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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Dr. Gustavo,

Recebo com orgulho esta not�cia de �xito dos Colegas de Advocacia P�blica que 
conseguiram reverter essa p�gina de imoralidade
relativa ao processo de desapropria��o. Vem em boa hora pois eu j� come�ava a me 
sentir "um estranho no ninho" "um ser anti-social",
desde que ouvi de uma Procuradora da Rep�blica que (sic) "esse neg�cio de o oficial de 
justi�a receber dinheiro para cumprir o
mandado � normal, n�o chega a ter nada demais".
� bom saber que a Advocacia P�blica, em Ja� ou no RJ, est� atenta e vigilante para 
impedir essa odiosa pr�tica de dilapida��o do
patrim�nio p�blico.
Pe�o-lhe a especial gentileza de levar minhas homenagens ao Doutor VITORIO CONSTANTINO 
PROVENZA e � Doutora DANIELA GIACOMET,
asseverando meu respeito e admira��o pelo brilhante trabalho coroado com um resultado 
merecido.

Com um abra�o

Mauro Bueno



-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Ter�a-feira, 8 de Junho de 1999 23:18
Assunto: [IBAP]OUTRO Triunfo da Advocacia P�blica de Carreira


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Ao ensejo da not�cia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem,
>onde foi confirmada decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de
>Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elabora��o de
>outra avalia��o do bem expropriado, j� que a que originou o precat�rio era
>notoriamente exorbitante.  Houve colabora��o de diversos procuradores do
>Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a
>nova per�cia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido,
>Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atua��o junto ao STJ, inclusive
>em sustenta��o oral, da Dr.� Daniella Giacomet.  Infelizmente, ambos ainda
>n�o fazem parte do IBAP.
>
>GUSTAVO
>
>
>Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a
>07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para constru��o de CIEP no Rio
>ser� reavaliado
>[NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a confirmou, em decis�o
>un�nime, o julgamento do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, que
>determinou nova per�cia para calcular o valor a ser pago pela desapropria��o
>de um terreno em S�o Gon�alo (RJ) para a constru��o de um CIEP, centro
>escolar. O valor da indeniza��o foi considerado "estratosf�rico" pelo estado
>do Rio de Janeiro.[NL]Jos� Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de mar�o
>de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropria��o de um terreno de 14.109 m2, na
>localidade de Galo Branco, em S�o Gon�alo, Rio de Janeiro. O terreno,
>desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a constru��o de
>um CIEP. [NL]Ap�s o pagamento, foi expedido um novo precat�rio para a
>atualiza��o do valor, ou seja, o c�lculo das corre��es monet�rias do per�odo
>da desapropria��o (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O
>precat�rio foi avaliado em R$ 2 milh�es, 630 mil e 115. Mesmo com a
>senten�a, que ordenou o pagamento do segundo precat�rio, ter transitado em
>julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor
>do terreno, devolveu o precat�rio, pedindo seu cancelamento e solicitando
>nova avalia��o judicial para verificar se houve ou n�o erro nos
>c�lculos.[NL]A Quarta C�mara C�vel da Comarca de S�o Gon�alo acatou o pedido
>do Rio de Janeiro, determinando nova per�cia no im�vel para verifica��o dos
>c�lculos das corre��es, bem como a observ�ncia dos preceitos constitucionais
>da justa indeniza��o e da moralidade administrativa. Os propriet�rios
>recorreram ao Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado.
>E, ent�o, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da
>condena��o n�o pode ser mais discutido ap�s sua fixa��o por senten�a que
>transitou em julgado. [NL]Ao n�o conhecer o recurso de Mattosinho e sua
>esposa, confirmando as decis�es das primeira e segunda inst�ncias, o
>ministro Aldir Passarinho J�nior, relator do processo, destacou que "nenhuma
>das ementas ventiladas para demonstrar a diverg�ncia invocou a quest�o
>relativa ao princ�pio constitucional da justa indeniza��o, que serviu de
>fundamento � corte estadual para determinar a realiza��o de nova per�cia".
>[NL]Com a decis�o do STJ, dever� ser realizada nova per�cia para verificar
>se houve ou n�o erro nos c�lculos das corre��es monet�rias da indeniza��o a
>ser paga pelo estado.
>Processo: RESP 194074
>
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