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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: LEONIDAS SIQUEIRA FILHO <[EMAIL PROTECTED]>
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Entendo ilegal a institui��o, em contrato administrativo, de cl�usula
arbitral, haja vista a previs�o contida no art. 55, � 2�, da Lei n.
8.666/93, que atribui ao foro da sede da Administra��o a compet�ncia para a
solu��o das controv�rsias resultantes do contrato.
Outro �bice que reputo importante se relaciona com a indisponibilidade dos
bens e direitos patrimoniais da Administra��o. O art. 1� da Lei de
Arbitragem somente a admite nas rela��es de direito patrimonial dispon�vel.
� o que gostaria de colocar sobre o assunto.
Le�nidas Siqueira Filho
Procurador do Estado de Pernambuco
At 22:19 01/06/99 -0300, you wrote:
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Sem meditar mais sobre o assunto, penso que o compromisso arbitral n�o �
>necess�rio e, na verdade, in�til ou inconstitucional, notadamente se a
>situa��o n�o envolver a Administra��o Municipal. No nosso modelo
>constitucional, as Advocacias P�blicas (AGU e Procuradorias Estaduais) s�o o
>�rg�o jur�dico central do Estado e, portanto, a solu��o n�o seria por meio
>de arbitragem, mas de parecer visado. No caso dos munic�pios, a situa��o �
>um tanto diferente, pois n�o h� previs�o constitucional para a exist�ncia de
>Procuradorias pr�prias. Mas onde elas existem, me parece que a fun��o � a
>mesma.
>
>Fato diverso seria se ao inv�s de empresa p�blica for sociedade de economia
>mista, pois, neste caso, dependendo da diverg�ncia, a imposi��o da solu��o
>dada pela Advocacia de Estado poderia ser atacada por acionistas
>minorit�rios como abuso do poder de controle.
>
>Sem meditar, � o que me veio � mente.
>
>GUSTAVO AMARAL
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
>Saae Jacare�
>Enviada em: Ter�a-feira, 1 de Junho de 1999 11:22
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: [IBAP] Cl�usula Arbitral em Contrato com Administra��o P�blica
>
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Saae Jacare� <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Prezados Colegas,
>Gostaria de consult�-los quanto a possibilidade de a Administra��o
>P�blica, no caso uma Autarquia, firmar contrato com empresa p�blica e,
>esta instituir no contrato, que para dirimir diverg�ncias que puderem
>surgir em decorr�ncia deste, as partes se sujeitar�o ao ju�zo arbitral.
>Qual procedimento a ser tomado? A Administra��o poder� firmar contrato
>com esta cl�usula presente, j� que nem a Lei de Arbitragem n�9307/96 nem
>a doutrina disp�e a este respeito?
>E, mais, qual o foro mais privilegiado, o da empresa p�blica que �
>estadual, ou o da autarquia que � municipal?
>
>Aguardo resposta.
>Um abra�o � todos.
>Maria Cristina Vitoriano Martines Penna
>Advogada - Procuradoria Jur�dica do SAAE de Jacare�
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