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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Colega Dr. Marcelo Augusto:
A interpretacao a que o Colega alude eh tipica do formalismo 
desonesto dominante nas esferas de poder deste pais (imitado, alias, 
do estilo norte-americano: lembra-se da discussao, no caso 
Clinton-Lewinski, sobre o que seria ou nao seria "relacao sexual"?).
O conceito de advocacia, doutrinariamente consagrado e hoje impactado 
em lei (haja vista a referencia do inciso II do art. 1o da Lei 
8906/94 a "direcao juridica"), abrange a atuacao extrajudicial em 
prol dos interesses do patrocinado. A Advocacia Publica, por obvia 
consequencia, tambem compreende atividade judicial e extrajudicial, 
esta, frequentemente, preparatoria daquela. Segue-se que as 
referencias do texto constitucional, somente, a "representacao 
judicial" nao se podem entender restritivamente.
Eh o que me parece.
Saudacoes,
Francisco das Neves Baptista
> Date:          Sun, 14 Mar 1999 18:47:22 -0300
> From:          "Marcelo Augusto A. da Cunha" <[EMAIL PROTECTED]>
> To:            [EMAIL PROTECTED]
> Subject:       [IBAP] Cobranca Extrajudicial da Divida Atiiva Estadual
> Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Marcelo Augusto A. da Cunha" <[EMAIL PROTECTED]>
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> 
> 
> Nobres Doutores:
> 
> Pode uma Emenda a Constituic|o Estadual ou uma Lei Ordinaria Estadual
> transferir a cobranca extrajudicial  da divida ativa estadual para
> escritorios particulares de advocacia? Haveria ofensa ao art. 132 da CF.
> E que os que defendem tal possibilidade encontram fundamento no fato de
> que o art. 132 da CF, ao contrario do qure dispSigmae o art. 131 aos
> Advogados da Uni|o,  so se refere a representac|o judicial pelos
> Procuradores dos Estados, n|o a extrajudicial.
> 
> Marcelo Augusto A. da Cunha
> Procurador do Estado do Amazonas.
> 
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> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
> 
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