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27/07/2005 - Flash: TRF confirma decisão que obriga INSS a equiparar homossexuais e heterossexuais em todo o paÃs (NotÃcias TRF - 4ª Região) A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou hoje (27/7), por unanimidade, a sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a considerar os companheiros ou companheiras homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados ou seguradas do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é válida para todo o Brasil e determina que o INSS dê aos casais que vivem em união estável homoafetiva tratamento idêntico ao que é dado aos casais heterossexuais, impondo exigências exatamente iguais para todos nos casos de concessão de benefÃcios previdenciários. A sentença havia sido proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Após o inÃcio da tramitação, as organizações não-governamentais Nuances - Grupo pela Livre Orientação Sexual e Grupo Gay da Bahia (GGB) passaram a atuar no processo ao lado do MPF. O INSS recorreu da sentença ao TRF. Hoje, a 6ª Turma acompanhou o voto do relator da apelação no tribunal, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e manteve em vigor a decisão de primeira instância. Ainda hoje, será divulgada uma notÃcia mais completa sobre o assunto. O que determina a decisão judicial A sentença confirmada hoje pelo TRF, com abrangência nacional, condenou o INSS a: a) considerar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial dos segurados (as) do Regime Geral de Previdência Social (art. 16, I, da Lei 8.213/91); b) possibilitar a inscrição de companheiro ou companheira homossexual, como dependente, no próprio INSS, a ser feita pelo segurado(a) empregado(a) ou trabalhador(a) avulso(a); c) possibilitar que a inscrição de companheiro ou companheira seja feita post mortem do segurado(a), diretamente pelo dependente, em conformidade com o art. 23, I, do Decreto 3.048/99; d) passar a processar e deferir os pedidos de pensão por morte e auxÃlio-reclusão realizados por companheiros(as) do mesmo sexo, desde que cumpridos pelos requerentes, no que couber, os requisitos exigidos dos companheiros heterossexuais (arts. 74 a 80 da Lei 8.213/91), sem exigir nenhuma prova de dependência econômica; e) possibilitar a comprovação da união entre companheiros(as) homossexuais pela apresentação dos documentos elencados no art. 22, § 3º, incisos III a XV e XVII do Decreto nº 3.048/99, bem como por meio de justificação administrativa (art. 142 a 151 do mesmo Decreto), sem exigir qualquer prova de dependência econômica. 27/07/2005 - Suspensa liminar que isentava empresa paraense de recolher ICMS sobre combustÃveis (NotÃcias STF)
27/07/2005 - TST mantém anulação de cláusula prejudicial a empregado (NotÃcias TST)
27/07/2005 - TST esclarece duração de jornada de operador cinematográfico (NotÃcias TST)
26/07/2005 - TRT-SP: vale-transporte insuficiente garante indenização (NotÃcias TRT - 2ª Região)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 27/07/2005
