Le 23 septembre 2015 22:00:47 GMT-03:00, "Humberto A. Sousa" <[email protected]> a écrit : > >**LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.* ><http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.279-1996?OpenDocument>* > >Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. > >Art. 132. O titular da marca não poderá: > IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou >literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação >comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
Ou seja, nada a ver com direitos autorais. Isso é marca comercial e industrial. -- skype:leandro.gfc.dutra?chat Yahoo!: ymsgr:sendIM?lgcdutra +55 (61) 3546 7191 (Net) gTalk: xmpp:[email protected] +55 (61) 9302 2691 (Vivo) ICQ/AIM: aim:GoIM?screenname=61287803 BRAZIL GMT−3 MSN: msnim:[email protected]

