> No caso estou em são paulo. Como aqui tem vários fóruns, o forum competente vai ser
> o da localização do imóvel?
>
> Obrigado desde já... pois estou perdidinha
>
> Claudia
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