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Caríssimo Ricardo,
Suas observações sobre a
compensação ambiental, como sempre, são argutas e
pertinentes. Não obstante, insisto em um ponto:
É certo que a res. CONAMA 002/96
é criticável sobre diversos aspectos. Tais críticas
inclusive podem bem fundamentar teses no sentido de sua inconstitucionalidade.
Não chego a tanto, pois, salvo no que diz respeito à
exigência que a UC tenha natureza pública, uma
interpretação constitucionalmente conforme (e também
"mais amiga do meio ambiente", para se usar a expressão
de Canotilho) permite-nos adotar a res. como uma baliza indicativa mínima
(insisto mais uma vez, baliza, quem é que pode ter medo de uma simples
baliza indicativa?).
Entretanto, nem as
imperfeições existentes na referida norma do CONAMA, nem a
eventual falta de fundamentação para certas exigências
concretas de medidas compensatórias realizadas pelos órgãos
ambientais, fornecem qualquer subsídio ou argumento adequado para que
concluamos pela necessidade de previsão legal destas medidas. Continuo
firme em minha posição no sentido de que a
compensação no âmbito do licenciamento encontra seu
fundamento bastante na própria necessidade de se estabelecer o
juízo de viabilidade ambiental sobre o empreendimento proposto, onde de
resto encontra fundamento todas as condicionantes para a concessão de
licenças ambientais. Do contrário, todas as
exigências formuladas pelo órgão licenciador
necessitariam de previsões legais específicas, e não
é bem assim, pois as condicionantes de um licenciamento encontram
fundamento, em última análise, na própria razão de
ser do procedimento, que não é fim e sim mesmo, mas se destina a
servir de meio de fixação dos parâmetros de viabilidade da
obra ou atividade licenciada. É lógico que assim consideradas, as
medidas devem se vincular aos impactos avaliados, os quais, no meu entender,
não se esgotam naqueles "objetivamente" levantados pelos
estudos técnicos, mas abrangem também aqueles que são
percebidos pelos diversos atores envolvidos, em aprticular a comunidade
atingida, daí a necessidade dos estudos de percepção e de
uma efetiva participação popular no procedimento de licenciamento.
Se isso não ocorre, são outros quinhentos...
Com o perdão da expressão ambientalmente
incorreta, espero que você continue pondo mais lenha nesta fogueira
(espiritual, meu caro, fogueira espiritual, que fique claro). Aguardo, assim,
novos comentários.
Abraços,
Afrânio Nardy
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