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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: marceloa <[EMAIL PROTECTED]>
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Ilustre Doutor:
Agrade�o pela solidariedade. Entendo que, tendo em vista a gravidade da situa��o
mencionada, a not�cia deve ser amplamente divulgada aos associados do IBAP, at� mesmo
para que se evite que a esdr�xula medida vire "moda" em outros Estados.
SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO escreveu:
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
> Caro Dr. Marcelo
> Ainda sobre a exdruxula proposta de extincao da PGE do seu
> Estado, gostaria de acrescentar algumas reflexoes. Sao por certo
> redundantes, pois certamente Voce e seus colegas ja possuem os
> melhroes subsidios. Assim sendo, receba esta mensagem como uma
> mera expressao de solidariedade.
>
> 1 - Consultei ontem mais de uma dezena de constituicoes estaduais
> (nao possuo a do Amazonas) e em todas elas havia um copia, mais ou
> menos fiel, do art. 132 da CF. E bem provavel que a CE do Amazonas
> tambem o tenha. Portanto, em principio, tal proposta, se fosse
> materialmente viavel (e nao e) deveria ser veiculada por projeto de
> emenda constitucional
>
> 2 - Ainda que o Governador ignore este fato e, ao inves de emenda a
> constituicao estadual, tente fazer esta ignominia por lei ordinaria
> ou decreto, continuara cabendo a ADIn no STF, pois o 102-I da CF fala
> em "ato normativo estadual" conceito em que pode se enquadrar
> qualquer ato do Governador que tenha conteudo normativo.
>
> 3 - A legitimicao do Conselho Federal da OAB (art. 103 da CF), na hipotese,
> me parece plenamente defensavel, dada a pertinencia tematica contida no
> cerceamento do exercicio da advocacia publica. O Conselho Federal da
> OAB pode ser provocado por representacao da sua Associacao ou de
> qualquer procurador individualmente.
>
> 4 - Quanto a possibilidade de contrangimento dos Procuradores antes
> do julgamento do merito, parece bem plausivel a hipotese de suspensao
> liminar da emenda (ou lei ou decreto), a impedir sua vigencia desde o
> despacho que deferir esta liminar. A jurisprudencia do STF e copiosa
> a respeito, principalmente quando se discute o alcance do poder
> constituinte derivado dos estados-membros.
>
> 5 - Finalmente, quanto a possibilidade de disponibilidade com
> remuneracao proporcional, devo lembrar que tambem e copiosa a
> jurisprudencia do STF no sentido de que o efeito da declaracao de
> inconstitucionalidade e ex tunc, ou seja, fulmina todos os possiveis
> efeitos produzidos pela norma inconstitucional. Em outras palavras,
> nesta bizarra hipotese, voces teriam direito a restituicao da
> diferenca entre a remunceracao proporcional e a integral.
>
> Saudacoes
> Sergio Ferrari
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> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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