----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Pedro Paulo E. de Barros Lima" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Por favor: Sobre esse assunto de florestar ou reflorestar �rea de reserva florestal legal, por favor, algu�m poderia sugerir o que seria poss�val a lei comandar no sentido de acentuar proibi��o a impedir revegeta��o natural em �rea de preserva��o permanente e proibir que impe�am essa revegeta��o natural em �rea de reserva florestal legal na qual n�o se desenvolva projeto de manejo sustentado ( n�o seria obriga��o de recuperar atribu�da a quem n�o cometeu dano, mas de n�o fazer em fun��o social da propriedade ), e a quem cabe delimitar a �rea de reserva florestal legal das propriedades? � que ocupo cargo em comiss�o de assessor t�cnico em gabinete de senador da Amaz�nia (Rond�nia), e uma das quest�es agendadas � a omiss�o do poder p�blico no controle ambiental das demais regi�es do Brasil. Nos parece que o assoreamento dos rios e a seca crescente nessas regi�es, a demanda de �gua a n�vel mundial, a diminui��o da import�ncia econ�mica da atividade agro-percu�ria no Brasil inserido na globaliza��o, e a crescente import�ncia econ�ica do eco-turismo, podem ensejar amadurecimento na rela��o do poder p�blico com a quest�o ambiental. Superando essa fase amadora que acentua o controle ambiental da amaz�nia mediante pol�ticas de preserva��o po�ticas financiadas por organismos internacionais, e algumas a��es relativas a preserva��o de remanescentes da mata atl�ntica, e omite, escondendo, a necessidde de controle ambiental bem mais severo nas demais regi�es do Brasil. Onde � evidente o processo de desertifica��o e exaust�o dos recursos naturais, com preju�zos diretos na qualidade de vida da popula��o. Eventual manifesta��o tamb�m pode ser encaminhada ao Email [EMAIL PROTECTED] Grato. PPaulo -----Mensagem original----- De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quarta-feira, 8 de Setembro de 1999 10:41 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] STJ e Reflorestamento. >Com a devida v�nia, se algu�m tiver mais jurisprud�ncia nesse sentido, >ESCONDA-A! >Guilherme > > >At 07:42 08/09/99 -0300, you wrote: >> Vc tem mais jurisprud�ncia � respeito???? Eng� Agr� Carlos Augusto >>Arantes >>& Associados >>fone/fax: 018 623.9178 >>icq # 24082805 >>http://www.pericia.eng.br ----- Original Message ----- From: >>Suindara To: Direito Ambiental Sent: Thursday, September 02, 1999 >>11:38 AM Subject: [DTOAMBIENTAL] STJ e Reflorestamento. >> Mais uma... AQUISI��O DE TERRA DESMATADA. REFLORESTAMENTO. "O >>propriet�rio de terra adquirida j� desmatada n�o est� obrigado a efetuar >>o reflorestamento. O art. 18 da Lei n.� 4.771/65 n�o obriga o >>propriet�rio a florestar ou reflorestar as suas terras, sem que antes o >>Poder P�blico delimite a �rea e exista nexo casual entre a conduta do >>propriet�rio e o dano ambiental. Precedentes citados: REsp 156.899-PR, DJ >> 4/5/1998, e REsp 156.899-PR, DJ 8/9/1998. REsp 218.120-PR, Rel. Min. >>Garcia Vieira, julgado em 24/8/1999." Rodrigo. >> > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: [DTOAMBIENTAL] STJ e Reflorestamento.
Pedro Paulo E. de Barros Lima Mon, 20 Sep 1999 09:02:18 -0700
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