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22/06/2005 - TRT-SP: salário em atraso garante demissão indenizada (NotÃcias TRT - 2ª Região) Para os juÃzes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o atraso reiterado do pagamento de salários justifica a ruptura do contrato de trabalho por falta grave do empregador, garantindo ao empregado indenização equivalente à demissão sem justa causa. O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordinário da Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano, contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano (SP). Uma funcionária do hospital entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com o conseqüente pagamento das verbas devidas. Ela alegou "reiterados atrasos das parcelas salariais", falta de depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de oito cestas básicas, entre outras verbas. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e buscar a devida indenização quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais. Inconformado com a sentença da vara, que acolheu em parte o pedido da reclamante, o hospital recorreu ao TRT-SP, sustentando que a mora salarial "não ultrapassava o limite de vinte dias do vencimento e sempre em razão da precária situação financeira que vem enfrentando nos últimos anos". Em sua defesa, o hospital afirmou que o pagamento parcelado do 13º salário e o atraso na entrega da cesta-básica "não podem ser interpretados como causas graves de descumprimento da obrigação". Segundo o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, foram "inegáveis, e até mesmo louváveis, os esforços noticiados pela reclamada no sentido de obter o parcelamento dos seus débitos. Contudo as tentativas buscadas pela ré não desnaturam a gravidade das faltas cometidas e, conseqüentemente, dos prejuÃzos suportados pela autora, autorizadora da justa causa para a ruptura contratual". De acordo com o relator, "o salário tem natureza alimentar, pois significa meio de subsistência própria e familiar do trabalhador. A sua falta, seja total ou parcialmente, ocasionada pela mora do empregador, ocasiona inevitável impontualidade dos seus compromissos, sendo, à toda evidência, nefasto para a boa reputação do indivÃduo. Além do que é protegido por norma de ordem pública e indisponÃvel". Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Camara, determinando que o hospital pague todas as verbas e indenizações devidas, como se a empregada tivesse sido demitida sem justa causa. RO 00873.2003.471.02.00-2 22/06/2005 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Extensão em Contabilidade Tributária (APET)
22/06/2005 - Competência. Crime. Uso. Documento Falso. INSS. (Informativo STJ nº 251 - 13 à 17/06/2005)
22/06/2005 - 13º Salário. Base. Cálculo. Pensão AlimentÃcia. (Informativo STJ nº 251 - 13 à 17/06/2005)
22/06/2005 - ICMS. Compensação. Energia Elétrica. Serviços. Telecomunicação. LC nº. 102/2000. (Informativo STJ nº 251 - 13 à 17/06/2005)
22/06/2005 - Execução Fiscal. Concurso De Preferência. (Informativo STJ nº 251 - 13 à 17/06/2005)
22/06/2005 - Imóvel. Hasta Pública. Crédito. Tributos. (Informativo STJ nº 251 - 13 à 17/06/2005)
22/06/2005 - Compensação de tributo declarado inconstitucional é da competência do STJ julgar (NotÃcias STJ)
22/06/2005 - TST afasta exigência processual não prevista em lei (NotÃcias TST)
22/06/2005 - AuxÃlio-Acidente. Pagamento. Lei nº. 8.213/1991. (Informativo STJ nº 251 - 13 à 17/06/2005)
22/06/2005 - Banespa paga danos morais por quebrar sigilo de funcionária (NotÃcias TST)
21/06/2005 - 17:12 - PDT contesta benefÃcio fiscal concedido à refinaria de Manguinhos (RJ) (NotÃcias STF)
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Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 22/06/2005
