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Jurisprudência STJ:
AQUISIÇÃO DE TERRA DESMATADA. REFLORESTAMENTO.
"O proprietário de terra adquirida já desmatada não está obrigado a efetuar o reflorestamento. O art. 18 da Lei n.º 4.771/65 não obriga o proprietário a florestar ou reflorestar as suas terras, sem que antes o Poder Público delimite a área e exista nexo casual entre a conduta do proprietário e o dano ambiental. Precedentes citados: REsp 156.899-PR, DJ 4/5/1998, e REsp 156.899-PR, DJ 8/9/1998. REsp 218.120-PR, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 24/8/1999." Rodrigo. |
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