|
Prezado Assinante, Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
05/08/2005 - Doméstica que trabalha só dois dias por semana é empregada (NotÃcias TRT - 2ª Região) Não basta que a trabalhadora preste serviço doméstico em dias intercalados para que seja considerada diarista e autônoma. Com base neste entendimento, os juÃzes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram o vÃnculo empregatÃcio de uma doméstica que trabalhava duas vezes por semana na residência de sua patroa. A doméstica entrou com processo contra sua ex-patroa na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedido o reconhecimento do vÃnculo e o pagamento de direitos trabalhistas, tais como férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, além do registro do contrato profissional na Carteira de Trabalho e do recolhimento previdenciário. De acordo com a Lei 5.859/72, empregado doméstico é "aquele que presta serviços de natureza contÃnua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à famÃlia no âmbito residencial destas". Como a vara condenou a ex-patroa, ela recorreu ao TRT-SP sustentando que, o fato da doméstica trabalhar em sua casa, regularmente, duas vezes por semana, não é suficiente para configurar o vÃnculo empregatÃcio. Para a empregadora, "a não eventualidade não pode ser confundida com a continuidade". Para o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do Recurso Ordinário no tribunal, a versão apresentada pela defesa da ex-patroa é incompatÃvel com as provas do processo, "a par do dado insofismável de que os recibos de pagamento indicam pagamento mensal". De acordo com o relator, "a referência a serviços de natureza contÃnua, adotada pelo legislador ao esculpir o artigo 1º da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, diz respeito à projeção da relação no tempo, ou seja, ao caráter continuado do acordo de vontades". "Vale dizer que, mesmo se realizando a prestação laboral em dias alternados (não seqüenciais), porém certos, de acordo com o pactuado entre as partes, é de se reconhecer o vÃnculo da empregada doméstica que prestou serviços em residência familiar, mormente estando presentes os demais elementos tipificadores tais como a pessoalidade, onerosidade e subordinação", observou o juiz Trigueiros. A 4ª Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade, reconhecendo a relação de emprego da doméstica. RO 01552.2004.044.02.00-0 05/08/2005 - BenefÃcios: INSS paga hoje benefÃcios com finais 5 e 0 (NotÃcias MPS)
05/08/2005 - GFIP: Empresas devem apresentar a Guia nesta sexta-feira (5) (NotÃcias MPS)
05/08/2005 - TST julga inconstitucional MP que trata de prazo processual (NotÃcias TST)
05/08/2005 - Justiça do Trabalho passa a julgar cobrança de contribuição sindical (NotÃcias STJ)
Obs.: As notÃcias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
Links do Yahoo! Grupos
|
Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 05/08/2005
