Caríssimo Ricardo,
 
    Suas observações sobre a compensação ambiental, como sempre, são argutas e pertinentes. Não obstante, insisto em um ponto:
 
    É certo que a res. CONAMA 002/96 é criticável sobre diversos aspectos. Tais críticas inclusive podem bem fundamentar teses no sentido de sua inconstitucionalidade. Não chego a tanto, pois, salvo no que diz respeito à exigência que a UC tenha natureza pública, uma interpretação constitucionalmente conforme (e também "mais amiga do meio ambiente", para se usar a expressão  de Canotilho) permite-nos adotar a res. como uma baliza indicativa mínima (insisto mais uma vez, baliza, quem é que pode ter medo de uma simples baliza indicativa?).
 
    Entretanto, nem as imperfeições existentes na referida norma do CONAMA, nem a eventual falta de fundamentação para certas exigências concretas de medidas compensatórias realizadas pelos órgãos ambientais, fornecem qualquer subsídio ou argumento adequado para que concluamos pela necessidade de previsão legal destas medidas. Continuo firme em minha posição no sentido de que a compensação no âmbito do licenciamento encontra seu fundamento bastante na própria necessidade de se estabelecer o juízo de viabilidade ambiental sobre o empreendimento proposto, onde de resto encontra fundamento todas as condicionantes para a concessão de licenças ambientais. Do contrário, todas as exigências formuladas pelo órgão licenciador necessitariam de previsões legais específicas, e não é bem assim, pois as condicionantes de um licenciamento encontram fundamento, em última análise, na própria razão de ser do procedimento, que não é fim e sim mesmo, mas se destina a servir de meio de fixação dos parâmetros de viabilidade da obra ou atividade licenciada. É lógico que assim consideradas, as medidas devem se vincular aos impactos avaliados, os quais, no meu entender, não se esgotam naqueles "objetivamente" levantados pelos estudos técnicos, mas abrangem também aqueles que são percebidos pelos diversos atores envolvidos, em aprticular a comunidade atingida, daí a necessidade dos estudos de percepção e de uma efetiva participação popular no procedimento de licenciamento. Se isso não ocorre, são outros quinhentos...
 
Com o perdão da expressão ambientalmente incorreta, espero que você continue pondo mais lenha nesta fogueira (espiritual, meu caro, fogueira espiritual, que fique claro). Aguardo, assim, novos comentários.
 
Abraços,
 
Afrânio Nardy

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