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21/09/2005 - PGR: antecipação parcial do ICMS é constitucional (NotÃcias PGR) O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3530) que questiona o pagamento parcial antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos que entrarem em Santa Catarina. Proposta pelo governador do Paraná, a ação diz que o artigo 60 do Decreto nº 2870/01 viola os artigos 150 e 152 da Constituição. Na ação, o governador afirma que o decreto exige o pagamento parcial do ICMS (cobrança da diferença entre a alÃquota interna e a interestadual do produto) na entrada de Santa Catarina e não na saÃda. Ele argumenta que a cobrança antecipada causa discriminação contra produtos fabricados fora do estado, além de violar o pacto federativo. O procurador-geral explica que a antecipação parcial do ICMS é autorizada pelo artigo 150 da Constituição. Ele garante que, ao cobrar o recolhimento antecipado de parte do imposto, o estado tenta igualar a situação dos contribuintes que compram mercadorias dentro de Santa Catarina com os que as adquirem fora. Antonio Fernando diz ainda que não há um novo imposto, apenas a alteração na data da cobrança parcial do ICMS. "A antecipação parcial do tributo não visa onerar o ingresso de aquisições originárias de outros estados, e, sim, promover a alteração na data de vencimento da obrigação, que passa a ser devida no momento das entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização" afirma o procurador-geral. O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF. 21/09/2005 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Teoria e Prática do Planejamento Tributário (APET)
21/09/2005 - Cooperativa médica é prestadora de serviço e deve ISS ao municÃpio (NotÃcias STJ)
20/09/2005 - Rio de Janeiro poderá cobrar ICMS sobre bombeamento de combustÃvel (NotÃcias STF)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 21/09/2005
