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Raul,
direito
ambiental n�o � bem minha �rea, mas de acho que se n�o houver como implantar
neur�nios nos �rg�os citados (ou ser� aumentar a humidade palmar = molhar a
m�o?), um argumento judicial seja o seguinte: o STJ decidiu, recentemente (foi
divulgado na lista), que se uma �rea foi desmatada e vendida, no novo
propriet�rio n�o tem obriga��o de reflorestar. Sendo assim, acho que disse
se pode tirar que, uma vez ocorrido o desmatamento e vendida a terra, n�o h�
mais a prote��o e nada mais pode ser feito pelo poder p�blico (proteger o capim
coloni�o?). Portanto, na situa��o de seu amigo, se j� de muito tempo tinha
havido a degrada��o, antes da aquisi��o do gleba por ele, ent�o j� n�o mais
subsistia a limita��o administrativa. Assim, como nada impede algu�m de
"fabricar" sua pr�pria floresta, h� abuso de autoridade, control�vel por mandado
de seguran�a.
� um
palpite de um advogado.
GUSTAVO
Colegas listeiros
gostaria de colocar uma situa��o no m�nimo
inusitada, que simboliza os descaminhos de nosso aparato burocr�tico, e pedir
conselhos de como agir. A situa��o � a seguinte: o cidad�o tem um s�tio em
Cunha, regi�o da mantiqueira paulista, localizada no Vale do Para�ba. Como
todos devem saber, o Vale do Para�ba � uma regi�o com diversos problemas
ambientais, notadamente relativos � perda de solo e assoreamento de rios, uma
vez que, ap�s o ciclo do caf�, todas as matas e cafezais se tornaram pastos,
mesmo nas montanhas mais �ngremes. Disso resulta que as reservas legais
raramente s�o respeitadas, e as APPs quase que inexistem, pois todas as
encostas, topos de morros e beiras de rios foram desmatados para dar lugar aos
bois. Assim sendo, o s�tio do cidad�o em refer�ncia tamb�m � constitu�do
basicamente de pasto, com uma pequena �rea florestada que n�o alcan�aria a
reserva legal. Bom, contrariamente a 99,9% dos propriet�rios, ele resolveu
reflorestar sua �rea com mudas nativas, especificamente nas margens do rio que
passa por sua propriedade (para encorpar a mata ciliar) e nas enconstas e
topos de morro (para evotar eros�es, motivo da exist�ncia das APPs). Para
tanto, ele fechou um contrato com a CESP no qual ela se obrigaria a fornecer
um lote razo�vel de mudas gratuitamente (ela tem viveiros para isso) e ele se
comprometeria a planta-las, sem nenhum �nus para a empresa, ou seja, com seu
pr�prio esfor�o e recursos. H� um agr�nomo na regi�o que j� fez uma vistoria
do local e indicou quais as �reas mais necessitadas de replantio e quais as
esp�cies mais adequadas para cada �rea. Perfeito, n�? n�o para a Pol�cia
Florestal e para o DEPRN. Segundo informa��es extra-oficiais, mas seguras, a
PF avisou a todos que quem mexesse em suas �reas de APP, mesmo que
fosse para fazer o reflorestamento, seria multado, posi��o essa
sustentada pelo escrit�rio do DEPRN da
regi�o.
Diante dessa situa��o fico pensando:
como pode duas institui��es estaduais cujos objetivos institucionais s�o a
preserva��o e a recupera��o ambiental impedir que se fa�a reflorestamento com
mudas nativas de APPs? ainda mais quando elas t�m "certificado de origem",
pois v�m de viveiros da CESP? e mesmo se n�o viessem de l�, mas fossem criadas
pelo propriet�rio? isso n�o seria um
paradoxo? acredito que sim.
Al�m de absurda, essa situa��o me parece
ilegal. O C�digo Florestal determina que a supress�o total ou parcial de APPs
s� ser� admitida com pr�via autoriza��o do Poder Executivos Federal (� 1�,
art. 3�). Nada diz sobre o reflorestamento, ou seja, sobre a melhoria da
situa��o ambiental, muito menos da necessidae de autoriza��o de �rg�o
estadual, e isso n�o me causa espanto algum, pois burocratizar o incremento da
qualidade ambiental seria enterrar as poucas iniciativas nesse sentido.
Olhando rapidamente toda a normatiza��o infra-legal referente ao tema, tudo o
que encontrei foram normas determinando uma proibi��o a priori de se
desflorestar,o que ainda pode ser superado com uma autoriza��o de algum �rg�o
ambiental. N�o encontrei nenhum Decreto, Portaria ou Instru��o Noramtiva
no sentido de proibir o reflorestamento de �reas degradadas, o que tamb�m me
parece l�gico. N�o h�, portanto, nenhum embasamento legal para a posi��o
da PF (pelo menos n�o encontrei nenhum). A quest�o �: o que
fazer?
gostaria de ouvir sugest�es de como agir.
Deveria aconselhar o cidad�o a plantar e ver o que acontece? deveria pedir uma
autoriza��o (de que???) ao DEPRN? deveria entrar com uma a��o declarat�ria
para autorizar o proporiet�rio a realizar o reflorestamento?
grato pela aten��o de todos
Raul
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