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27/09/2005 - RGPS: Empregador doméstico deve observar legislação (NotÃcias MPS) Filiação ao RGPS se dá quando o patrão assina a carteira profissional de seu empregado A lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, representou o reconhecimento profissional para os trabalhadores domésticos, exigindo a assinatura da carteira de trabalho, garantindo o direito à aposentadoria. Mais tarde, a Constituição de 1988 assegurou à categoria outras garantias trabalhistas, como férias, 13º salário e descanso semanal. Contudo, embora a profissão esteja legalmente protegida, ainda existem entraves no relacionamento entre patrões e empregados domésticos. A legislação protege ambos. Portanto, cada uma deve observar os aspectos legais e evitar aborrecimentos futuros. Segundo a legislação previdenciária, o patrão é obrigado a promover o desconto da contribuição previdenciária devida pelo empregado doméstico e a recolhê-la, juntamente com a sua parcela da contribuição, até o 15º dia do mês subsequente ao da competência. O valor da contribuição patronal é de 12% (doze por cento) do valor do salário ajustado. Este percentual incidirá também sobre o pagamento de férias e 13º salário. A contribuição do empregado é de 7,65%, que deve ser descontada do salário. Quando ocorrer a demissão do empregado doméstico, as contribuições devidas até a data da quitação (férias, 13º salário e saldo de salários) serão recolhidas de imediato, a fim de possibilitar a pronta devolução do carnê ao empregado. Ao contratar um empregado doméstico, seja qual for a atividade, cozinheiro, babá, arrumadeira ou jardineiro, por exemplo, o patrão deve estar ciente de que o trabalhador não pode exercer outra atividade que descaracterize a relação. Ou seja, o empregado doméstico não pode exercer atividade na residência e na empresa do empregador, ao mesmo tempo (trabalho concomitante). O que caracteriza o trabalho doméstico é o objetivo não econômico das atividades exercidas. Assim, o empregado que trabalha em sÃtios ou casas de campo só é doméstico quando não há qualquer finalidade lucrativa em suas atividades. BenefÃcios - Todo trabalhador doméstico filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxÃlio-doença, salário-maternidade. Do mesmo modo, os dependentes do empregado doméstico têm direito à pensão por morte e ao auxÃlio-reclusão. A filiação ao RGPS se dá quando o patrão assina a carteira de trabalho ou quando o trabalhador doméstico, na qualidade de contribuinte individual, recolhe a primeira contribuição. 27/09/2005 - Fiança bancária é aceita como garantia em execução fiscal (Diário de NotÃcias)
27/09/2005 - TST esclarece quando intervalo superior ao legal gera hora extra (NotÃcias TST)
27/09/2005 - TST garante adicional por entrada diária em subestação de força (NotÃcias TST)
27/09/2005 - TST: renúncia à cargo na CIPA leva à perda da estabilidade (NotÃcias TST)
26/09/2005 - TRT-SP: advogado bancário não tem jornada de advogado, nem de bancário (NotÃcias TRT - 2ª Região)
Obs.: As notÃcias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 27/09/2005
