Em Qua, Agosto 18, 2010 4:14 pm, Rodrigo Christian Broilo escreveu:
> As operadoras fazem sim acordo bilateral, isso exige um interesse de
> tráfego "razoável" e claro, você não pode ser cliente dela direto ou
> indireto.
>
> *PS: Eu mesmo, se tivesse um cliente direto ou indireto, nunca faria
> troca de tráfego com este. :-)

Em se tratando de legislação, SCM é transporte de dados, portanto
a operadora já ganha pelo link, não deveria nem entrar em SVA pois
é vetado pela LGT (art.86)

Portanto não haveria nenhum problema em uma operadora trocar tráfego
com quem compra trânsito dela. Lembre que só vem do PTT o que for
peering, o restante ainda vem pelo link (internacional) da operadora

!3runo

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