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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Marisa" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sauda��es Colegas:
Gostaria de saber se conhecem a �ntegra desse ac�rd�o ou os precedentes
abaixo mencionados. Preciso elaborar um REsp para redu��o do valor do dano
moral.
O resto � mat�ria de prova e sou impedida pela s�mula.
Preciso de ajuda. Obrigada.
Marisa
Ac�rd�o RESP 187283/PB ; RECURSO ESPECIAL
(98/0064461-0)
Fonte DJ DATA:22/03/1999 PG:00211
Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Ementa CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR�NSITO. SEQ�ELAS. DANO
MORAL. "QUANTUM". CONTROLE PELA INST�NCIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. PECULIARIDADES DO CASO. PREQUESTIONAMENTO. AUS�NCIA.
ENUNCIADO N. 282, S�MULA/STF. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I- O valor da indeniza��o por dano moral sujeita-se ao controle do
Superior Tribunal de Justi�a, sendo certo que, na fixa��o da
indeniza��o a esse t�tulo, recomend�vel que o arbitramento seja
feito com modera��o, proporcionalmente ao grau de culpa, ao n�vel
s�cio-econ�mico dos autores e, ainda, ao porte econ�mico dos r�us,
orientando-se o juiz pelos crit�rios sugeridos pela doutrina e pela
jurisprud�ncia, com razoabilidade, valendo-se de sua experi�ncia e
do bom senso, atento � realidade da vida e �s peculiaridades de cada
caso.
II - O prequestionamento da mat�ria posta no recurso especial �
indispens�vel, sob pena de impossibilitar-se o exame da insurg�ncia,
consoante verbete n� 282 da S�mula/STF.
Data da Decis�o 24/11/1998
Org�o Julgador T4 - QUARTA TURMA
Decis�o Por unanimidade, conhecer em parte do recurso e , nessa parte,
dar-lhe provimento.
Indexa��o POSSIBILIDADE, STJ, REDU��O, VALOR, INDENIZA��O, DANO
MORAL,DECORRENCIA, ACIDENTE DE TRANSITO, OBSERVANCIA, CRITERIO,
PROPORCIONALIDADE, LES�O CORPORAL, CULPA, CONDI��O ECONOMICA.
Veja RESP 53321-RJ, RESP 135202-SP, RESP 58519-DF (STJ)
-----Mensagem original-----
De: Rosangela Alves <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Ter�a-feira, 27 de Abril de 1999 19:06
Assunto: [IBAP] judici�rio
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Rosangela Alves <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Caros colegas:
>
>Gostaria de conhecer a opini�o dos participantes desta lista quanto �
>extens�o do artigo 133 do CPC o qual enuncia que a responsabilidade
>pessoal do juiz somente se d� quando este, no exerc�cio de suas
>atribui��es, agir com dolo ou fraude e "quando recusar, omitir ou
>retardar, sem justo motivo, provid�ncia que deva ordenar de of�cio, ou a
>requerimento da parte".
>Particularmente, penso que o alcance do dispositivo deva ser objeto de
>questionamento, pois, em muitos pronunciamentos judiciais, verifica-se a
>configura��o de culpa grave que, por for�a do mencionado artigo, n�o
>pode ser debitada ao magistrado.
>Somente para ilustrar, gostaria de fazer men��o a in�meras liminares em
>mandado de seguran�a, autorizando empresas a transferir cr�ditos de
>ICMS, em valores bastante expressivos, sem cau��o e sem a pr�via
>verifica��o do fisco, tomando por base apenas um "demonstrativo"
>unilateral apresentado pela impetrante juntamente com a peti��o inicial.
>Em muitos casos, o ente p�blico apura a inexist�ncia dos supostos
>cr�ditos e at� obt�m a suspens�o das liminares nos tribunais. Todavia,
>no mais das vezes, a medida afigura-se in�cua, tendo em vista que grande
>parte das impetrantes, bem como seus s�cios, n�o possuem patrim�nio para
>responder pelas conseq�entes autua��es fiscais.
>Assim, penso ser importante refletir se condutas "irrespons�veis" dessa
>natureza seriam t�o freq�entes caso o magistrado respondesse
>pessoalmente pelos preju�zos dela decorrentes como, ali�s, s�i acontecer
>com os demais servidores p�blicos.
>Evidentemente, lan�o o tema a discuss�o sem ignorar que a liberdade de
>convic��o do magistrado constitui garantia fundamental ao exerc�cio
>pleno de sua fun��o estatal e, por conseguinte, da pr�pria democracia.
>
>
>Rosangela do Socorro Alves
>Procuradora do Estado do Paran�
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