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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Inag�,
concordo integralmente com voc�. Me impressiona muito a m� qualidade da
legisla��o, a imprecis�o dos textos, o grau de inconstitucionalidade e, digo
at�, de leviandade em alguns casos. A MP 1788 trouxe um dispositivo
claramente inconstitucional, que vedava a dedu��o de juros relativos a
empr�stimos e financiamentos da base de c�lculo da CSLL. Houve obje��o no
Congresso e, ao inv�s de consertar a quest�o no nascedouro, a Receita fez o
seguinte "acordo": deixa passar como est� que em seguida sai uma MP
corrigindo. Ela saiu ontem...
Para ilustrar ainda mais essa lamban�a legislativa, me permito transcrever,
abaixo, um coment�rio que fiz em outra lista, sobre a tributa��o dos
royalties frente o artigo 7.� da MP 1788 (n�o sei agora o n.� da lei em que
ela se converteu).
Prezado Gabriel,
o tema n�o � de todo novo. A primeira edi��o da MP 1749 (seja l� qual fosse
seu n�mero, pois n�o tenho isso aqui comigo), veio para resolver uma quest�o
parecida. O IR havia sido baixado para 15% para as remessas reguladas por
uma lei dos anos 40 ou 50 e altera��es posteriores (se vc. quiser, posso
levantar todos os dados, pois fiz esse estudo h� alguns anos). A Receita
entendeu, contudo, que os royalties haviam sido "esquecidos" (opini�o que
n�o concordo, pois se formos ver a evolu��o da tributa��o das remessas desde
1946, veremos que a tributa��o deles estava contida nas "altera��es
posteriores") e, exatamente para isso, fez a MP.
Tenho a firme impress�o de que se o assunto se tornar muito tormentoso,
haver� algum ato declarat�rio normativo sobre a mat�ria. Entretanto, como a
MP 1788 j� foi convertida em lei, acho que prevalecer� a MP 1749, pois ela
foi publicada posteriormente � MP 1788, haver� a publica��o da lei em que a
MP 1788 est� se convertendo, mas, depois, haver� nova edi��o da MP 1749,
que, pelo crit�rio temporal, prevalecer�.
Bem, podemos ver que n�s, operadores do Direito, n�o vamos ficar sem
trabalho durante algum tempo...
Sds,
GUSTAVO AMARAL
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 1999 12:44
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re:_[IBAP]_Re:_[IBAP]_honor�rios_ainda
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Prezada Karen
Considero extremamente importante a sua observa��o quando ao despreso, por
raz�es pol�ticas, ou de ignor�ncia mesmo, dos administradores quanto ao
aconselhamento jur�dico preventivo.
Esta atitude explica grande parte das a��es perdidas pelo simples motivo de
serem indefens�veis.
Atenciosamente
Inag�
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