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Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Jo�o Paulo,

acho que a situa��o � bastante complexa, pois h� a coisa julgada.  Se vc.
tiver elementos para dizer que a situa��o � REALMENTE ABSURDA, teratol�gica,
aberrante, escatologia pura, ent�o vc. pode tentar uma rescis�ria alegando
viola��o ao artigo 20 do CPC e � cl�usula do devido processo legal.
Francamente, R$ 200 mil n�o me parecem ser honor�rios para isso,
especialmente se corresponderem a 10% do valor da condena��o que o Estado
sofreu e, se eu tivesse que julgar uma rescis�ria como essa, n�o s� julgaria
improcedente como entenderia tratar-se de lide temer�ria.

Agora, se a quest�o for REALMENTE ABSURDA, vc. pode se inteirar melhor da
quest�o lendo um ac�rd�o que � paradigm�tico, da Suprema Corte dos EUA (o
link est� agora na p�gina do IBAP).  � o caso da BMW (n�o me lembro agora a
outra parte, mas se vc. fizer a busca nominal pelo nome da parte encontrar�
facilmente), o primeiro em toda hist�ria onde a Supreme Courte admitiu rever
a fixa��o de condena��o em punitive damages por consider�-la t�o excessiva
que violava a cl�usula do due process of law.  H� tamb�m uma not�cia de
julgado ainda n�o publicado, do STJ, onde me parece que entendimento
semelhante foi utilizado (veja no STJ Not�cias uma chamada que fala sobre a
queda de uma placa publicit�ria em uma mulher).

Espero ter sido �til para voc�.

GUSTAVO AMARAL

-----Mensagem original-----
De:     [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
JPO
Enviada em:     Quarta-feira, 30 de Junho de 1999 21:26
Para:   [EMAIL PROTECTED]
Assunto:        [IBAP] Execucao exorbitante

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Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados colegas da advocacia publica,

    Supondo uma  execucao de  honorarios advocaticios contra a Fazenda
Publica em que o valor devido � exorbitante, superando a casa, digamos, dos
R$200.000,00. Supondo que os calculos estejam aritmeticamente impecaveis e
atendendo em tudo a sentenca condenatoria (10% do valor da causa). Supondo
que a causa fosse relativamente simples.
Qual a solucao para reduzir este montante? Impugnar os embargos ( com que
argumento??)? Entrar com uma rescis�ria alegando ofensa ao artigo 20, par.
4o. do cpc? Alguem tem material a respeito?

Agradeco a colaboracao.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ICQ 27585273

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1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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