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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: marceloa <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezada Doutora:

No site so STJ (www.stj.gov.br) � poss�vel consultar o inteiro teor do referido
ac�rd�o. Basta clicar em "INTEIRO TEOR" e informar "RESP" e "187283". Talvez
seja necess�rio um programa especial (TIFF SURF) para poder ter acesso ao
inteiro teor. Entretanto, caso seu sistema operacional seja o WIN95b ou WIN98,
h� um programa chamado "IMAGING" que permite visualizar as decis�es.

Marisa escreveu:

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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Marisa" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
> Sauda��es Colegas:
>
> Gostaria de saber se conhecem a �ntegra desse ac�rd�o ou os precedentes
> abaixo mencionados. Preciso elaborar um REsp para redu��o do valor do dano
> moral.
> O resto � mat�ria de prova e sou impedida pela s�mula.
> Preciso de ajuda. Obrigada.
> Marisa
>
> Ac�rd�o  RESP 187283/PB ; RECURSO ESPECIAL
> (98/0064461-0)
> Fonte  DJ       DATA:22/03/1999   PG:00211
>
> Relator  Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
> Ementa  CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR�NSITO. SEQ�ELAS. DANO
> MORAL. "QUANTUM". CONTROLE PELA INST�NCIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE.
> PRECEDENTES. PECULIARIDADES DO CASO. PREQUESTIONAMENTO. AUS�NCIA.
> ENUNCIADO N. 282, S�MULA/STF. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
> I- O valor da indeniza��o por dano moral sujeita-se ao controle do
> Superior Tribunal de Justi�a, sendo certo que, na fixa��o da
> indeniza��o a esse t�tulo, recomend�vel que o arbitramento seja
> feito com modera��o, proporcionalmente ao grau de culpa, ao n�vel
> s�cio-econ�mico dos autores e, ainda, ao porte econ�mico dos r�us,
> orientando-se o juiz pelos crit�rios sugeridos pela doutrina e pela
> jurisprud�ncia, com razoabilidade, valendo-se de sua experi�ncia e
> do bom senso, atento � realidade da vida e �s peculiaridades de cada
> caso.
> II - O prequestionamento da mat�ria posta no recurso especial �
> indispens�vel, sob pena de impossibilitar-se o exame da insurg�ncia,
> consoante verbete n� 282 da S�mula/STF.
>
> Data da Decis�o  24/11/1998
> Org�o Julgador  T4 - QUARTA TURMA
> Decis�o  Por unanimidade, conhecer em parte do recurso e , nessa parte,
> dar-lhe provimento.
>
> Indexa��o       POSSIBILIDADE, STJ, REDU��O, VALOR, INDENIZA��O, DANO
> MORAL,DECORRENCIA, ACIDENTE DE TRANSITO, OBSERVANCIA, CRITERIO,
> PROPORCIONALIDADE, LES�O CORPORAL, CULPA, CONDI��O ECONOMICA.
>
> Veja  RESP 53321-RJ, RESP 135202-SP, RESP 58519-DF (STJ)
>
> -----Mensagem original-----
> De: Rosangela Alves <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: Ter�a-feira, 27 de Abril de 1999 19:06
> Assunto: [IBAP] judici�rio
>
> >-----------------------------------------------
> >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >Mensagem enviada por: Rosangela Alves <[EMAIL PROTECTED]>
> >----------------------------------------------
> >
> >
> >Caros colegas:
> >
> >Gostaria de conhecer a opini�o dos participantes desta lista quanto �
> >extens�o do artigo 133 do CPC o qual enuncia que a responsabilidade
> >pessoal do juiz somente se d� quando este, no exerc�cio de suas
> >atribui��es, agir com dolo ou fraude e "quando recusar, omitir ou
> >retardar, sem justo motivo, provid�ncia que deva ordenar de of�cio, ou a
> >requerimento da parte".
> >Particularmente, penso que o alcance do dispositivo deva ser objeto de
> >questionamento, pois, em muitos pronunciamentos judiciais, verifica-se a
> >configura��o de culpa grave que, por for�a do mencionado artigo, n�o
> >pode ser debitada ao magistrado.
> >Somente para ilustrar, gostaria de fazer men��o a in�meras liminares em
> >mandado de seguran�a, autorizando empresas a transferir cr�ditos de
> >ICMS, em valores bastante expressivos, sem cau��o e sem a pr�via
> >verifica��o do fisco, tomando por base apenas um "demonstrativo"
> >unilateral apresentado pela impetrante juntamente com a peti��o inicial.
> >Em muitos casos, o ente p�blico apura a inexist�ncia dos supostos
> >cr�ditos e at� obt�m a suspens�o das liminares nos tribunais. Todavia,
> >no mais das vezes, a medida afigura-se in�cua, tendo em vista que grande
> >parte das impetrantes, bem como seus s�cios, n�o possuem patrim�nio para
> >responder pelas conseq�entes autua��es fiscais.
> >Assim, penso ser importante refletir se condutas "irrespons�veis" dessa
> >natureza seriam t�o freq�entes caso o magistrado respondesse
> >pessoalmente pelos preju�zos dela decorrentes como, ali�s, s�i acontecer
> >com os demais servidores p�blicos.
> >Evidentemente, lan�o o tema a discuss�o sem ignorar que a liberdade de
> >convic��o do magistrado constitui garantia fundamental ao exerc�cio
> >pleno de sua fun��o estatal e, por conseguinte, da pr�pria democracia.
> >
> >
> >Rosangela do Socorro Alves
> >Procuradora do Estado do Paran�
> >-
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