Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 01/07/2005
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01/07/2005 - TRT-SP: taxista de frota é empregado (Notícias TRT - 2ª Região)
Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o taxista que utiliza carro cedido pela empresa mediante pagamento de valor diário, é empregado, não autônomo.
Um taxista entrou com processo na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a Empresa de Táxi Aviso Ltda. e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.
De acordo com a ação, o taxista foi obrigado a assinar "contrato de locação" para trabalhar com o veículo da empresa. Diariamente, era obrigado a pagar o valor "aluguel", ainda que não rodasse com o táxi.
O representante da Aviso declarou no processo que os veículos da frota possuem o emblema da empresa, que havia horário determinado para pagamento da diária e que havia o controle de quilometragem rodada. Além disso, a manutenção do táxi ficava por conta da empresa e, em caso de conserto, o taxista arcaria com as despesas "dependendo da culpabilidade".
A vara julgou improcedente o pedido do taxista. Inconformado, ele recorreu ao TRT-SP.
Para a juíza Rosa Maria Zuccaro, relatora do Agravo de Instrumento no tribunal, diante das declarações do representante da Aviso, "não é crível considerar-se a reclamada como mera 'locadora de veículos' como se fora para uso particular, sob pena de alterar completamente o conceito de locação de bens".
Segundo a relatora, os contratos assinados pelo taxista demonstram "a exigência de pessoalidade na atividade de transporte de passageiros por meio de táxi, a proibição de uso do veículo para qualquer outro fim que não esse, o prazo indeterminado do contrato, delineando-se com traços fortes a fraude contratual trabalhista".
"Frota de carros com emblema da empresa, que os cede - 'aluga' - para motorista-profissional, visando o lucro dos donos dos veículos através do trabalho daquele profissional, não pode ser considerada como 'locadora de veículos', caracterizando-se apenas e simplesmente como frota de táxis, que exige para sua atividade-fim o trabalho do empregado, no caso o motorista com habilitação profissional para dirigir esse tipo de veículo", acrescentou a juíza Rosa Maria.
Por maioria de votos, os juízes da 2ª Turma reconheceram o vínculo empregatício do taxista com Aviso, determinando que o processo retorne à 62ª Vara do Trabalho de São Paulo para julgamento dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, como férias, 13º salário e horas extras.
RO 01788.2000.062.02.00-5

01/07/2005 - Penhora sobre faturamento de empresa é possível em algumas circunstâncias (Notícias STJ)
É possível a penhora sobre o faturamento de empresa desde que presentes algumas circunstâncias. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Estado do Paraná para restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Estado que admitiu a penhora em 10% sobre o faturamento da empresa Nórdica Veículos S/A.
O relator, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, considerou admissível a penhora sobre o faturamento de empresa, se por outro lado não possa ser satisfeito o interesse do credor ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional.
"Nesses casos, indispensável que a penhora não comprometa a solvabilidade da devedora. Além disso, impõem-se a nomeação de administrador e a apresentação de plano de pagamento, nos termos do artigo 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil", afirmou o ministro.
Histórico - A Nórdica Veículos interpôs recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que entendeu ser legalmente admitida a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa.
O TJ afirmou que foi indicado à penhora bem de terceiro, situado em local diverso da sede da empresa, "tudo objetivando o retardamento da execução". Anotou, ainda, que a dívida origina-se de ICMS, "cujo ônus repassa-se ao preço da mercadoria e o consumidor final que suporta".
Além disso, registrou que a penhora em 10% sobre o faturamento não inviabilizaria o funcionamento da empresa, tendo, inclusive, determinado a nomeação do administrador.
A Primeira Turma do Tribunal deu provimento ao recurso da Nórdica considerando que a penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale à penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a Turma admitido a penhora sobre faturamento ou rendimento.
Inconformado, o Estado do Paraná opôs embargos dizendo que a decisão está em divergência com julgados da Segunda e da Quarta Turma, que concluíram pela possibilidade da penhora sobre o faturamento da empresa.
Depois dos pedidos de vistas dos ministros José Delgado e Carlos Alberto Menezes Direito, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, pela possibilidade da penhora.
Processo: ERESP 311394

01/07/2005 - Greve: Previdência prorroga validade de Certidões Negativas de Débito (Notícias MPS)
Documento vencido a partir de 2 de junho vale até 31 de julho
De Manaus (AM) - Em razão da paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária que vem impossibilitando aos contribuintes da Previdência Social a solicitação de Certidões Negativas de Débito (CND), Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EM) e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individua (DRS-CI), a Secretaria da Receita Previdenciária prorrogou para 31 de julho de 2005 a validade das certidões vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores. A Resolução nº 03 que prorroga a validade das certidões foi assinada hoje (1º) pela Secretária da Receita Previdenciária, Liêda Amaral de Souza.

01/07/2005 - Benefícios: INSS paga hoje benefícios com finais 1 e 6 (Notícias MPS)
São R$ 11,3 bilhões para 23,5 milhões de benefícios
Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta sexta-feira (1º) os benefícios terminados em 1 e 6. Os segurados devem ficar atentos às modificações no calendário, que agora vai do primeiro ao quinto dias úteis de cada mês. (veja o calendário abaixo).
Até o final dos pagamentos serão liberados 23.501.061 benefícios, sendo 69,08% no perímetro urbano (16.233.421) e 30,92% na zona rural (7.267.640). O valor total que ingressará na economia será de R$ 11.295.895.992,39 (R$ 9.143.748.621,08 nas áreas urbanas e R$ 2.152.147.371,31 nas rurais).
Dos 23.501.061 benefícios, 8.289.129 serão depositados em conta corrente e 15.211.932 serão sacados por meio de cartão magnético.
Calendário de pagamento em Julho

Final do benefício Dia
1 e 6 1
2 e 7 4
3 e 8 5
4 e 9 6
5 e 0 7



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