Caras, muda sim. Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde, configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina condenará a Empresa.
Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto <mn...@inbox.com> escreveu: > > Edson, > > Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. > > Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos > profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os > envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta > acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na > administração remotamente. > > Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais > importantes a serem discutidas > > Mauricio Neto > > > > > > -----Original Message----- > From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br > Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200 > To: debian-user-portuguese@lists.debian.org > Subject: Re: Off Topic - Lei 12551 > > Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do > empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de > expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de > que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo > procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. > > Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: > > Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e > supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios > pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) > > O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do > mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da > mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em > outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça > alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser > explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do > e-mail, para que possa ter algum efeito legal. > > Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza > técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como > prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho > exercido fora do expediente. > > Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 > no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia > naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a > mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia > simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar > nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. > > Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o > servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? > > Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios > telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) > supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não > vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no > que escrevi. > > > Valeu! > > > > Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: > > Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 > que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da > subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. > ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) > > Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do > empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, > desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. > > Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, > principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail > e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. > > Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas > é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. > Inclusive finais de semana. > > É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: > > Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de > contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que > foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? > > Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear > e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou > Zimbra. > > Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-mail, > colocar avisos (como ausência ou férias) e bloquear domínios, mas bloquear e > receber o que foi enviado em horário de bloqueio por exemplo, desconheço. > > Agradeço desde já sugestões. > > Sérgio > > > > > -- > Edson D. Amaral > --------------- > "A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho > original". Albert Einstein - Físico > > Leia Revista Espírito Livre > http://revista.espiritolivre.org > > ________________________________ > Try FREE IM ToolPack at www.imtoolpack.com > Capture screenshots, upload images, edit and send them to your friends > through IMs, post on Twitter®, Facebook®, MySpace™, LinkedIn® – FAST! > -- To UNSUBSCRIBE, email to debian-user-portuguese-requ...@lists.debian.org > with a subject of "unsubscribe". Trouble? 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