Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 23/06/2005
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23/06/2005 - Manual de Informações da Pessoa Jurídica - MIPJ 2005 (FISCOSoft)
A Editora Fisco e Contribuinte acaba de lançar a sua 31ª edição do Manual de Informações da Pessoa Jurídica - MIPJ 2005.
O MIPJ continua mantendo sua linguagem simples, concisa e despida de erudição, abordando os aspectos técnicos/legais que envolvem o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ, a ser apresentada no Exercício de 2005 relativa ao Ano-Calendário de 2004.
O Manual tem por objetivo alcançar todas as empresas (exceto as que tenham atividades no setor financeiro ou securitário), submetidas à tributação com base no Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou que tenham efetuado recolhimento mensal calculado por Estimativa.
O CD-ROM que acompanha este manual contém, ainda, o Programa Darf para preenchimento eletrônico do Darf e o Programa da Declaração Simplificada do SIMPLES e das Empresas Inativas. Dele também faz parte uma Pasta de Combinações que permite identificar e imprimir o modelo de todas as Fichas da DIPJ/2005 como se fossem formulários planos. Essa Pasta separa as Fichas a serem preenchidas segundo o regime de tributação adotado pela empresa no ano-calendário de 2004 (relativo à DIPJ a ser apresentada no exercício de 2005).
As análises e interpretações de matérias jurídico-tributárias correspondem à opinião dos autores: Adherbal Corrêa Bernardes, Silvério das Neves e Amaury Maciel.  

O MIPJ 2005 pode ser adquirido no site da FISCOSoft, no endereço www.fiscosoft.com.br/livraria .

23/06/2005 - Termina dia 30 o prazo recebimento do Abono Salarial PIS/Pasep (Notícias MTE)
Brasília, 23/06/2005 - O Abono Salarial PIS/PASEP referente a 2003, no valor de R$ 300,00, poderá ser retirado até o dia 30. São R$ 187 milhões que aguardam no banco cerca de 600 mil trabalhadores com direito o benefício. Se o dinheiro não for retirado, voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Até o dia 21 deste mês, foram pagos mais de R$ 2,3 bilhões a 8,9 milhões trabalhadores. A taxa de cobertura (pagamentos realizados) é de 93,47% do total de beneficiários identificados.
Para ter direito ao abono salarial, relativo a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2003, é preciso estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos, ou seja desde 1999, ter trabalhado no ano de 2003 com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público por pelo menos 30 dias, e ter recebido até dois salários mínimos em média no período trabalhado. O empregador também tem que tê-lo declarado na RAIS.
Para retirar o benefício, basta que o trabalhador se dirija a uma agência da Caixa com carteira de identidade e do número de inscrição no PIS. O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada na Caixa Econômica Federal poderá fazer a retirada nas casas lotéricas. Os servidores públicos, que recebem nas agências do Banco do Brasil, também devem apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição no Pasep.

23/06/2005 - Inclusão: Quem trabalha por conta própria tem que recolher ao INSS (Notícias MPS)
Autônomo deve se inscrever como contribuinte individual
Da Redação (Brasília) - Todas as pessoas que exercem alguma atividade remunerada, embora sem registro na carteira de trabalho, devem contribuir para a Previdência Social e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Os que trabalharam com carteira assinada, após perder essa condição, devem continuar recolhendo ao Instituto. Esses trabalhadores são considerados contribuintes individuais quando exercem alguma atividade lucrativa. Do contrário, são contribuints facultativos.
Os contribuintes individuais recolhem mensalmente ao INSS 20% sobre a sua remuneração. O valor da contribuição serve de base para o cálculo dos benefícios. São profissionais liberais, vendedores ambulantes, feirantes, autônomos, artistas, artesãos, enfim, pessoas que exercem atividade remunerada sem vínculo empregatício.
Para a inscrição basta se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O autônomo pode ainda se inscrever como contribuinte individual pela Internet (http://www.previdencia.gov.br/). Quem possui PIS ou PASEP precisa apenas informar o número na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento. Após a primeira contribuição em dia, estará automaticamente inscrito. (ACS/MPS)

23/06/2005 - TST aplica nova OJ sobre radiação e periculosidade (Notícias TST)
O trabalhador exposto à substância radioativa ou radiação ionizante tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade, conforme previsão específica contida em norma do Ministério do Trabalho. O julgamento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista a uma trabalhadora gaúcha. A decisão baseou-se na mais recente Orientação Jurisprudencial do TST, publicada no Diário de Justiça em 22 de junho passado como a OJ 345 da Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1).
"A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, 'caput', e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade", diz a OJ 345.
A parcela foi deferida pela Turma do TST, com base no voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a uma técnica de enfermagem que trabalhou no Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, na capital gaúcha. O adicional de periculosidade fora deferido à profissional pela primeira instância, mas suprimido durante exame do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul).
Conforme o TRT, a portaria nº 3.393 teria invadido a competência do Poder Legislativo ao incluir a exposição à radiação ou substâncias radioativas dentre as atividades perigosas. A tese restringiria o adicional de periculosidade às profissões desenvolvidas em proximidade ou contato com explosivos ou inflamáveis e nos serviços em redes elétricas, conforme previsão da Lei nº 7.369/85 e art. 193 da CLT.
A determinação regional esbarrou no entendimento do TST, consolidado em Orientação Jurisprudencial. "Vale destacar, a propósito, que, em exposição de motivos da aludida Portaria, o Ministério do Trabalho registrou que "qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas é potencialmente prejudicial à sua saúde", acrescentou o ministro Carlos Alberto ao restabelecer a sentença (primeira instância).
O julgamento também envolveu o exame simultâneo de recurso de revista do hospital gaúcho, que pretendia cancelar o trecho da decisão do TRT que assegurou à trabalhadora diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial. Originalmente contratada como auxiliar de enfermagem, a profissional exerceu funções idênticas a de outras duas empregadas, ambas técnicas de enfermagem. (101971/2003-900-04-00.8)



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