Caras, muda sim.

Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin
as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde,
configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina
condenará a Empresa.

Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto <mn...@inbox.com> escreveu:
>
> Edson,
>
> Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.
>
> Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos 
> profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os 
> envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta 
> acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na 
> administração remotamente.
>
> Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais 
> importantes a serem discutidas
>
> Mauricio Neto
>
>
>
>
>
> -----Original Message-----
> From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
> Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
> To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
> Subject: Re: Off Topic - Lei 12551
>
> Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do 
> empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de 
> expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de 
> que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo 
> procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras.
>
> Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:
>
> Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e 
> supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios 
> pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
>
> O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do 
> mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da 
> mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em 
> outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça 
> alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser 
> explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do 
> e-mail, para que possa ter algum efeito legal.
>
> Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza 
> técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como 
> prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho 
> exercido fora do expediente.
>
> Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 
> no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia 
> naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a 
> mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia 
> simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar 
> nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.
>
> Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o 
> servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?
>
> Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios 
> telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) 
> supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não 
> vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no 
> que escrevi.
>
>
> Valeu!
>
>
>
> Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:
>
> Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 
> que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da 
> subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. 
> ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
>
> Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do 
> empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, 
> desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
>
> Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, 
> principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail 
> e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.
>
> Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas 
> é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. 
> Inclusive finais de semana.
>
> É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:
>
> Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de 
> contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que 
> foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado?
>
> Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear 
> e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou 
> Zimbra.
>
> Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, 
> colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e 
> receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço.
>
> Agradeço desde já sugestões.
>
> Sérgio
>
>
>
>
> --
> Edson D. Amaral
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> original". Albert Einstein - Físico
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